Concurso

Informações
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Prezadas e prezados,

Temos o prazer de informar a classificação do CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL 2023. A classificação será revelada na cerimônia de entrega do prêmio no dia 24.08.2023, por ocasião do 23º Seminário de Comércio Internacional, na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.600, São Paulo.

CLASSIFICADOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL/PÓS-GRADUAÇÃO

Título: Genderwashing no comércio global: desafios e estratégias em direção ao ODS 5 da ONU
Pseudônimo: Professora Iêda
Autora: Gabriela Leoni Furtado

Título: Trade policy, protection, and industrial productivity in Brazil
Pseudônimo: Raul Bittencourt
Autor: Alex Meger de Amorim

Título: Estimando alíquotas de imposto de importação dado o nível de competitividade relativa do Brasil
Pseudônimo: Alexander Hamilton
Autores: Eduardo Dornelas Munhoz, Gesner José Oliveira Filho, José Matheus Andrade, Rafael Pereira Oliveira

GANHADOR NA CATEGORIA GRADUAÇÃO

Cláusulas arbitrais assimétricas em contratos comerciais internacionais
Pseudônimo: Rosswall
Autor: Joao Pedro da Rocha Bessa

Solicitamos aos autores que observem o item 5/5 do Edital:
“5. Os trabalhos premiados poderão ser indicados para publicação na Revista do IBRAC pelos pareceristas anônimos, os quais indicarão que o trabalho atende aos critérios acadêmicos para publicação no referido periódico, assim como está em conformidade com as Normas para Publicação de Artigos da Revista do IBRAC. Em caso de indicação para publicação, os autores comprometem-se a resguardar o ineditismo do trabalho, sem qualquer divulgação ou publicação não autorizada pelo IBRAC.”

Pedimos a gentileza de confirmar a participação na cerimônia de entrega do prêmio em 24.08.2023 em São Paulo.

O IBRAC agradece e parabeniza todos os participantes.
Banca Examinadora
Carol Monteiro de Carvalho
Carla Junqueira
Cláudia Marques
Fernando Bueno
Francisco Negrão
Leonor Cordovil
Marina Egydio
Rabih Nasser
Vera Kanas

Amanda Athayde Linhares Martins Rivera | Coordenadora Acadêmica

Carol Monteiro de Carvalho | Diretora de Comércio Internacional do IBRAC

 

CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Organizadores: IBRAC
Tema: Comércio Internacional

Comitê de Comércio Internacional: Carolina Monteiro, Fernando Bueno, Carol Sayeg, Claudia Marques

Coordenador acadêmico: Amanda Athayde

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL – 2023

O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”) promoverá o Concurso de Artigos Científicos sobre Comércio Internacional de 2023 (“Concurso”), nos termos do presente regulamento.

 

1 CANDIDATOS

  1. Poderão participar do Concurso:
  1. profissionais da área de comércio internacional (ou outras áreas que com ela interajam) que possuam, no mínimo, diploma de graduação.
  2. estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e
  3. estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2022
  1. INSCRIÇÕES
  2. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso se o candidato realizar a sua inscrição completa até 30 de julho de 2023, às 23h59 (horário local).
  3. A inscrição completa do candidato apenas será efetivada com o preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://ibrac.org.br/concursocomerciointernacional.aspx, no qual deverão ser apresentados:
  1. Dados pessoais dos candidatos à premiação.
  2. Arquivo digital contendo o trabalho no formato pdf, conforme especificações descritas abaixo. Além disso, os documentos não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (i.e. não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados).
  3. Cópia de documento de identidade.
  4. Comprovante de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria profissionais/pós-graduação), ou declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente matriculado em curso de graduação (categoria graduação).
  1. Em caso de trabalho coletivo, todos os autores deverão apresentar as informações e documentos listados no item 2.2 e 2.2 (c) e (d).
  2. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
  3. Todos os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo serão utilizados exclusivamente para o processamento das avaliações dos artigos e resenhas encaminhados ao Concurso. O titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o IBRAC. Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

 

