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26° Seminário de Comércio Internacional
PROGRAMAÇÃO [PRELIMINAR]
17/09/2026, 9h às 18h00
Presencial: Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, Alameda Santos, 1437 – Cerqueira, César, São Paulo – SP, 01419-001
8:30 – 9:00 Welcome Coffee
9:00 – 9:15 Abertura
9:15 – 10:35 Painel 1 – Aguarde mais informações.
10:35 – 10:50 Coffee Break
10:50 – 12:15 Painel 2 – Aguarde mais informações.
12:15 – 13:35 Almoço
13:35 – 14:50 Painel 3 – Aguarde mais informações.
14:50 – 16:20 Painel 4 – Aguarde mais informações.
16:20 – 16:35 Coffee Break
16:35 – 17:55 Painel 5 – Aguarde mais informações.
17:55 – 18:00 Encerramento
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Edital para proposta de Painéis do
26º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
REGRAS PARA SELEÇÃO E PREPARAÇÃO DE PAINÉIS DO 26º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL A SER REALIZADO NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026
O 26º Seminário sobre Comércio Internacional (“Seminário”) será realizado no dia 17 de Setembro de 2026, em formato presencial, no Hotel Tivoli Mofarrej São Paulo, Alameda Santos, 1437, Cerqueira César, São Paulo, SP.
A escolha dos painéis será realizada pelo sistema de blind review, a ser conduzida pelo Comitê de Seleção dos Painéis do Seminário.
A Diretoria do Comitê de Comércio Internacional se resguarda no direito de escolher keynote speakers para o Seminário.
1. PROPOSTAS
1. As propostas devem ser enviadas ao e-mail seminariocom@ibrac.org.br até 31/7/2026.
2. Serão aceitas propostas de todos os associados do IBRAC, pessoas físicas e jurídicas. International Fellows poderão apresentar propostas de painéis. Autoridades governamentais que atuam na área de comércio internacional também poderão apresentar propostas de painéis.
3. Cada associado pessoa física, cada International Fellow e cada autoridade governamental poderá apresentar 1 proposta, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para o painel proposto.
4. Cada associado pessoa jurídica pode apresentar até 2 propostas, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para cada painel proposto. Caso o associado apresente mais de 2 propostas, a terceira será imediatamente desqualificada, obedecendo-se a ordem de recebimento pelo IBRAC.
5. A proposta deverá indicar, obrigatoriamente:
1. o tema a ser abordado, com uma justificativa para escolha do tema, quais serão os tópicos que serão discutidos, a indicação dos palestrantes/debatedores (ou de seu perfil) e o calendário mensal para a preparação do painel, conforme Anexo I.
2. deve-se buscar um número de 2 palestrantes/debatedores, priorizando profissionais com perfis diversificados de gênero, de raça, de formação e atuação profissional (autoridade, advogado, economista, acadêmico etc.), apresentando elementos que indiquem a familiaridade/relevância dos indicados para o tema a ser discutido. O proponente poderá sugerir seu próprio nome como moderador ou palestrante.
3. a alocação de tempo entre cada um dos palestrantes/debatedores, considerando até 1:15h de duração total do painel e tempo adequado para debates e interação dos palestrantes/debatedores com a plateia;
4. o moderador (apenas um);
5. o formato do painel, podendo compreender palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, mock trials, face to face (discussão de casos com os dois lados à mesa) etc. Incentivamos modelos/formatos inovadores, o que será considerado como diferencial durante a seleção dos painéis;
6. Na hipótese de sua proposta ser acolhida, o proponente terá a importante função de preparar o painel e zelar por sua qualidade.
7. Os nomes dos proponentes dos painéis selecionados serão divulgados no programa do seminário.
8. Um dos painéis do Seminário será destinado à categoria de jovens advogados e economistas, conforme sugestão a ser apresentada pelo IBRAC Júnior ao Comitê de Seleção. Este painel não estará sujeito às regras do item 2.9.
2. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
1. As propostas serão analisadas pelo Comitê de Seleção dos Painéis do Seminário (“Comitê de Seleção”) formado pelo Diretor, Coordenadores e por até mais dois integrantes voluntários do Comitê de Comércio Internacional.
2. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento da proposta, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
3. O Comitê de Seleção analisará todas as propostas e selecionará aquelas que lhe pareçam mais adequadas ao evento, levando em conta, dentre outros aspectos, os custos envolvidos na realização do painel, a relevância do tema, a adequação dos palestrantes, a atratividade perante o público esperado e questões de equidade e diversidade.
4. O Comitê de Seleção terá liberdade para rejeitar propostas, alterar o conteúdo de propostas como condição para aprová-las ou mesmo fundir propostas que sejam parecidas ou complementares. O Comitê de Seleção, consultado o proponente, se reserva o direito de realocar ou propor adição, exclusão e/ou substituição de palestrante sugerido tendo em vista critérios de custos ou melhor aproveitamento do palestrante sugerido.
