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Data: 11, 12 e 13 de Novembro de 2026
Local: HOTEL NOVOTEL ITU, Al. São Paulo Golf, s/n, Condomínio, Terras de São José, Itu – SP
Aguarde …
PROGRAMAÇÃO
1/10 – QUARTA-FEIRA |
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| 18h | CREDENCIAMENTO |
| 18H00 – 19H30 | |
2/10 – QUINTA-FEIRA |
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| 9h00 | Abertura
Leonor Cordovil – Presidente do IBRAC |
| 9h30 – 10h45 |
(Sala 1)Proponente …
Moderação … |
| 9h30 – 10h45 |
(Sala 2)Proponente …
Moderação |
| 10h45 – 11h00 | Coffee break |
| 11h00 – 12h15 |
(Sala 1)Proponente …
Moderação …. |
| 11h00 – 12h15 |
(Sala 2)Proponente …
Moderação … |
| 12h15 – 14h00 | Almoço |
| 14h00 – 15h15 |
(Sala 1)Proponente…
Moderação … |
| 14h00 – 15h15 |
(Sala 2)Proponente …
Moderação … |
| 15h15 – 15h30 | Coffee break |
| 15h30 – 16h45 |
(Sala 1)Proponente …
Moderação … |
| 15h30 – 16h45 |
(Sala 2)Proponente …
Moderação … |
| 16h45 – 17h45 |
ENTREVISTA COM AUTORIDADES
Entrevistadores Leonor Cordovil, Presidente do IBRAC |
| Intervalo | |
| 20h | Prêmio IBRAC-TIM / JANTAR
Leonor Cordovil, Presidente do IBRAC |
3/10 – SEXTA-FEIRA |
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| 9h00 – 9h30 | KEYNOTE SPEAKER
Entrevistador
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| 9h30 – 10h45 |
(Sala 1)Proponente …
Moderação … |
| 9h30 – 10h45 |
(Sala 2)Proponente …
Moderação … |
| 10h45 – 11h | Coffee break |
| 11h- 12h15 |
(Sala 1)Proponente …
Moderação … |
| 11h- 12h15 |
(Sala 2)Proponente …
Moderação … |
| 12h15 – 13h00 | Encerramento
… |
Vagas limitadas formato presencial
| Presencial Vagas limitadas. | Early-Bird (até 24.09.2026) | Regular (após 24.09.2026) |
| Associados IBRAC |IBRAC Members | R$ 3.190,00 | R$ 4.147,00 |
| Não-Associados / Non-Members | R$ 4.620,00 | R$ 6.006,00 |
| Governo | R$ 3.190,00 | R$ 4.147,00 |
| Estudantes graduação | R$ 1.892,00 | R$ 2.459,60 |
Descontos na taxa de inscrição: 10% no segundo participante e 20% no terceiro participante adicional da mesma
organização. (O desconto não se aplica a tarifas de estudantes de graduação).
Notas:
Novotel Itu Terras de São José Golf & Resort
Alameda São Paulo Golf, S/N – Itu/SP – Brasil. Cep 13306-440
Mais informações nos telefones +55 (11) 2118-1400, dúvidas hospedagem reservasnovotelitu@accor.com
Faça sua reserva de Hospedagem: clicando aqui
| Categoria | Entrada | Saída | Diária (Quarto Individual) | Diária (Quarto Duplo) |
| Superior | 11/11/2026 | 13/11/2026 | R$ 1.359,00 | R$ 1.568,00 |
.: Acrescentar 2% de ISS.
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EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS E SELEÇÃO DE PAINÉIS
32º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
1.1. As propostas devem ser enviadas ao e-mail seminarioconcorrencia@ibrac.org.br
1.2. Serão aceitas as propostas de painéis para o 32º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência que forem encaminhadas até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira).
1.3.1. Cada associado pessoa física e cada International Fellow poderá apresentar uma
(1) proposta, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I deste edital.
