Resultado da Apuração dos votos na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2025.

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Resultado da Apuração dos votos na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, em São Paulo, Capital.

DIRETORIA

CHAPA ÚNICA223 VOTOS
Leonor CordovilDiretora PresidenteGrinberg e Cordovil Sociedade de Advogados
Guilherme RibasDiretor Vice-PresidenteTozzinifreire Advogados
Priscila Brolio GonçalvesDiretora Vice-PresidenteBGA Advogados
Renata Fonseca Zuccolo GiannellaDiretora de ConcorrênciaMattos Filho, Veiga Filho Advogados
Roberta FeitenDiretora de ConsumoSouto Correa Advogados
Claudia MarquesDiretora de Comércio InternacionalMPA Advogados
Amanda Athayde RiveraDiretora de PublicaçõesPinheiro Neto Advogados
Raphael SoreDiretor de Compliance e InvestigaçõesMachado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Marco Antonio Fonseca JuniorDiretor de Contencioso e ArbitragemDemarest Advogados  
Marcela MattiuzzoDiretora de Mercados Digitais e Governança de DadosVMCA Advogados
Bruno BeckerDiretoria de DiversidadeBerardo Advogados
Anna Olímpia de Moura LeiteDiretoria de EconomiaLCA Consultores S.S
Flávia Chiquito dos SantosDiretoria de Relações InstitucionaisManesco Advogados
Enrico RomanieloDiretoria de RegulaçãoVeirano Advogados

CONSELHO DELIBERATIVO

CANDIDATO     TOTAL VOTOS
Adriana Laporta Cardinali Straube Mercado Livre PJ Empresa 126
Sílvia Fagá de Almeida ECOA Consultoria Econômica LTDA PJ 65
Leonel Moraes Barros Stone Pagamentos S.A.   PJ Empresa 60
Fabiana Tito Tendências Consultoria Integrada S/C Ltda. PJ 59
Mario Girasole TIM S. A PJ Empresa 55
Barbara Rosenberg Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados PJ 49
Fabíola Meira de Almeida Bresghello Meira Breseghello Advogados   PJ 46
Pedro S. C. Zanotta BRZ Advogados PJ 46
Ticiana Nogueira da Cruz Lima VMCA Advogados PJ 46
Francisco Niclós Negrão Trench, Rossi e Watanabe Advogados PJ 44
Maria Eugênia Novis Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados PJ 41
Mariana Villela   PF 41
Ademir Pereira Junior Del Chiaro Pereira Advogados PJ 40
Fabricio A. Cardim de Almeida Mello Torres Advogados PJ 40
Maria Cecilia Andrade   PF 39
Tatiana Lins Cruz Tozzinifreire Advogados PJ 39
Aurélio Marchini Marchini Botelho Caselta Advogados PJ 38
José Alexandre Buaiz Neto Pinheiro Neto Advogados PJ 38
Ana Carolina Lopes de Carvalho Marcos Veríssimo Advogados PJ 37
Joyce Honda Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advs PJ 36
Raquel Cândido Magalhães e Dias Advocacia PJ 36
Guilherme Misale Caminati Bueno Advogados PJ 35
Gustavo Gonçalves Gomes Siqueira Castro Advogados PJ 35
Luis Nagalli Madrona Advogados PJ 35
Daniel Oliveira Andreoli Demarest Advogados PJ 34
Pedro Paulo Salles Cristofaro Chediak Advogados PJ 34
Ana Paula Paschoalini Stocche Forbes Advogados PJ 32
Denise Junqueira Cascione Advogados PJ 32
Leonardo Maniglia Duarte Veirano Advogados PJ 31
Marcos Drummond Malvar Levy & Salomão Advogados PJ 31
Marcio Soares Mattos Filho, Veiga Filho Advogados PJ 30
Patricia Agra Araujo L.O. Baptista Advogados PJ 30
Bruno Droghetti Magalhães Santos Figueiredo e Velloso Advogados Associados PJ 29
Ricardo Motta Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados PJ 28
Bernardo Macedo LCA Consultores S. S PJ 27
Lorena Nisiyama Nisiyama Todorov, Giannini & Nisiyama Advogados PJ 27
Eduardo Molan Gaban   PF 25
Sandra Terepins   PF 24
Natali de Vicente Santos Kapulskis Chaves, Gelman, Machado, Gilberto e Barboza SA PJ 21
Fernando de Oliveira Marques   PF 16

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96.287.453/0001-10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, em São Paulo, Capital, às 17h00, em primeira convocação, e às 18h00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2026-2027

2) Outros

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96.287.453/0001-10

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

ELEIÇÕES IBRAC 2025 PARA O BIÊNIO 2026-2027 – Divulgação da Lista de Candidaturas

Encerrado o prazo para apresentação de candidaturas à Diretoria e Conselho Deliberativo do Instituto, a Secretaria informa a todos os associados que a lista completa dos candidatos está disponível abaixo.

