EVENTOS

Eleições IBRAC 2017 | BIÊNIO 2018-2019

IBRAC

25 ANOS

Caros Associados,

Dando prosseguimento ao processo eleitoral para o Biênio 2018-2019, informamos abaixo as candidaturas que recebemos para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo do IBRAC.

CHAPA PARA A DIRETORIA:

Presidente: Marcio de Carvalho Silveira Bueno

Vice-Presidente: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto

Diretor de Concorrência: Leonor Augusta Giovine Cordovil

Diretora de Consumo: Thais Matallo Cordeiro Gomes

Diretor de Comércio Internacional: Francisco Niclós Negrão

Diretor de Publicações: Guilherme Favaro Corvo Ribas

Diretora de Economia: Sílvia Fagá de Almeida

Diretor de Regulação: Ricardo Franco Botelho

Diretora de Compliance: Maria Eugênia Novis

Diretor de Brasília e Relações Governamentais: Leonardo Peres da Rocha e Silva

Diretor de Relações Internacionais: Caio Mario da Silva Pereira Neto

Diretor de Contencioso Econômico: Bruno de Luca Drago

CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO:

1

Adriana Franco Giannini

Trench, Rossi e Watanabe Advogados – SP

2

Andrea Weiss Balassiano

Mundie e Advogados

3

Barbara Rosenberg

Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados

4

Bernardo Macedo

LCA Consultores S.S.

5

Daniel Oliveira Andreoli

Tozzinifreire Advogados

6

Eduardo Molan Gaban

Tauil & Chequer Advogados

7

Fabiana Tito

Tendências Consultoria Integrada S/C Ltda.

8

Flávia Chiquito Dos Santos

Lino, Beraldi, Belluzzo e Caminati Advogados

9

Guilherme Justino Dantas

Siqueira Castro Advogados

10

Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho

Magalhães Teixeira Sociedade de Advogados

11

Juliana Oliveira Domingues

USP

12

Leonor Cordovil

Grinberg e Cordovil Advogados

13

Marcio Dias Soares

Mattos Filho, Veiga Filho Advogados

14

Marcos Drummond Malvar

Levy e Salomão Advogados

15

Mariana Villela

Veirano Advogados

16

Mario Girasole

Tim Celular S/A

17

Paulo Eduardo de Campos Lilla

Lefosse Advogados

18

Paulo L. Casagrande

Stocche Forbes Padis Filizzola e Clapis Sociedade de Advogados

19

Pedro Paulo Salles Cristofaro

Lobo e Ibeas Advogados

20

Pedro Zanotta

Wongtschowski & Zanotta Advogados

21

Priscila Brolio Gonçalves

Vella, Pugliese, Buosi & Guidoni Advogados

22

Raquel Cândido

Magalhães e Dias – Advocacia

23

Renê Guilherme da Silva Medrado

Pinheiro Neto Advogados

24

Ricardo Casanova Motta

Grinberg e Cordovil Advogados

25

Ricardo Gaillard

Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados

26

Rodrigo Zingales Oller do Nascimento

Zingales Sociedade de Advogados

27

Sonia Maria Giannini Marques Döbler

Sonia Marques Döbler Advogados

28

Vicente Bagnoli

Vicente Bagnoli Advogados

Tendo em vista a apresentação de uma única chapa para a Diretoria e de tendo em vista também que o número de candidatos ao Conselho Deliberativo do IBRAC é inferior ao número de membros estabelecido no Estatuto, a votação para ambas as instâncias do IBRAC resta desnecessária e tanto a chapa da Diretoria quanto os candidatos ao Conselho Deliberativo serão eleitos por aclamação no dia 30 de novembro, quando realizaremos a Assembleia Geral Ordinária, oportunidade em que também examinaremos as contas de 2016.

Assembleia IBRAC

30 de novembro de 2017, 18:00

Hotel Tívoli Mofarrej

Alameda Santos, 1437

Não deixem de participar!

IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121

05013-001 – São Paulo – SP Brasil

Tel/Fax: 55 11 3872 2609 3673 6748

www.ibrac.org.br

ibrac@ibrac.org.br

IBRAC

25 ANOS

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96 287 453/0001-10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 30 de novembro de 2017, no Hotel Tívoli Mofarrej, localizado na Alameda Santos n. 1437, Cerqueira Cesar, São Paulo, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1)  Aprovação das contas do exercício de 2016

2)  Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2018-2019

3)  Outros

São Paulo, 03 de novembro de 2017.

Eduardo Caminati Anders
Diretor-Presidente

 

INSTRUÇÕES PARA  AS ELEIÇÕES IBRAC 2017

 

Calendário

13.11.2017 – prazo para apresentação das candidaturas

17.11.2017 – divulgação das chapas e candidatos inscritos

30.11.2017– Assembleia Geral Extraordinária

 

 

 

Novembro 2017

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30

2 novembro Finados:

15 novembro Proclamação da República

 

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:

(i)     em 7 candidatos ao Conselho, sendo:

         (a)   até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;

         (b)   1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos  por cédula;

(ii)    na chapa de Diretoria que for de sua preferência.

Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 30 de novembro (vide instruções abaixo).

O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)

A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).

No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).

O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.

O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 13 de novembro (Estatuto, art. 22).

Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.

Contamos com a participação de todos !

Eduardo Caminati Anders

Diretor Presidente

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ELEIÇÕES IBRAC 2017 PARA O BIÊNIO 2018-2019 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

 

QUEM PODE VOTAR?

Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2017  (Estatuto, art. 21, § 1º).

Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:

(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e

(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).

 

NÃO VOTAM:

(a)  Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 02 de maio 2017.

(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).

(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);

 

COMO VOTAR?

1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição, fax ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 30 de novembro de 2017.

 

2. Por carta ou e-mail. Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula eletrônica que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 30 de novembro de 2017 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).

 

3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por fax ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia 30 de novembro de 2017. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por fax ou e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.

 

COMO SE CANDIDATAR?

Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2017 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:

(a) Eleições para o Conselho:

(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar até 2 representantes como seus candidatos ao Conselho (Estatuto, art. 22).

(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).

(b) Eleições para a Diretoria

Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):

(i)    Diretor Presidente;

(ii)   Diretor Vice-Presidente;

(iii)  Diretor de Concorrência;

(iv)  Diretor de Consumo;

(v)   Diretor de Comércio Internacional; e

(vi)  Diretor de Publicações.

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.

As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2017 (Estatuto, art. 22).

As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2017. (Estatuto, art. 22).

Enceradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.

Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm

IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121

05013-001 –  São Paulo – SP Brasil

Tel/Fax: 55 11 3872 2609 3673 6748

www.ibrac.org.br

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