5. É fortemente recomendado que os proponentes submetam artigos, papers ou estudos, dentre outros, desde que inéditos, de forma a subsidiar a discussão objeto da proposta de painel. A apresentação desses documentos – e/ou o compromisso de apresentação dos documentos completos até a data do Seminário – poderá ser utilizada como critério de desempate na seleção de painéis pelo Comitê de Seleção. Caso o painel seja selecionado, o documento que subsidiou o painel será divulgado conjunto ao material publicado no âmbito do Seminário, podendo ser proposto para publicação na Revista do IBRAC.
6. A análise das propostas será feita pelo Comitê de Seleção, sem que tenha acesso ao nome do proponente (“blind review”). A despeito disso, para evitar uma limitação no número de propostas potenciais, é possível que integrantes do Comitê de Seleção submetam proposta, desde que cumpra os requisitos do Edital e de que não revelem a autoria aos demais membros do referido Comitê de Seleção.
7. O Comitê de Seleção, caso entenda pertinente a inclusão de tema não proposto, visando a garantir a atratividade do evento e a completude dos temas a serem nele abordados, se responsabilizará pela organização de painel com esse tema específico.
8. O Comitê de Seleção comunicará aos proponentes, após a análise de todas as propostas, sua decisão sobre cada proposta.
9. Nenhum associado do IBRAC poderá ter mais de dois participantes no seminário, sendo um moderador e outro palestrante. Os dois participantes não poderão compor o mesmo painel.
3. CONVITE AOS MODERADORES E PALESTRANTES
1. Os moderadores e palestrantes propostos deverão ser convidados pelo proponente apenas após a aprovação do painel. O proponente terá 7 dias, após a aprovação do painel, para confirmar os nomes do moderador e dos palestrantes.
1. Caso o convite seja recusado, a qualquer tempo, o proponente indicará substituto. O Comitê de Seleção deverá aprovar o nome do moderador ou palestrante substituto, bem como sugerir outros nomes.
2. Ao convidar o moderador e os palestrantes, o proponente deverá, necessariamente, esclarecer os seguintes pontos:
1. A aceitação do convite pelo moderador/palestrante resulta em comprometimento na preparação do painel;
2. O moderador/palestrante deverá respeitar as regras do Seminário, que serão previamente informadas.
3. Caso o participante tenha interesse, este poderá preparar documento escrito (preferencialmente em forma de artigo) sobre seu painel e entregá-lo ao Comitê de Seleção com, no mínimo, três semanas de antecedência. O IBRAC incluirá o documento preparado pelo moderador/palestrante no material do seminário a ser distribuído aos inscritos, podendo ser proposto para publicação na Revista do IBRAC.
4. OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Cada painel selecionado terá como padrinho ou madrinha um membro da Comissão Organizadora, que terá a função de acompanhar os trabalhos na preparação dos painéis. O proponente deverá encaminhar semanalmente um resumo das atividades de preparação do painel ao padrinho ou madrinha designados.
2. Os proponentes, moderadores e palestrantes nacionais ou estrangeiros deverão arcar com os custos de sua participação, incluindo inscrição, passagem aérea, hospedagem e transporte. O Ibrac não se responsabilizará por quaisquer custos ou fornecerá qualquer isenção para tanto, exceto no caso de inscrição do evento para autoridades públicas ou acadêmicos full time e desde que pré-aprovado pela Comissão Organizadora do Seminário.
3. Considerando que o Seminário será presencial, para disponibilização de subsídios para palestrantes e/ou moderadores, desde que ocupem cargos públicos ou mediante aprovação do Comitê de Seleção, o proponente deverá confirmar a participação na modalidade presencial em até 30 dias antes da data do Seminário, para aprovação do orçamento e demais providências.
4. Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Diretoria do Comitê de Comércio Internacional.
ANEXO I – Formulário para Apresentação de Propostas
Dados do Proponente e Painel……………………………………………………………………………..
Proponente………………………………………………………………………………………………………
Organização…………………………………………………………………………………………………….
Cargo……………………………………………………………………………………………………………..
Telefone…………………………………………………………………………………………………………..
Título do painel (português e inglês): [deve ser sucinto e claro, preferencialmente atrativo e que seja capaz de atrair um público diverso]
………………………………………………………………………………………………………………………
Descrição do painel (português e inglês): [detalhado e sem limite de texto este ano, excepcionalmente]
………………………………………………………………………………………………………………………
Formato do painel: [palestras, exposições, debates, mesas redondas, face to face, mock trials, etc] [deve conter indicação sobre se há preferência pela participação no formato presencial ou virtual, se possível]
………………………………………………………………………………………………………………………
Duração: [duração máxima de 1h15m]
………………………………………………………………………………………………………………………
Justificativa para a escolha do tema (200 palavras máximo)
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Moderador
Nome ……………………………………………………………………………………………………………..
Organização……………………………………………………………………………………………………..
Cargo………………………………………………………………………………………………………………
Palestrante 1
Nome………………………………………………………………………………………………………………
Organização……………………………………………………………………………………………………..
Cargo………………………………………………………………………………………………………………
Palestrante 2
Nome………………………………………………………………………………………………………………
Organização……………………………………………………………………………………………………..
Cargo………………………………………………………………………………………………………………
Aguarde mais informações.
| NOME | INSTITUIÇÃO |
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