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Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional - OMC

Data: 17.09.2018
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Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional – OMC

EDITAL

Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional

Processo de seleção

Turma 41 – Setembro a Dezembro de 2018

1- Descrição

A Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas em Genebra(DELBRASOMC) convoca interessados para participar do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional. O Programa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de profissionais e acadêmicos brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra (UNCTAD, OMPI e UIT). O Programa é regido pelo presente Edital e pelas “Regras do Programa de Formação Complementar e Pesquisa” (em anexo).

1.1. No segundo semestre de 2018, o Programa contará com uma única turma (Turma 41), cujas atividades se desenvolverão nas seguintes datas:

T41: 17/9/2018 a 7/12/2018

1.2. Para a turma T41, serão abertas 2 (duas) vagas para o setor privado. Excepcionalmente, e a critério exclusivo de DELBRASOMC, vagas adicionais poderão ser criadas em função das necessidades do Posto.

1.3. As qualificações específicas requeridas dos candidatos encontram-se detalhadas abaixo.

2- Requisitos para Candidatura:

2.1. Nacionalidade brasileira;

2.2. Formação acadêmica preferencialmente em Direito, Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior ou outros cursos de nível superior, quando aliados a uma pós-graduação ou especialização em Comércio Exterior. Preferência será conferida aos candidatos que tenham concluído, ou estejam cursando, pós-graduação na área;

2.3. Fluência em inglês. Conhecimento de francês e/ou espanhol será considerado uma vantagem;

2.4. Boa capacidade analítica e de pesquisa;

2.5. Experiência em temas de comércio internacional e no trabalho da OMC e demais organizações econômicas multilaterais sediadas em Genebra. Conhecimentos sobre o mecanismo de solução de controvérsias da OMC também serão considerados

3- Documentos para Candidatura:

3.1. Documento de identidade;

3.2. Curriculum Vitae em português;

3.3. Carta de motivação, em inglês, justificando o interesse em participar do Programa, a adequação do perfil e o potencial benefício da participação no Programa para o candidato e seus projetos futuros, assim como para a comunidade profissional/acadêmica na qual se insere.

3.4. Uma ou mais cartas de recomendação, em português ou inglês, atestando a competência e atributos profissionais e/ou acadêmicas do candidato.

4- Processo de Seleção:

4.1. O processo de seleção compreende as seguintes etapas:

a) Envio da candidatura, contendo os documentos mencionados no item acima para o endereço eletrônico “formacao.delbrasomc@itamaraty.gov.br”, especificando, no campo assunto, a referência “Programa de Formação DELBRASOMC” seguida do nome do candidato;

b) Análise curricular e das cartas de motivação e recomendação;

c) Entrevistas com os candidatos pré-selecionados, por telefone ou Skype. Após esta etapa, a avaliação poderá incluir uma prova e/ou dissertação sobre tema correlato ao trabalho realizado por DELBRASOMC;

d) Envio de e-mail confirmando a seleção do candidato;

e) Recebimento de e-mail com confirmação da participação pelo candidato, no prazo definido abaixo.

5- Calendário de Seleção:

5.1. Os seguintes prazos serão aplicados para a seleção da Turma 41:

a)Apresentação de candidaturas e envio de documentação requerida no item 3:

· 30/5/2018 a 13/7/2018

b) Análise curricular e entrevistas com candidatos pré-selecionados:

· 16/7/2018 a 20/7/2018

c)Resultado da seleção: 23/7/2018

d) Confirmação da participação pelo candidato: 27/7/2018.

5.2. Os prazos acima poderão ser alterados por DELBRASOMC.

6- Duração e período do Programa:

6.1. O Programa tem duração de 12 (doze) semanas. Para a Turma 41, o Programa terá início em 17/9/2018 e término em 7/12/2018, datas que poderão ser alteradas, caso necessário. Eventuais mudanças serão comunicadas em tempo hábil.

