PRÊMIO IBRAC-TIM 2023
CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Organizadores: IBRAC e TIM Brasil.
Tema: Defesa da Concorrência
Classificados Categoria Pós-Graduação / Profissionais (em ordem alfabética dos pseudônimos):
Pseudônimo: C. SCHMIDT Título: AGGREGATED SEGREGATION AND THE MINORITY CONSUMER WELFARE
Pseudônimo: FRANZ KAFKA Título: CHECKLIST DE CONTRATOS ASSOCIATIVOS: COMO O CADE IDENTIFICA OS CRITÉRIOS DE EMPREENDIMENTO COMUM E COMPARTILHAMENTO DE RISCOS E RESULTADOS APÓS 2017?
Pseudônimo: GRETA THUNBERG Título: SILENCE IS NOT GREEN: WHY GUIDANCE REGARDING SUSTAINABILITY AGREEMENT IS CRUCIAL
Pseudônimo: JOSÉ BERNARDES Título: PRO-COMPETITION REGULATION IN TELECOMMUNICATIONS: AN IMPACT EVALUATION
Pseudônimo: LIDIA POET Título: ENCONTRANDO A CABEÇA DE BACALHAU DO ANTITRUSTE: COMO OS SUBSÍDIOS GOVERNAMENTAIS PODEM MUDAR AS INVESTIGAÇÕES DE PREÇOS PREDATÓRIOS?
Pseudônimo: LUIZ GAMA Título: FRIENDS OR FOES? COORDENAÇÃO REGULATÓRIA NO ÂMBITO DO CADE E DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS
Pseudônimo: LYGIA FAGUNDES TELLES Título: SLOUCHING TOWARDS BEHAVIORAL ANTITRUST: THE (LIMITED) BRAZILIAN EXPERIENCE AND THE EUROPEAN GOOGLE CASES NA EXPERIMENT ON ONLINE CHOICE ARCHITECTURE
Pseudônimo: PAUL MESCAL Título: REWRITING CADE: A PROPOSAL FOR THE “FEMINIST JUDGMENTS” AGENDA IN BRAZILIAN COMPETITION LAW
Classificados Categoria Graduação (em ordem alfabética dos pseudônimos):
Pseudônimo: ABIGAIL SPENCER Título: ATOS DE CONCENTRAÇÃO NO MERCADO DIGITAL: BIG DATA E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE NOTIFICAÇÃO
Pseudônimo: ADA PELLEGRINI Título: EFEITOS CONGLOMERADOS EM MERCADOS DIGITAIS: OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE UTILIZADOS PELO CADE
Pseudônimo: BIANCA ROSA Título: PRÁTICAS DE CONCENTRAÇÕES CONGLOMERAIS ATRAVÉS DE AQUISIÇÕES DE STARTUPS
A premiação será feita durante o 29º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, no dia 09.11.2023, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
RESUMO DA PREMIAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAIS / PÓS-GRADUAÇÃO
1º colocado: R$ 30.000,00 + 1 inscrição no Antitust Law Spring Meeting 2024, organizado pela American Bar Association, em Washington DC, nos Estados Unidos ou o equivalente em espécie
2º colocado: R$ 15.000,00
3º colocado: R$ 10.000,00
CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
1º colocado: R$ 5.000,00 + inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2024, a critério do ganhador.
2º e 3º colocados: Menções honrosas na cerimônia de premiação durante o 29º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado em novembro de 2023.
Para inscrições e mais informações acesse: www.ibrac.org.br
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioibractim@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2023 – Dúvidas”.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – 2023
O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”), com patrocínio da TIM S.A. (“TIM”), promoverá o Concurso de Artigos Científicos sobre Defesa da Concorrência (“Concurso IBRAC-TIM 2023”), nos termos do presente regulamento.
1. CANDIDATOS
1.1. Poderão participar do Concurso IBRAC-TIM 2023:
(a) profissionais da área de defesa da concorrência (ou outras áreas que com ela interajam) que possuam, no mínimo, diploma de graduação;
(b) estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras; e
(c) estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2022.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2023 se o candidato realizar a sua inscrição completa até 10 de setembro de 2023, às 23h59 (horário local).
2.2. A inscrição completa do candidato apenas será efetivada com o preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://ibrac.org.br/premiotim.aspx, no qual deverão ser apresentados:
(a) Dados pessoais dos candidatos à premiação.
(b) Arquivo digital contendo o trabalho no formato .pdf, conforme especificações descritas abaixo. Além disso, os documentos não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (i.e., não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados).
(c) Cópia de documento de identidade.
(d) Comprovante de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria profissionais/pós-graduação), ou declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente matriculado em curso de graduação (categoria graduação).
