Notas

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Mensagem encaminhada ao Senado Federal, Ministério da Justiça e Ministério da Economia em 08.06.2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL (“IBRAC”), entidade sem fins lucrativos fundada em dezembro de 1992 para promover pesquisas, estudos e debates sobre temas relacionados à defesa da concorrência, comércio internacional, consumo e regulação, atento às suas finalidades institucionais, vem manifestar sua preocupação com a sistemática de nomeação de novos Conselheiros, Presidência, Procuradoria Federal especializada e Superintendência-Geral do CADE.

Ao longo dos últimos 29 anos, o IBRAC vem desenvolvendo uma série de atividades que se tornaram referências nacionais nas áreas de Concorrência, Consumo, Comércio Internacional, Regulação e Compliance, o que tem permitido uma destacada interlocução com o Poder Público e entidades da sociedade civil, incluindo entidades internacionais. Atuamos de forma proativa no desenvolvimento de estudos e projetos e na colaboração com entes públicos, sempre visando o aperfeiçoamento das decisões e da regulação.

O IBRAC procura, assim, exercer um papel importante: traduzir para os órgãos de governo preocupações e aspirações de um mercado respeitoso à livre concorrência e à livre iniciativa, bem como orientar a sociedade civil sobre a importância desses temas.

A seu turno, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE é das autarquias com melhor desempenho na administração pública federal, e vem colecionando inúmeros reconhecimentos nacionais e internacionais como órgão de excelência, em diversos rankings e pesquisas, a ponto de ter obtido a admissão do Brasil como membro permanente do Comitê de Concorrência da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

É essencial que assim seja, pois o CADE lida com matérias do mais alto interesse público nacional, analisando operações de concentração e coibindo o exercício abusivo de poder econômico, de forma a garantir a livre iniciativa e a liberdade econômica.

Os próximos anos devem firmar a necessidade de uma interlocução mais acentuada do CADE na advocacia da concorrência perante outros órgãos do setor público, incluindo as próprias agências reguladoras, debatendo e promovendo, no que lhe cabe, a desregulamentação e desburocratização do ambiente de negócios no Brasil.

Assim certamente ocorrerá com as discussões sobre atuação internacional do CADE e de órgãos de defesa da concorrência e de regulação estrangeiros na análise de operações e setores de tecnologias disruptivas, big data, plataformas eletrônicas, fintechs, limitações a direitos de propriedade intelectual (PI), privacidade de dados, dentre outros.

Neste cenário de enforcement concorrencial, a Lei de Defesa da Concorrência estabeleceu a recomposição do Tribunal do CADE em períodos distintos, de forma a evitar grandes modificações na composição do órgão, bem como a falta de quórum para deliberações.

Contudo, em função de dificuldades políticas verificadas nos últimos anos, tais nomeações atrasaram e se acumularam, ao ponto de se substituir, de uma só vez, quatro dos seis Conselheiros do Tribunal do CADE em 2019 e, por consequência, vários coordenadores, assessores e técnicos.

Independentemente da nomeação final e do mérito pessoal dos conselheiros então nomeados, houve uma longa disputa entre o Poder Executivo e Senado Federal, que prejudicou a recomposição de várias agências reguladoras e do CADE, e que resultou na falta de quórum no Tribunal Administrativo do CADE por cerca de 4 meses, gerando prejuízos incalculáveis a empresas, e especialmente à imagem do CADE e do Brasil junto à comunidade antitruste internacional.

Agora, em futuro bem próximo, haverá o fim de mandato do Presidente em 21.06.2021, do Conselheiro decano em 11.07.2021, do Superintendente-Geral em 23.10.2021, do Procurador-Geral em 14.10.2021, e ainda outra Conselheira em 18.02.2022. E, a menos de 15 dias do término do mandato do Presidente, não se tem notícia de que o processo de nomeação de seu substituto esteja em andamento formal, o que, novamente, deixa em alerta o setor privado.

Na atual sistemática, aproximadamente a cada 2 anos, ocorrerá a troca de cerca de metade dos cargos mais importantes do CADE, o que, traz riscos à fluidez de atuação da autarquia, e que podem ser evitados por meio de um processo transparente de nomeação.

Para estas vagas que serão abertas muito em breve, e para as futuras, o IBRAC reitera a importância de que sejam indicados e aprovados nomes de profissionais com perfis complementares, para assegurar a diversidade que deve marcar a composição de um órgão colegiado como o Tribunal do CADE, devendo-se atentar para uma combinação equilibrada entre juristas e economistas, entre acadêmicos e profissionais com vivência prática, entre atuação prévia no setor público e experiência na iniciativa privada, bem como entre homens e mulheres, tema caro ao IBRAC e outras entidades.

Na visão do IBRAC, importante ainda que tais profissionais tenham experiência nas áreas de competência do CADE, em vista da importância das matérias tratadas pela autarquia, e que tem reflexos diretos na economia do País.

É essencial, no ver do IBRAC, que os nomeados tenham a exata noção da importância da autarquia, de seu renome internacional, da responsabilidade que assumem ao decidirem matérias jurídicas e econômicas que que tem reflexos diretos sobre a economia do País e sobre o ambiente de negócios. Devem ter a noção de que o principal órgão decisório do CADE é um tribunal administrativo, de natureza colegiada, cuja jurisprudência e decisões devem guardar coerência, garantir segurança jurídica e previsibilidade para os agentes econômicos.

Os membros do CADE devem estar atentos à segurança jurídica ao impacto de suas decisões nas relações econômicas privadas, imperativos para a preservação da livre iniciativa e para o desenvolvimento econômico.

Nesse sentido, independentemente dos nomes que vierem a ser indicados para o CADE, o IBRAC se coloca à disposição para colaborar com o entendimento e bom funcionamento e atuação daquela que é uma das mais importantes autarquias federais, cuja competência e atuação refletem diretamente nos mercados nacional e internacional, bem como no bem-estar do consumidor e na regulação de setores essenciais à economia.

 

Lauro Celidonio

Diretor Presidente do IBRAC

 

Caio Mario da Silva Pereira Neto

Presidente do Conselho Deliberativo do IBRAC

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