Regras do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional

1- Descrição das Atividades

1.1. Auxílio a DELBRASOMC em suas atividades internas e junto aos Organismos Internacionais sediados em Genebra, conforme as diretrizes do Chefe da Delegação e da Coordenação do Programa;

1.2. Pesquisa aplicada e acompanhamento de temas de interesse de DELBRASOMC;

1.3. Preparação de documentos e operação de bases de dados de comércio, relacionados aos temas de DELBRASOMC;

1.4. Preparação de material de apoio para reuniões com delegados brasileiros ou convidados de outras delegações, organismos internacionais ou organizações não governamentais;

1.5. Acompanhamento e relato de reuniões e eventos;

1.6. Tradução e resumo de textos e publicações; e

1.7. Demais atividades que forem solicitadas por DELBRASOMC.

Parágrafo 1: As atividades do Programa são supervisionadas pelo Coordenador, profissional qualificado para orientar as atividades dos Participantes. O Coordenador é o responsável pelas atividades diárias do Participante.

Parágrafo 2: Quando possível, a área de especialidade do Participante será considerada para a execução de trabalhos específicos e apoio em reuniões.

Parágrafo 3: Os Participantes deverão se dedicar com exclusividade às atividades do Programa. Ausências deverão ser previamente comunicadas por escrito, justificadas e aprovadas pela Coordenação com a devida antecedência.

2- Dias e Horário das Atividades do Programa

2.1. O Programa ocorre de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o calendário de feriados pré-estabelecidos por DELBRASOMC.

2.2. O horário das atividades é de 9h às 13h e das 14h às 18h.

Parágrafo único: De acordo com o calendário de reuniões dos organismos internacionais, as datas e horários das atividades poderão eventualmente exceder as datas e os horários normais. Em casos excepcionais, haverá compensação de horário, de comum acordo entre o Coordenador e o Participante.

3- Confidencialidade

3.1. Ao aceitar participar do Programa, o Participante assume o compromisso de tratar de forma confidencial todas as informações obtidas no decorrer das respectivas atividades, em especial aquelas expressamente entendidas como tal, independentemente de o Participante ter sido advertido sobre seu caráter sigiloso. Essa obrigação permanece válida por 3 (três) anos após o término do Programa.

3.2. O Participante compromete-se, ainda, a não atuar contra o Brasil em qualquer etapa de contenciosos de comércio internacional, em especial aqueles conduzidos ao amparo do mecanismo de solução de controvérsias da OMC, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de término do Programa.

3.3. É vedado ao Participante dar entrevistas, fornecer informações (confidenciais ou não) à imprensa ou com esta se relacionar na qualidade de integrante de DELBRASOMC.

3.4. O Participante seguirá as regras de segurança digital dentro do ambiente de trabalho.

4- Custos de Participação, Seguro Saúde e contra Acidentes

4.1. O Programa é de caráter voluntário e não remunerado. DELBRASOMC não fornece ajuda de custo para as despesas incorridas durante o Programa, que são de inteira responsabilidade do Participante.

4.2. O Participante poderá receber apoio financeiro, total ou parcial, de entidades acadêmicas, filantrópicas ou profissionais para participar do Programa, devendo, quando for o caso, indicar à DELBRASOMC a entidade financiadora e os objetivos específicos de seu apoio.

4.3. O candidato deverá providenciar seguro saúde e contra acidentes, válido em todo o território suíço por todo o período de estadia. As informações sobre o seguro deverão ser encaminhadas ao Coordenador antes do início do Programa. Todos os custos relacionados ao seguro, inclusive aqueles eventualmente incorridos durante o Programa, são de inteira responsabilidade do Participante.

5- Aceitação e Participação no Programa

5.1. O Participante será aceito no Programa após devolver assinada a Declaração de Aceitação de Participação, a qual será fornecida após a seleção, indicando que está de acordo com o conteúdo do edital e com as regras do presente Anexo.

5.2. Após a aceitação, DELBRASOMC emitirá Carta de Admissão, no idioma francês, a qual facilitará os trâmites para acomodação em Genebra, além de fazer prova para diversos outros fins.

5.3. Somente será considerado Participante o candidato que se apresentar a DELBRASOMC no dia indicado para início do Programa e prosseguir desempenhando as atividades correlatas, de acordo com as presentes Regras. O não comparecimento do Participante a DELBRASOMC, sua ausência injustificada ou abandono do Programa implicarão notificação à autoridade suíça de imigração, a qual tomará as providências que julgar pertinentes.