2.3. Em caso de trabalho coletivo, todos os autores deverão apresentar as informações e documentos listados no item 2.2 e 2.2 (c) e (d).
2.4. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
2.5. Todos os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo serão utilizados exclusivamente para o processamento das avaliações dos artigos e resenhas encaminhados ao Concurso IBRAC-TIM 2023. O titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o IBRAC. Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
3. REGRAS DE SUBMISSÕES
3.1. O trabalho deverá ser inédito, ou seja, não pode ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica, devendo. Os autores só poderão submeter um artigo por vez, seja como autor principal ou em coautoria.
3.2. Os textos devem ser escritos em português, inglês ou espanhol. A Organização do Concurso IBRAC-TIM 2023 incentiva a submissão de manuscritos em inglês, independentemente da nacionalidade dos autores.
3.3. Não serão cobradas quaisquer taxas de submissão e avaliação. As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos são de absoluta responsabilidade de seus autores.
3.4. Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na redação do trabalho, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira. Caso haja financiamento da pesquisa, deve-se indicar a fonte financiadora em nota de rodapé no início do texto.
3.5. O conteúdo dos textos é de exclusiva responsabilidade dos autores.
3.6. A não observância das regras de submissão poderá resultar em desqualificação do candidato, a perda do prêmio com consequente devolução dos valores percebidos e/ou remoção da menção honrosa.
4. ESPECIFICAÇÕES DO ARTIGO CIENTÍFICO
4.1. Os artigos científicos encaminhados para avaliação devem necessariamente respeitar as seguintes especificações:
(a) Capa: Digitar (i) o título do trabalho (em português e inglês); (ii) o pseudônimo do autor (apenas um pseudônimo em caso de trabalhos coletivos); (iii) um resumo do texto (de 150 até 200 palavras; em português e inglês); (iv) no mínimo 5 palavras-chave (português e inglês); e (v) sumário.
(b) Tamanho do artigo: até 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, e excluindo a bibliografia. Textos mais extensos poderão ser considerados a critério da Organização do Concurso IBRAC-TIM 2023.
(c) Orientação: Retrato, formato A4.
(d) Espaçamento: 1,5 linhas, 0pt antes e depois. Notas de rodapé devem ter espaçamento simples.
(e) Fonte: Times New Roman, tamanho 12. Notas de rodapé devem estar em Times New Roman, tamanho 10.
(f) Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
(g) Tabulação e parágrafo: alinhamento justificado; espaçamento entre linhas: 1,5; a primeira linha de cada parágrafo deve ter tabulação de 2cm.
(h) Paginação: canto inferior direito.
(i) Idiomas: português, inglês ou espanhol.
(j) Citações: segundo regras da ABNT no formato notas de rodapé, sendo sempre obrigatória a citação da referência completa, repetindo-se a referência completa caso a mesma obra seja citada outras vezes. As citações feitas ao longo do texto devem necessariamente estar contidas na lista de referências ao final. O modelo de autor-data não deve ser utilizado.
(k) Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou o sublinhado. Citações de outros Autores devem ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico ou recuos, a não ser que o próprio original tenha destaque e, portanto, isso deve ser informado (“destaque do original”).
(l) Diagramas, quadros e tabelas: devem apresentar numeração, título e fonte.
4.2. Os documentos enviados não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no próprio documento, em seu nome ou em seus metadados).
4.3. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.
5. PREMIAÇÃO
5.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:
(a) Categoria profissionais/pós-graduação:
i. A cada um dos três primeiros colocados no concurso serão conferidos prêmios individuais nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente.
ii. Ao primeiro colocado será conferido prêmio adicional de 1 (uma) inscrição no Antitrust Law Spring Meeting, organizado pela American Bar Association, em 2024, Washington DC, nos Estados Unidos, ou o equivalente em espécie. Os custos de viagem (passagem aérea, hotel e alimentação) serão arcados pela TIM.
(b) Categoria estudantes de graduação:
i. Ao(à) primeiro(a) colocado(a) no concurso serão conferidos prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2024, a critério do(a) candidato(a).
ii. Os segundo e terceiro candidatos receberão menções honrosas na cerimônia de premiação.
5.2. Se os vencedores forem autores de trabalho coletivo, a repartição dos prêmios será definida pelos(as) próprios(as) candidatos(as).
5.3. A premiação será feita durante o 29º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado em novembro de 2023, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
5.3.1. Os primeiros colocados de cada categoria poderão ser requisitados a preparar breve apresentação para explicar seus trabalhos, e poderão fazê-lo durante a cerimônia de premiação ou em outro momento do evento.
5.4. Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento.
