PRÊMIO IBRAC-TIM
CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Organizadores: IBRAC e TIM S.A.
Tema: Defesa da Concorrência
RESUMO DA PREMIAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAIS / PÓS-GRADUAÇÃO
1º colocado(a): R$ 30.000,00 + 1 inscrição no Antitust Law Spring Meeting 2026, organizado pela American Bar Association, em Washington DC, nos Estados Unidos ou o equivalente em espécie (custos de deslocamento e hospedagem não inclusos)
2º colocado(a): R$ 15.000,00
3º colocado(a): R$ 10.000,00
CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
1º colocado(a): R$ 5.000,00 + inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2026, a critério do(a) ganhador(a)
2º e 3º colocados(as): Menções honrosas na cerimônia de premiação durante o 31º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado nos dias 01, 02 e 03 de outubro de 2026
Para inscrições e mais informações acesse: www.ibrac.org.br
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioibractim@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2025 – Dúvidas”.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA – 2025
O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”), com patrocínio da TIM S.A. (“TIM”), promoverá o Concurso de Artigos Científicos sobre Defesa da Concorrência (“Concurso IBRAC-TIM 2025”), nos termos do presente regulamento.
1.1.Poderão participar do Concurso IBRAC-TIM 2025:
2.1.1. O prazo de inscrição poderá ser estendido a critério da Organização do Concurso IBRAC-TIM 2025.
2.2. A inscrição completa do(a) candidato(a) apenas será efetivada com o preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/IBRAC-TIM-2025 , no qual deverão ser apresentados:
2.2.1. Dados pessoais dos(as) candidatos(as) à premiação.
2.2.2. O título do artigo submetido para avaliação por meio da plataforma da Revista do IBRAC (https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/IBRAC-TIM-2025 ), conforme disposto no item 3.
2.2.3. Cópia de documento de identidade.
2.2.4. Comprovante de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria profissionais/pós-graduação), ou declaração da instituição de ensino superior comprovando que o(a) participante está regularmente matriculado(a) em curso de graduação (categoria graduação).
2.3. Em caso de trabalho coletivo, todos(as) os(as) autores deverão apresentar as informações e documentos listados nos itens 2.2.3 e 2.2.4.
2.4. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao(à) candidato(a) o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
2.5. Todos os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo serão utilizados exclusivamente para o processamento das avaliações dos artigos e resenhas encaminhados ao Concurso IBRAC-TIM 2025. O(A) titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o IBRAC. Resguarda-se aos(às) titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
3.1. Os trabalhos devem ser submetidos única e exclusivamente por meio da plataforma da Revista do IBRAC (https://revista.ibrac.org.br/index.php/revista/IBRAC-TIM-2025 ), seguindo as normas e critérios definidos nas Normas para Publicação de Artigos e Diretrizes para Autores da Revista do IBRAC e demais regras aplicáveis à Revista do IBRAC.
3.1.1.Durante a submissão, os(as) autores devem indicar no campo “Seção”, se o artigo se enquadra como “Categoria Graduação” ou “Categoria Pós-graduação/Profissional”.
3.1.2.Caso os(as) autores submetam seus trabalhos indicando na “Seção” o campo “Artigos”, tais trabalhos não serão considerados inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2025, mas apenas como submissão à Revista do IBRAC.
3.2. O trabalho deverá ser inédito, ou seja, não pode ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica.
3.3. Os(As) autores(as) só poderão submeter um artigo por vez, seja como autor(a) principal ou em coautoria.
3.4. As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos são de absoluta responsabilidade de seus(suas) autores(as). O conteúdo dos textos é de exclusiva responsabilidade dos(as) autores(as).
3.5. Os documentos não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (i.e., não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados).
3.6. De forma a verificar o ineditismo e as boas práticas acadêmicas, os trabalhos serão submetidos a verificação de similitude por meio de software antiplágio.
3.7. Os textos devem ser escritos em português, inglês ou espanhol. A Organização do Concurso IBRAC-TIM 2025 incentiva a submissão de manuscritos em inglês, independentemente da nacionalidade dos(as) autores(as).
3.8. Não serão cobradas quaisquer taxas de submissão e avaliação.
3.9. Na submissão dos trabalhos, os(as) autores(as) são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na redação do trabalho, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira. Caso haja financiamento da pesquisa, deve-se indicar a fonte financiadora em nota de rodapé no início do texto.
3.10.A não observância das regras de submissão poderá resultar em desqualificação do(a) candidato(a), a perda do prêmio com consequente devolução dos valores percebidos e/ou remoção da menção honrosa.
4.1. Os artigos científicos encaminhados para avaliação devem necessariamente respeitar e seguir todas as regras de formatação e critérios definidos nas Normas para Publicação de Artigos e Diretrizes para Autores da Revista do IBRAC, respeitando o limite de até 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, e excluindo a bibliografia.
4.1.1.Textos mais extensos poderão ser considerados a critério da Organização do Concurso IBRAC-TIM 2025.
4.2. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do(a) candidato(a).
5.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos(às) primeiros(as) colocados(as) de cada categoria:
5.1.1.Categoria profissionais/pós-graduação:
5.1.1.1. A cada um dos(as) três primeiros(as) colocados(as) no concurso serão conferidos prêmios individuais nos valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente.
5.1.1.2. Ao(À) primeiro(a) colocado(a) será conferido prêmio adicional de 1 (uma) inscrição no Antitrust Law Spring Meeting, organizado pela American Bar Association, em 2026, Washington DC, nos Estados Unidos, ou o equivalente em espécie. Os custos de viagem (passagem aérea, hotel e alimentação) devem ser arcados pelo(a) próprio(a) vencedor(a).