1.3.2. Cada associado pessoa jurídica pode apresentar até duas (2) propostas, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para cada uma delas. Caso o associado apresente mais de duas propostas, apenas as duas primeiras serão aceitas, sendo que as demais serão automaticamente desqualificadas, observando-se a ordem de recebimento pelo IBRAC.
1.4. Cada proposta deverá indicar, obrigatoriamente:
a. o tema a ser abordado (e sua classificação, conforme lista constante do Anexo I), com uma justificativa para sua escolha, incluindo os tópicos que serão discutidos;
b. os perfis dos palestrantes/debatedores (de preferência com sugestões que atendam a cada um desses perfis), em número mínimo de três (3) e máximo de quatro (4), priorizando diversidade de gênero, de raça, de formação e atuação profissional (autoridade, advogado, economista, acadêmico etc.), com elementos que indiquem a familiaridade e relevância dos indicados para o tema proposto;
c. a alocação de tempo entre cada um dos palestrantes/debatedores, considerando a duração total de até 1h30 e a previsão de tempo adequado para debates e interação dos palestrantes/debatedores com a plateia;
d. o nome de um único moderador;
e. o formato do painel, podendo compreender palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, mocktrials, face to face (discussão de casos com os dois lados à mesa), entre outros.
1.4.1. O proponente poderá sugerir seu próprio nome como moderador ou palestrante.
1.4.2. Modelos e formatos inovadores serão considerados diferenciais durante a seleção dos painéis, bem como serão levados em consideração critérios de diversidade na formação dos painéis. Em especial, critérios de pluralidade institucional, racial, geográfica e geracional serão considerados como critério de desempate pelo Comitê de Seleção, quando consideradas propostas de mérito equivalente.
1.4.3. No caso de indicação de servidor do Cade, o proponente deverá indicar o perfil desejado, cargo ou função no Cade, formação, bem como outros dados que permitam ao Comitê de Seleção realizar sua substituição por outro palestrante com perfil semelhante, caso o mesmo servidor também seja indicado para outro painel. Exemplo: “servidor no [nome do órgão], [qualificação profissional], preferencialmente [nome do indicado]”.
1.5. A Comissão Organizadora identificou alguns tópicos de interesse da comunidade antitruste para o ano de 2026, encorajando sua abordagem nas propostas de painéis do 32º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência:
a) em matéria de Atos de Concentração, temas relacionados a critérios de notificação e à revisão da Resolução 33 do CADE;
b) em matéria de condutas coordenadas, temas relacionados à troca de informações entre concorrentes;
c) ainda em matéria de condutas coordenadas, temas relacionados a acordos de cooperação entre concorrentes;
c) prescrição nos processos de competência do CADE;
d) Inteligência artificial (sob as diversas perspectivas) na ótica do CADE; e
e) mercados digitais, especialmente no que se refere aos PLs que atribuem competência regulatório ao CADE.
1.6. A Comissão Organizadora esclarece que:
a) um dos painéis do Seminário será destinado à categoria de jovens advogados e economistas, conforme sugestão a ser apresentada pela Diretoria de Diversidade em conjunto com o IBRAC Júnior ao Comitê de Seleção;
b) um dos painéis do Seminário poderá ser organizado diretamente pela Comissão Organizadora, levando em conta os temas cobertos pelas propostas selecionadas vis-à-vis os temas de interesse/prioritários a serem abordados no evento.
Estes painéis não estarão sujeitos às regras do item 2.6.
2.1. As propostas serão analisadas pelo Comitê de Seleção, formado por membros da Diretoria, do Conselho, do Comitê de Concorrência e/ou acadêmicos convidados, e o resultado será publicado até o dia 11 de setembro de 2026.
2.2. A análise das propostas será realizada em sistema de avaliação cega (“blind review”), sem que o Comitê de Seleção tenha acesso à identidade do proponente.
2.3. O Comitê de Seleção analisará todas as propostas e selecionará aquelas que lhe pareçam mais adequadas ao evento, levando em conta, entre outros aspectos, a pluralidade temática, os custos envolvidos, sua coerência e organicidade e critérios de equidade e diversidade.