5.5. Violações a normas de boas práticas acadêmicas que cheguem ao conhecimento da Organização do Concurso IBRAC-TIM 2023 após a concessão do prêmio e sejam apuradas em procedimentos específicos (e.g. efetivo e comprovado plágio, conflitos de interesse no processo de avaliação, dentre outros), poderão resultar na perda do prêmio com a consequente devolução dos valores concedidos devidamente atualizados pelo IPCA, bem como na remoção da menção honrosa outorgada.
5.6. Os trabalhos premiados poderão ser indicados para publicação na Revista do IBRAC pelos pareceristas anônimos, os quais verificarão se o trabalho atende aos critérios acadêmicos para publicação no referido periódico, assim como se está em conformidade com as Normas para Publicação de Artigos da Revista do IBRAC. Em caso de indicação para publicação, os autores comprometem-se a resguardar o ineditismo do trabalho, sem qualquer divulgação ou publicação não autorizada pelo IBRAC, salvo hipóteses de liberação expressa ou tácita especificadas abaixo.
6. COMISSÃO JULGADORA
6.1. Todos os artigos submetidos ao Concurso IBRAC-TIM 2023 passarão por uma avaliação prévia (desk review) realizada pelo Comitê de Publicações do IBRAC para a verificação do atendimento aos requisitos formais de submissão, sua adequação às diretrizes substantivas do Prêmio.
6.2. Nessa fase inicial, também é realizada a verificação de similitude por meio de software antiplágio.
6.3. Após essa etapa, os artigos aprovados são remetidos a pareceristas externos anônimos, preferencialmente os mesmos consultados para avaliação de artigos da Revista do IBRAC. A avaliação será realizada por meio do processo double blind review (pareceristas e autores não terão conhecimento de suas identidades).
6.4. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. Trabalhos empíricos e de discussão de jurisprudência e tendências receberão pontuação adicional. Ademais, ciente de sua responsabilidade social e papel transformador da realidade da prática jurídica na seara do Direito Concorrencial, o IBRAC, por meio da Comissão Organizadora do prêmio, concederá pontuação adicional para trabalhos com elevado nível científico e que abordem temática de diversidade e/ou inclusão, ou cujos autores se autodeclarem pretos/as, pardos/as ou indígenas, ou candidatos/as que cursaram, integralmente, os níveis fundamental e médio em escola pública. A autodeclaração será opcional e constará no formulário de inscrição em campo próprio. Os avaliadores devem, no que cabível, seguir as orientações de revisões da COPE [1].
6.5. É dever do(a) parecerista indicar com a máxima antecedência ao Comitê de Publicações do IBRAC qualquer conflito de interesse na avaliação do artigo que lhe for submetido caso, durante o processo de revisão seja possível identificar a identicidade do autor(a) em razão do tema de pesquisa, abordagem metodológica, consultas prévias ou estilo redacional. Conflitos de interesse incluem, mas não se limitam, a próximos vínculos acadêmicos e/ou relações profissionais ou de amizade com o candidato(a).
6.6. Os candidatos serão informados acerca dos resultados previamente à ocorrência do 29º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, em data a ser definida pela Comissão Julgadora.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
7.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
7.2. Liberação expressa e tácita para publicação em outros veículos: os autores inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2023 que não receberem indicação para publicação na Revista do IBRAC, nos termos do subitem 5.6 supra, ficarão automaticamente liberados para submissão e publicação em outros veículos. Para os artigos que obtiverem recomendação de publicação na Revista do IBRAC, na ausência de contato pela Comissão Organizadora para tal finalidade no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de cerimônia de premiação, referida liberação será presumida.
7.3. Ao inscrever-se o candidato adere às normas expressas neste Regulamento.
7.4. Pesquisa ética e responsável: Solicita-se que os autores sigam as diretrizes gerais de pesquisa responsável indicadas em Wager E & Kleinert S [2]. Com relação às citações, para além de utilização das regras ABNT, recomenda-se a leitura do documento SCIELO (2018) [3] para citações de bases de dados.
7.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioibractim@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2023 – Dúvidas”.
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Notas
[1] Disponível em: https://publicationethics.org/node/19886.
[2] Wager E & Kleinert S (2011) Responsible research publication: international standards for authors. A position statement developed at the 2nd World Conference on Research Integrity, Singapore, July 22-24, 2010. Chapter 50 in: Mayer T & Steneck N (eds) Promoting Research Integrity in a Global Environment. Imperial College Press/World Scientific Publishing, Singapore (pp. 309-16). Disponível em: https://publicationethics.org/files/International%20standards_authors_for%20website_11_Nov_2011_1.pdf.
[3] SciELO. Guia de citação de dados de pesquisa [online]. SciELO, 2018. Disponível em: https://wp.scielo.org/wp-content/uploads/guia-de-citacao-de-dados_pt.pdf.Parte inferior do formulário