CONCURSO IBRAC DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Organizadores: IBRAC
Tema: Comércio Internacional
Comitê de Comércio Internacional: Fernando Bueno, Claudia Marques, Lucas Spadano, Maria Carolina Pereira e Maria Eduarda Milki e Coordenadoras acadêmicas: Amanda Athayde e Karla Borges
CLASSIFICADOS CATEGORIA PÓS-GRADUAÇÃO / PROFISSIONAIS (EM ORDEM ALFABÉTICA DOS PSEUDÔNIMOS):
Pseudônimo: Eleonor Pinheiro Título: Possibilidade de escolha pelas partes da lei aplicável a contratos internacionais: A necessária mudança da posição do Brasil no cenário internacional
Pseudônimo: Frida Kahlo Título: Aerogeradores e a indústria nacional: análise do histórico tarifário ao longo dos anos
Pseudônimo: William Bowery Título: ENVIRONMENTAL POLICIES MEET INTERNATIONAL TRADE LAW: using WTO’s biofuels dispute to forecast the fate of EU’s Deforestation Act
CLASSIFICADOS CATEGORIA GRADUAÇÃO (EM ORDEM ALFABÉTICA DOS PSEUDÔNIMOS):
Pseudônimo: Francisco Jessup Título: MEDIDAS AMBIENTAIS UNILATERAIS E RESTRIÇÃO AO LIVRE COMÉRCIO: UMA ANÁLISE SOBRE A COMPATIBILIDADE DO EUDR COM O GATT
Pseudônimo: Laird C. Owen Título: Has the United States killed the World Trade Organization? Evidence from beyond the Dispute Settlement Mechanism
Pseudônimo: Machado de Assis Título: INVESTIMENTO E DISPUTA: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS PROCEDIMENTOS ARBITRAIS DO CIRDI DE 2014-2024
A premiação será feita durante o 24º Seminário de Comércio internacional, no dia 29.08.2024, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL – 2024
O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”) promoverá o Concurso de Artigos Científicos sobre Comércio Internacional de 2024 (“Concurso”), nos termos do presente regulamento.
Poderão participar do Concurso:
1.1. Profissionais da área de comércio internacional (ou outras áreas que com ela interajam) que possuam, no mínimo, diploma de graduação.
1.2. Estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e
1.3. Estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2023
2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso se o candidato realizar a sua inscrição completa até 30 de julho de 2024, às 23h59 (horário local).
2.2. A inscrição completa do candidato apenas será efetivada com o preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://revista.ibrac.org.br/index.php/rdci/premiacao-IBRAC no qual deverão ser apresentados:
2.3. Dados pessoais dos candidatos à premiação.
2.4. Arquivo digital contendo o trabalho no formato WORD, conforme especificações descritas abaixo. Além disso, os documentos não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (i.e. não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados).
2.5. Em caso de trabalho coletivo, todos os autores deverão apresentar as informações e documentos listados no item 2.2 e 2.2 (c) e (d).
2.6. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
2.7. Todos os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo serão utilizados exclusivamente para o processamento das avaliações dos artigos e resenhas encaminhados ao Concurso. O titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o IBRAC. Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
3.1. O trabalho deverá ser inédito, ou seja, não pode ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica, devendo. Os autores só poderão submeter um artigo por vez, seja como autor principal ou em coautoria.
3.2. Os textos devem ser escritos em português, inglês ou espanhol. A Organização do Concurso incentiva a submissão de manuscritos em inglês, independentemente da nacionalidade dos autores.
3.3. Não serão cobradas quaisquer taxas de submissão e avaliação. As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos são de absoluta responsabilidade de seus autores.
3.4. Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na redação do trabalho, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira. Caso haja financiamento da pesquisa, deve-se indicar a fonte financiadora em nota de rodapé no início do texto.
3.5. O conteúdo dos textos é de exclusiva responsabilidade dos autores.
3.6. A não observância das regras de submissão poderá resultar em desqualificação do candidato, a perda do prêmio com consequente devolução dos valores percebidos e/ou remoção da menção honrosa.
4.1. Os artigos científicos encaminhados para avaliação devem respeitar as seguintes especificações:
4.2. Capa: Digitar (i) o título do trabalho; (ii) o pseudônimo do autor (apenas um pseudônimo em caso de trabalhos coletivos); (iii) um resumo do texto (de 150 até 200 palavras); (iv) no mínimo 5 palavras-chave (português e inglês); e (v) sumário.
4.3. Tamanho do artigo: até 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, e excluindo a bibliografia. Textos mais extensos poderão ser considerados a critério da Organização do Concurso.