6- Status do Participante,Visto, Autorização de Permanência e Credenciamento

6.1. O Participante não gozará de imunidade diplomática durante a vigência do Programa. Entretanto, será considerado, dentro das dependências dos organismos internacionais e dos demais recintos profissionais, como membro de DELBRASOMC, devendo zelar, em todo momento, pelas responsabilidades que tal status implica e agir com profissionalismo, observando estrita e rigorosamente a orientação recebida dos delegados brasileiros e do Coordenador.

6.2 A participação no Programa não constitui vínculo, empregatício ou outro, de qualquer natureza, entre DELBRASOMC e o Participante, que deverá expressamente declarar ciência deste dispositivo. O Participante não terá direito a nenhuma remuneração, por parte de DELBRASOMC, decorrente de sua seleção e participação no Programa.

6.3. Durante todo o período do Programa, a permanência do Participante na Suíça estaráregularizada. O Participante, independente de sua nacionalidade ou da existência de outro visto que justifique sua estada na Suíça ou no Espaço Schengen, deverá informar seu status a DELBRASOMC tão logo obter confirmação de sua participação.

6.4. DELBRASOMC orientará o participante sobre os procedimentos e documentos necessários para a emissão do visto suíço no Brasil e requisitará diretamente à autoridade suíça competente, em Genebra, a emissão de carta necessária para o início dos trâmites junto às autoridades consulares competentes no Brasil. Os pedidos de visto cobrirão unicamente o período de duração do estágio. O contato com o Consulado da Suíça no Brasil e a emissão tempestiva do visto, no entanto, permanecem de inteira responsabilidade do participante.

6.5 DELBRASOMC não se responsabiliza pela entrada em território suíço de familiares que porventura venham a acompanhar os participantes do Programa. Os vistos e demais documentos necessários para a entrada e permanência dos familiares na Suíça serão de inteira e exclusiva responsabilidade do participante.

6.6. O Participante será credenciado junto às organizações internacionais como membro da delegação brasileira e receberá um cartão de acesso (“crachá” ou “badge”), com validade até a data do fim do Programa. A perda do cartão deverá ser imediatamente comunicada a DELBRASOMC.

6.7. O cartão de acesso às organizações internacionais deverá imperativamente ser devolvido ao Coordenador ao término do Programa.

O Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional da Delbrasomc tem por objetivo principal desenvolver e complementar a educação e treinamento de servidores de órgãos públicos, profissionais e acadêmicos do setor privado brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra. Por meio da exposição direta ao dia a dia da Organização e da Delegação Permanente, é possível acompanhar o ambiente de negociações comerciais e a aplicação de regras internacionais no âmbito de diferentes regimes econômicos e comerciais.

Por seu formato e estrutura, o Programa cria canais de interlocução com a comunidade profissional e acadêmica atuante em comércio internacional, fomentando maior entendimento do sistema multilateral de comércio e permitindo aos participantes um acompanhamento direto da dinâmica multilateral da OMC e um aprendizado prático dos temas ali tratados, permitindo também a capilarização dos conhecimentos aqui adquiridos.

Iniciado em 2003, o Programa focou inicialmente na capacitação de jovens advogados para a área de solução de controvérsias. Hoje em dia, o Programa foi reformulado para abrangir outras áreas temáticas de competência de DELBRASOMC e que compõem a agenda de trabalho das organizações econômicas aqui sediadas. Desta forma, agricultura, acesso a mercados, barreiras não-tarifárias, propriedade intelectual, revisões de políticas comerciais, dentre outros assuntos, são possíveis áreas de acompanhamento dos participantes do Programa, que já recebeu, até o momento, 194 candidatos.

Editais convocatórios para seleção de candidatos são publicados bi-anualmente, no próprio site da Missão. A Delegação recebe três turmas anuais, com quatro a seis participantes, em função das necessidades do posto. Dúvidas ou informações adicionais pelo endereço: formacao.delbrasomc@itamaraty.gov.br, ou nos números (+0041) 022.929.0913.

Beatriz Stevens

Coordenadora – Programa de Formação e Pesquisa em Comércio Internacional

Missão do Brasil junto à OMC

Avenue Louis-Casaï, 71

1216 Cointrin, Genève

Tel: +41 (0) 22 929 0900

Direct: +41 (0) 22 929 0913

E-mail: beatriz.stevens@itamaraty.gov.br

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