A divulgação ocorre em conformidade com o Estatuto, que determina que tal comunicação seja realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembleia Geral Ordinária.

A participação dos associados é fundamental para o fortalecimento da governança institucional e para a continuidade dos trabalhos do Instituto.

14.11.2025 – Divulgação da Lista de Candidaturas (Estatuto, art. 22 § 4.º Encerrado o prazo para a apresentação de candidaturas, a Secretaria do Instituto deverá divulgar a todos os associados a lista completa dos candidatos e chapas candidatas à Diretoria no mínimo 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.).

Atenciosamente,


Renê Medrado
Diretor-Presidente

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Calendário

22.10.2025 – Publicação do Edital
12.11.2025 – Prazo Final para Apresentação de Candidaturas Conselho e Diretoria
14.11.2025 – Divulgação da Lista de Candidaturas (Estatuto, art. 22 § 4.º Encerrado o prazo para a apresentação de candidaturas, a Secretaria do Instituto deverá divulgar a todos os associados a lista completa dos candidatos e chapas candidatas à Diretoria no mínimo 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.).
25.11.2025– AGO Presencial

CÉDULA ELEITORAL https://ibrac.org.br/wp-content/uploads/2025/11/ELEICOES-IBRAC-2025-para-o-BIENIO-2026-2027_Cedula-Eleitoral.pdf

DIRETORIA



CONSELHO DELIBERATIVO 

Instruções 

– Assinalar até 7 nomes, dentre os candidatos abaixo.  

Dentre os 7 nomes: 

– Pelo menos 1 deverá pertencer à categoria “Empresas” 

– Até 6 votos poderão ser dados à candidatos da categoria “Escritórios/Pessoas Físicas” 

– Em qualquer caso, deverá ser respeitado o limite de 7 nomes, sob pena de anulação.


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ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

Eleição da Diretoria e Conselho para o biênio 2026-2027

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:


i. em 7 candidatos ao Conselho, sendo:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
ii. na chapa de Diretoria que for de sua preferência.

Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até às 16h30 do dia 25 de novembro (vide instruções abaixo).

O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)

A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).

No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).

O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.

O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 12 de novembro. (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.

Contamos com a participação de todos !

Renê Medrado
Diretor Presidente

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ELEIÇÕES IBRAC 2025 PARA O BIÊNIO 2026-2027 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

QUEM PODE VOTAR?

Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 25 de maio de 2025 (Estatuto, art. 21, § 1º).

Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).

NÃO VOTAM:

(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 26 de maio 2025.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);

COMO VOTAR?

1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16h30 horas do dia 25 de novembro de 2025.

2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até às 16h30 do dia 25 de novembro de 2025 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).

3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até às 16h30 do dia 25 de novembro de 2025. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas provenientes dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de incluir o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.

COMO SE CANDIDATAR?

Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 25 de maio de 2025 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:

(a) Eleições para o Conselho:
i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá indicar 1 (uma) única candidatura ao Conselho (Estatuto, art. 22 § 2.º).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria

Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 14 membros, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):

I -Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor de Concorrência;
IV – Diretor de Consumo;
V- Diretor de Comércio Internacional; e
VI – Diretor de Publicações.

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.

As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail ibrac@ibrac.org.br, entregues na Secretaria do IBRAC até às 18h00 dia 12.11.2025 (Estatuto, art. 22).

As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos os integrantes da chapa, e que deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até às 18h00 do dia 12.11.2025 . (Estatuto, art. 22).

Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.

Estatuto IBRAC https://ibrac.org.br/wp-content/uploads/2025/10/estatutoibrac-1.pdf

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96.287.453/0001-10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, em São Paulo, Capital, às 17h00, em primeira convocação, e às 18h00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2026-2027

2) Outros

São Paulo, 22 de outubro de 2025

Renê Medrado
Diretor-Presidente

Tags:

Ibrac, Notícias

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