2.4. O Comitê de Seleção terá liberdade para rejeitar propostas que estejam incompletas e poderá, ainda, sugerir alteração do conteúdo de propostas como condição para aprová-las. O Comitê de Seleção se reserva o direito de realocar ou propor substituição de palestrante sugerido, considerando fatores como custos ou melhor aproveitamento do palestrante sugerido.
2.5. Caso entenda pertinente, o Comitê de Seleção poderá incluir temas não propostos, organizando painéis com base nesses temas.
2.6. Nenhum escritório de advocacia, consultoria ou empresa poderá ter mais de um participante nos painéis selecionados, seja na condição de moderador ou palestrante.
3.1. Na hipótese de sua proposta ser acolhida, o proponente terá a importante função de preparar o painel e zelar por sua qualidade, devendo manter a Comissão Organizadora informada sobre referida preparação.
3.1.1. O proponente não poderá convidar o moderador e/ou os palestrantes propostos para seu painel antes que seus nomes sejam aprovados pela Comissão Organizadora (formada pelo Diretor e Vice-Diretora de Concorrência e pelos coordenadores do Comitê de Concorrência). O descumprimento dessa regra poderá acarretar a desclassificação da proposta, a critério da Comissão Organizadora. Após a aprovação do painel, o proponente terá 10 dias para confirmar o nome do moderador e dos palestrantes. Ajustes nas propostas apresentadas poderão ser realizados pela Comissão Organizadora, nos termos das cláusulas 2.3 e 2.4, razão pela qual eventuais convites realizados antecipadamente, em desconformidade com as regras aqui previstas, não terão qualquer efeito vinculante nem garantirão a participação dos indicados.
3.1.2. A participação no seminário implica que proponentes, moderadores e palestrantes (nacionais e estrangeiros) arcarão integralmente com os custos, incluindo inscrição, passagens, hospedagem, transporte. O IBRAC não se responsabiliza por esses custos nem oferecerá isenções, salvo aprovação prévia da Comissão Organizadora para painelistas e moderadores que sejam autoridades públicas ou acadêmicos (nacionais ou estrangeiros) com dedicação exclusiva à área acadêmica.
3.2. Caso o convite seja recusado, a qualquer tempo, o proponente deverá sugerir um substituto à Comissão Organizadora, que deverá aprová-lo previamente à realização do novo convite, nos termos da cláusula 3.1.1.
3.3. Ao convidar o moderador e os palestrantes, o proponente deverá, necessariamente, informar os seguintes pontos:
3.3.1. Que a aceitação do convite implica compromisso com a preparação do painel;
3.3.2. Que o moderador e os palestrante deverão respeitar as regras do Seminário, que serão previamente informadas;
3.3.3. Que os nomes dos proponentes dos painéis selecionados serão divulgados na programação oficial do Seminário.
4.1. Cada painel selecionado terá como padrinho ou madrinha um membro da Comissão Organizadora, que terá a função de acompanhar os trabalhos de preparação dos painéis.
4.2. O moderador deverá encaminhar um resumo das atividades de preparação do painel ao padrinho ou madrinha designados.
5.1. Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora.
Proponente:……………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Organização:……………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Cargo:………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
E-mail:………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Telefone: ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Título do painel: [deve ser sucinto, claro e atrativo, de modo a chamar a atenção do público]
Título do painel em inglês:
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Descrição do painel: [deve ser clara e objetiva, antecipando os temas que serão debatidos no painel]
Descrição do painel em inglês:
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Classificação do tema (1. Acs, 2. Conduta coordenada, 3. Conduta Unilateral, 4. Interface com setores, 5. processo administrativo, 6. outros)
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Formato do painel: [palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, face to face, mock trials etc.]
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Duração e sugestão de alocação do tempo: [duração máxima de 1h30min, com previsão de tempo para debates e divisão entre palestrantes]
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Razão da escolha do tema (máximo de 200 palavras)
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Moderador e Palestrantes (indicar nome ou perfil, organização, cargo e razão da escolha)
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| NOME | INSTITUIÇÃO |
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