5.1.2.Categoria estudantes de graduação:
5.1.2.1. Ao(À) primeiro(a) colocado(a) no concurso serão conferidos prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2025, a critério do(a) candidato(a).
5.1.2.2. Os(As) segundo(a) e terceiro(a) colocados(as) receberão menções honrosas na cerimônia de premiação.
5.2.Se os(as) vencedores(as) forem autores(as) de trabalho coletivo, a repartição dos prêmios será definida pelos(as) próprios(as) candidatos(as).
5.3.A premiação será feita durante o 31º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado em novembro de 2025, com a participação dos(as) primeiros(as) 3 (três) colocados(as) de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
5.3.1.Os(As) primeiros(as) colocados(as) de cada categoria poderão ser requisitados(as) a preparar breve apresentação para explicar seus trabalhos, e poderão fazê-lo durante a cerimônia de premiação ou em outro momento do evento.
5.4.Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento.
5.5.Violações a normas de boas práticas acadêmicas que cheguem ao conhecimento da Organização do Concurso IBRAC-TIM 2025 após a concessão do prêmio e sejam apuradas em procedimentos específicos (e.g., efetivo e comprovado plágio, conflitos de interesse no processo de avaliação, dentre outros), poderão resultar na perda do prêmio com a consequente devolução dos valores concedidos devidamente atualizados pelo IPCA, bem como na remoção da menção honrosa outorgada.
5.6.Os trabalhos premiados poderão ser indicados para publicação na Revista do IBRAC pelos(as) pareceristas anônimos(as), os(as) quais verificarão se o trabalho atende aos critérios acadêmicos para publicação no referido periódico, assim como se está em conformidade com as Normas para Publicação de Artigos e Diretrizes para Autores da Revista do IBRAC. Em caso de indicação para publicação, os(as) autores(as) comprometem-se a resguardar o ineditismo do trabalho, sem qualquer divulgação ou publicação não autorizada pelo IBRAC, salvo hipóteses de liberação expressa ou tácita especificadas abaixo.
5.7.Os trabalhos não premiados também poderão ser indicados para publicação na Revista do IBRAC pelos(as) pareceristas anônimos(as), os(as) quais verificarão se o trabalho atende aos critérios acadêmicos para publicação no referido periódico, assim como se está em conformidade com as Normas para Publicação de Artigos e Diretrizes para Autores da Revista do IBRAC. Em caso de indicação para publicação, os(as) autores(as) comprometem-se a resguardar o ineditismo do trabalho, sem qualquer divulgação ou publicação não autorizada pelo IBRAC, salvo hipóteses de liberação expressa ou tácita especificadas abaixo.
6.1.Todos os artigos submetidos ao Concurso IBRAC-TIM 2025 passarão por uma avaliação prévia (desk review) realizada pelo Comitê de Publicações do IBRAC para a verificação do atendimento aos requisitos formais de submissão, sua adequação às diretrizes substantivas do Prêmio.
6.2.De forma a verificar o ineditismo e as boas práticas acadêmicas, os trabalhos serão submetidos a verificação de similitude por meio de software antiplágio.
6.3.Os artigos serão remetidos a pareceristas externos(as) anônimos(as), preferencialmente os(as) mesmos(as) consultados(as) para avaliação de artigos da Revista do IBRAC. A avaliação será realizada por meio do processo double blind review (pareceristas e autores(as) não terão conhecimento de suas identidades).
6.4.Na apreciação dos trabalhos, serão considerados critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. Trabalhos empíricos e de discussão de jurisprudência e tendências receberão pontuação adicional.
6.5.Ciente de sua responsabilidade social e papel transformador da realidade da prática jurídica na seara do Direito Concorrencial, o IBRAC, por meio da Organização do Concurso IBRAC-TIM 2025, concederá pontuação adicional para trabalhos com elevado nível científico e que abordem temática de diversidade e/ou inclusão, ou cujos(as) autores(as) se autodeclarem pretos(as), pardos(as) ou indígenas, ou alunos(as) de escola pública nos níveis fundamental e médio.
6.6.É dever do(a) parecerista indicar com a máxima antecedência ao Comitê de Publicações do IBRAC qualquer conflito de interesse na avaliação do artigo que lhe for submetido caso, durante o processo de revisão seja possível identificar a identidade do(a) autor(a) em razão do tema de pesquisa, abordagem metodológica, consultas prévias ou estilo redacional. Conflitos de interesse incluem, mas não se limitam, a vínculos acadêmicos e/ou relações profissionais ou de amizade com o(a) candidato(a).
6.7.Os(As) candidatos(as) serão informados(as) acerca dos resultados previamente à ocorrência do 31º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, em data a ser definida pela Comissão Julgadora.
7.1.As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
7.2.A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
7.3.Liberação expressa e tácita para publicação em outros veículos: os(as) autores(as) inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2025 que receberem indicação para publicação na Revista do IBRAC, serão contatados(as) pela Organização do Concurso IBRAC-TIM 2025 para tal finalidade no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de cerimônia de premiação.
7.3.1. Os(As) autores(as) inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2025 que não receberem indicação para publicação na Revista do IBRAC, nos termos item 7.3 e dos subitens 5.6 e 5.7 supra, ficarão automaticamente liberados(as) para submissão e publicação em outros veículos.
7.4.Ao inscrever-se o(a) candidato(a) adere às normas expressas neste Regulamento.
7.5.Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioibractim@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2025 – Dúvidas”.
Diretoria de Publicações do IBRAC