Observatório de Jurisprudência

Observatório de Jurisprudência

Aos auspícios do Comitê de Contencioso Econômico & Arbitragem do IBRAC, iniciou-se há alguns anos projeto de pesquisa para levantamento dos casos judiciais públicos envolvendo aplicação do direito concorrencial pelos tribunais do Brasil.

O propósito dessa pesquisa é puramente informativo e destinado a levantar como os tribunais nacionais tem tratado os temas mais substantivos do direito da concorrência. Embora não se tenha a pretensão de esgotar as discussões judiciais sobre a matéria — o que seria impossível, inclusive por conta de ações que correm em segredo de justiça –, o mapeamento das principais discussões no Poder Judiciário (em particular no nível dos Tribunais) serve de elemento de estudo útil para advogados, economistas e autoridades públicas (administrativas ou judiciais) interessados em pensar o direito da concorrência e contribuir para seu aperfeiçoamento.

É nesse espírito de contribuir para o debate público que se insere essa iniciativa do IBRAC. Importante destacar que os resultados, bases, materiais e interpretações provenientes dessa pesquisa não devem ser lidos nem interpretados como recomendação legal nem como proposição de política pública, mas tão somente como divulgação dos esforços de consolidação dessa base de elementos públicos que foram coligidos pelo IBRAC nessa iniciativa, com o propósito de impulsionar o debate público.

Metodologia — Argumentos da Pesquisa

Os argumentos da pesquisa são as combinações das palavras exatas listadas na coluna Expressão 1 com as palavras listadas na coluna Expressão 2, obtidos por meio dos sistemas públicos de procura de processos dos tribunais:

Expressão 1 

Expressão 2

(a) Anticoncorrencial

(i) CADE

(b) Anticoncorrenciais

(ii) Lei 12.529/2011

(c) Antitruste

(iii) Lei 8.884/94

(d) CADE

(iv) Lei 8.137/90

(e) Cartel

(v) Lei Antitruste

(f) Concorrencial

(vi) Lei Concorrencial

(g) Concorrência Desleal

(vii) Lei de Defesa da Concorrência.

(h) Conselho Administrativo Defesa Econômica

 

(i) Crime Ordem Econômica

(j) Defesa da Concorrência

(k) Infração Ordem Econômica

(l) Livre Concorrência

(m) Busca e Apreensão

Atualmente, o Grupo de Trabalho que conduz essa pesquisa é divido por órgão judicante (tribunais) e composto dos seguintes escritórios ou consultores:

Tribunal

Responsáveis

STF

Camargo e Gomes Advogados

STJ

Lefosse Advogados

TRF 5ª Região 

Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

TRF 4ª Região

Pinheiro Neto Advogados

TRF 3ª Região

BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados

PGMBM

TRF 2ª Região

Grinberg Cordovil Advogados

TRF 1ª Região

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados

TJSP

Bruno Maggi Advogados

Figueiredo& Velloso

TJMG

Araújo Policastro

TJRS/TJSC/TJPR

Pereira Neto, Macedo Advogados

TJDF/TJRJ/TJES

Caminati Bueno Advogados

Metodologia — Cinco Grandes Temas

A pesquisa de jurisprudência tem classificado as decisões levantadas em cinco grandes temas: (i) Ações Stand Alone; (ii) Ações de Reparação de Danos; (iii) Revisão de Decisões do CADE; (iv) Devido Processo Legal; e (v) Ações de Natureza Penal.

Para padronizar conceitos, assegurar comparabilidade dos resultados e mitigar equívocos na classificação, o seguinte guia descritivo foi estabelecido a fim de informar o que deve integrar cada assunto:

Assunto

Tipo de Processo

Ações Stand Alone

Ações que discutam matéria concorrencial e que não passaram pela análise ou não estão em discussão no CADE. Ou seja, ação judicial totalmente independente da atuação do CADE, com discussão exclusiva no Judiciário.

Ações de Reparação de Danos

Ações fundamentadas em discussões de reparação de danos oriundas de ilícitos concorrenciais, em razão de investigação ou condenação pelo CADE.

Revisão de Decisões do CADE

Ações que contestam decisões condenatórias proferidas pelo CADE, com foco em analisar eventuais reformas ou manutenções do mérito da decisão proferida pelo CADE no controle de condutas, ainda que envolvam algum tipo de nulidade.

Devido Processo Legal

Ações que contestam decisões do CADE exclusivamente relacionadas a devido processo legal (e.g., indeferimento de provas; discussões sobre prazo; desmembramento). Também são consideradas responsivas a essa categoria ações que discutam matérias processuais em anulatórias (e.g., tipo de garantia e de caução a ser oferecida).

Ações de Natureza Penal

Ações Penais relacionadas ao crime de cartel.

Metodologia — Depuração da Base para Fins Analíticos (Exclusões)

Após o levantamento, são desconsiderados/excluídos da base da pesquisa os seguintes casos, que para fins analíticos não parecem pertinentes às análises de mérito antitruste que se pretende elucidar por meio da pesquisa: (i) processos envolvendo multa por intempestividade na notificação de atos de concentração oriundos da já revoada Lei no. 8.884/94; (ii) embargos de declaração rejeitados; (iii) litígios envolvendo matéria claramente não concorrencial (e.g., propriedade intelectual).

De todo modo, procura-se levantar os casos que serão excluídos da pesquisa, para manter controle na pesquisa e informar, ao final, quantos casos foram descartados.

Base de Dados Atual

As bases de dados atuais da pesquisa podem ser obtidas via download CLICANDO AQUI.

A base atual encontra-se atualizada até 01 de julho de 2020.

Atualmente, trabalha-se no Comitê de Contencioso Econômico & Arbitragem para atualização da pesquisa de forma a perenizar a iniciativa e divulgar, regularmente, as suplementações com os casos incrementais, mantendo-se, tanto quanto possível, a mesma metodologia.

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