4.4. Orientação: Retrato, formato A4.
4.5. Espaçamento: 1,5 linhas, 0pt antes e depois. Notas de rodapé devem ter espaçamento simples.
4.6. Fonte: Times New Roman, tamanho 12. Notas de rodapé devem estar em Times New Roman, tamanho 10.
4.7. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
4.8. Tabulação e parágrafo: alinhamento justificado; espaçamento entre linhas: 1,5; a primeira linha de cada parágrafo deve ter tabulação de 2cm.
4.9. Paginação: canto inferior direito.
4.10. Idiomas: português, inglês ou espanhol.
4.11. Citações: segundo regras da ABNT por meio de notas de rodapé, sendo sempre obrigatória a citação da referência completa, repetindo-se a referência completa caso a mesma obra seja citada outras vezes. As citações feitas ao longo do texto devem necessariamente estar contidas na lista de referências ao final. O modelo de autor-data não deve ser utilizado.
4.12. Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou o sublinhado. Citações de outros Autores devem ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico ou recuos, a não ser que o próprio original tenha destaque e, portanto, isso deve ser informado (“destaque do original”).
4.13. Diagramas, quadros e tabelas: devem apresentar numeração, título e fonte.
4.14. Os documentos enviados não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no próprio documento, em seu nome ou em seus metadados).
4.15. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.
O IBRAC conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:
5.1. Categoria profissionais/pós-graduação:
5.1.1. Primeiro colocado: 1 (um) ano de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional e publicação do artigo vencedor na Revista de Comércio Internacional do Ibrac.
5.1.2. Segundo colocado: 6 (seis) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
5.1.3. Terceiro colocado: 3 (três) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
5.2. Categoria estudantes de graduação:
5.2.1. Primeiro colocado: 6 (seis) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional e publicação do artigo vencedor na Revista de Comércio Internacional do Ibrac.
5.2.2. Segundo colocado: 4 (quatro) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
5.2.3. Terceiro colocado: 2 (dois) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
5.3. Se os vencedores forem autores de trabalho coletivo, a repartição dos prêmios será definida pelos próprios candidatos.
5.4. A premiação será feita durante o 24º Seminário Comércio Internacional, a ser realizado em agosto de 2024, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
5.5. Violações a normas de boas práticas acadêmicas que cheguem ao conhecimento da Organização do Concurso após a concessão do prêmio (e.g. efetivo e comprovado plágio), poderão resultar na perda do prêmio, bem como na remoção da menção honrosa outorgada.
5.6. Os trabalhos premiados como segundo e terceiro colocados poderão ser indicados para publicação na Revista do IBRAC, os quais indicarão que o trabalho atende aos critérios acadêmicos para publicação no referido periódico, assim como está em conformidade com as Normas para Publicação de Artigos da Revista do IBRAC. Em caso de indicação para publicação, os autores comprometem-se a resguardar o ineditismo do trabalho, sem qualquer divulgação ou publicação não autorizada pelo IBRAC.
6.1. Todos os artigos submetidos ao Concurso IBRAC passarão por uma avaliação prévia (desk review) realizada pelo Comitê de Comércio Internacional do IBRAC para a verificação do atendimento aos requisitos formais de submissão, sua adequação às diretrizes substantivas do Prêmio.
6.2. Nessa fase inicial, também é realizada a verificação de similitude por meio do software antiplágio.
6.3. Após essa etapa, os artigos aprovados são remetidos a pareceristas externos anônimos. Referidos pareceristas serão, preferencialmente, os mesmos consultados para avaliação de artigos da Revista do IBRAC e realizarão análise dos trabalhos de acordo com o processo conhecido como double blind peer review.
6.4. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. Trabalhos empíricos e de discussão de jurisprudência e tendências receberão pontuação adicional. Os avaliadores devem, no que cabível, seguir as orientações de revisões da COPE .
6.5. Os candidatos serão informados acerca dos resultados previamente à ocorrência do 24º Seminário Comércio Internacional, em data a ser definida pela Comissão Julgadora.
7.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
7.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
7.3. Ao inscrever-se o candidato adere às normas expressas neste Regulamento.
7.4. Solicita-se que os autores sigam as diretrizes gerais de pesquisa responsável indicadas em Wager E & Kleinert S . Com relação às citações, para além de utilização das regras ABNT, recomenda-se a leitura do documento SCIELO (2018) para citações de bases de dados.
7.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico concurso.comercio.internacional@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC- Comércio Internacional 2024– Dúvidas”.