  1. REGRAS DE SUBMISSÕES:
  2. O trabalho deverá ser inédito, ou seja, não pode ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica, devendo. Os autores só poderão submeter um artigo por vez, seja como autor principal ou em coautoria.
  3. Os textos devem ser escritos em português, inglês ou espanhol. A Organização do Concurso incentiva a submissão de manuscritos em inglês, independentemente da nacionalidade dos autores.
  4. Não serão cobradas quaisquer taxas de submissão e avaliação. As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos são de absoluta responsabilidade de seus autores.
  5. Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na redação do trabalho, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira. Caso haja financiamento da pesquisa, deve-se indicar a fonte financiadora em nota de rodapé´ no início do texto.
  6. O conteúdo dos textos e´ de exclusiva responsabilidade dos autores.
  7. A não observância das regras de submissão poderá resultar em desqualificação do candidato, a perda do prêmio com consequente devolução dos valores percebidos e/ou remoção da menção honrosa.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DO ARTIGO CIENTÍFICO:
  2. Os artigos científicos encaminhados para avaliação devem respeitar as seguintes especificações:
  1. Capa: Digitar (i) o título do trabalho; (ii) o pseudônimo do autor (apenas um pseudônimo em caso de trabalhos coletivos); (iii) um resumo do texto (de 150 até 200 palavras); (iv) no mínimo 5 palavras-chave (português e inglês); e (v) sumário.
  2. Tamanho do artigo: até 15 (quinze) páginas, incluindo notas de rodapé, e excluindo a bibliografia. Textos mais extensos poderão ser considerados a critério da Organização do Concurso.
  3. Orientação: Retrato, formato A4.
  4. Espaçamento: 1,5 linhas, 0pt antes e depois. Notas de rodapé devem ter espaçamento simples.
  5. Fonte: Times New Roman, tamanho 12. Notas de rodapé devem estar em Times New Roman, tamanho 10.
  6. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
  7. Tabulação e parágrafo: alinhamento justificado; espaçamento entre linhas: 1,5; a primeira linha de cada parágrafo deve ter tabulação de 2cm.
  8. Paginação: canto inferior direito.
  9. Idiomas: português, inglês ou espanhol.
  10. Citações: segundo regras da ABNT por meio de notas de rodapé, sendo sempre obrigatória a citação da referência completa, repetindo-se a referência completa caso a mesma obra seja citada outras vezes. As citações feitas ao longo do texto devem necessariamente estar contidas na lista de referências ao final. O modelo de autor-data não deve ser utilizado.
  11. Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou o sublinhado. Citações de outros Autores devem ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico ou recuos, a não ser que o próprio original tenha destaque e, portanto, isso deve ser informado (“destaque do original”).
  12. Diagramas, quadros e tabelas: devem apresentar numeração, título e fonte.
  1. Os documentos enviados não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação (não devem conter informações que permitam a identificação de autoria no próprio documento, em seu nome ou em seus metadados).
  2. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.

 

  1. PREMIAÇÃO
  2. O IBRAC conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:
  1. Categoria profissionais/pós-graduação:
  2. Primeiro colocado: 1 (um) ano de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
  3. Segundo colocado: 6 (seis) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
  4. Terceiro colocado: 3 (três) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.

 

  1. Categoria estudantes de graduação:

 

  1. Primeiro colocado: 6 (seis) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
  2. Segundo colocado: 4 (quatro) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.
  3. Terceiro colocado: 2 (dois) meses de isenção na inscrição em qualquer curso e/ou evento organizado exclusivamente pelo IBRAC, não se limitando aos eventos do Comitê de Comércio Internacional.

 

  1. Se os vencedores forem autores de trabalho coletivo, a repartição dos prêmios será definida pelos próprios candidatos.
  2. A premiação será feita durante o 23º Seminário Comércio Internacional, a ser realizado em agosto de 2023, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
  3. Violações a normas de boas práticas acadêmicas que cheguem ao conhecimento da Organização do Concurso após a concessão do prêmio (e.g. efetivo e comprovado plágio), poderão resultar na perda do prêmio, bem como na remoção da menção honrosa outorgada.
  4. Os trabalhos premiados poderão ser indicados para publicação na Revista do IBRAC pelos pareceristas anônimos, os quais indicarão que o trabalho atende aos critérios acadêmicos para publicação no referido periódico, assim como está em conformidade com as Normas para Publicação de Artigos da Revista do IBRAC. Em caso de indicação para publicação, os autores comprometem-se a resguardar o ineditismo do trabalho, sem qualquer divulgação ou publicação não autorizada pelo IBRAC.

 

  1. COMISSÃO JULGADORA
  2. Todos os artigos submetidos ao Concurso IBRAC passarão por uma avaliação prévia (desk review) realizada pelo Comitê de Publicações do IBRAC para a verificação do atendimento aos requisitos formais de submissão, sua adequação às diretrizes substantivas do Prêmio.
  3. Nessa fase inicial, também é realizada a verificação de similitude por meio do software antiplágio.
  4. Após essa etapa, os artigos aprovados são remetidos a pareceristas externos anônimos. Referidos pareceristas serão, preferencialmente, os mesmos consultados para avaliação de artigos da Revista do IBRAC e realizarão análise dos trabalhos de acordo com o processo conhecido como double blind peer review.
  5. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. Trabalhos empíricos e de discussão de jurisprudência e tendências receberão pontuação adicional. Os avaliadores devem, no que cabível, seguir as orientações de revisões da COPE .
  6. Os candidatos serão informados acerca dos resultados previamente à ocorrência do 23º Seminário Comércio Internacional, em data a ser definida pela Comissão Julgadora.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
  3. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
  4. Ao inscrever-se o candidato adere às normas expressas neste Regulamento.
  5. Solicita-se que os autores sigam as diretrizes gerais de pesquisa responsável indicadas em Wager E & Kleinert S . Com relação às citações, para além de utilização das regras ABNT, recomenda-se a leitura do documento SCIELO (2018) para citações de bases de dados.
  6. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico concurso.comercio.internacional@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC- Comércio Internacional 2023– Dúvidas”.

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