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9:00 – 10:45 | Sala A
PAINEL 1 – Vantagem auferida: limitações para sua adoção na dosimetria de multas | Limits to the adoption of ‘earned benefits’ for penalty dosimetry
Painel proposto pela Comissão Organizadora
Moderador: Eduardo Caminati | Lino, Beraldi, Belluzzo e Caminati
Eduardo Frade | Superintendente-geral Adjunto do CADE
Márcio de Oliveira Júnior | Presidente Interino do CADE
Edgard Pereira | EDAP
Pedro Paulo Salles Cristófaro| Lobo & Ibeas Advogados
Marcio Bueno | TozziniFreire Advogados
10:45 – 11:00 | Coffee-Break
11:00 – 12:45 | Sala A
PAINEL 2 – Terceiros interessados nos processos do Cade | Intervening third parties in Cade’s proceedings
Qual o papel do terceiro interessado em atos de concentração? Sopesar os interesses privados e públicos envolvidos em tais intervenções, e a extensão do poder da autoridade de acolher requerimentos de partes com interesses diretos na transação tem sido um desafio. Neste painel assistiremos a um debate real de um caso hipotético, onde as empresas, os advogados e as autoridades discutem e interagem sobre pros e contras da estratégia. Painel proposto por Adriana Giannini, Mariana Tavares & Ricardo Gaillard
Moderadora: Cristianne Zarzur | Pinheiro Neto Advogados
Mariana Tavares de Araujo| Levy & Salomão Advogados
Joyce Midori Honda | Souza Cescon
Gilvandro Araújo | Conselheiro do Cade
Paulo Casagrande | Stocche Forbes Advogados
11:00 – 12:45| Sala B
PAINEL 3 – MOCKTRIAL| Mocktrial
A Empresa ConstruBrasil ingressou com Ação Anulatória perante o Poder Judiciário para discussão da multa de 15% do seu faturamento bruto imposta pelo CADE em 2015, por participação em cartel com outras 3 empresas. A somatória da participação de mercado das 3 empresas chega a 30% do mercado. Contra a empresa líder do mercado, TPS, que detém participação de mercado em torno de 60%, não há qualquer evidência. O caso se iniciou com uma Leniência promovida pela empresa Expert Engenharia, que gerou busca e apreensão promovida pela Polícia Federal. A ação anulatória discute o padrão probatório que deve ser aplicado – conduta per se vs regra da razão, além de outros elementos utilizados pelo CADE para condenação das empresas. O tratamento trazido pelo CADE foi per se, não tendo havido demonstração dos efeitos lesivos da prática. Ademais, além da ação anulatória, existem procedimentos correndo no Poder Judiciário que envolvem ações de ressarcimento de danos contra as 3 empresas, haja vista que o CADE fora compelido a fornecer os documentos apresentados pelos Lenientes por força de liminar concedida pelo STJ, e sob os quais se embasam as ações. As ações se encontram sob o mesmo juízo por força de conexão. O painel implicará em duas audiências sucessivas para discussão das ações. Painel proposto por Bruno Drago e Bruno Lana Peixoto
Formato do painel: Mocktrial
Audiência 1 – Ação Anulatória (40 minutos)
Juiz de Direito: Lauro Celidonio Neto | Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advs
Advogado do CADE: Diogo Thomson de Andrade | Superintendente-geral Adjunto do CADE
Advogado da ConstruBrasil: Bruno Drago | Demarest Advogados
Audiência 2 – Ação Reparatória (40 minutos)
Juiz de Direito: Lauro Celidonio Neto | Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advs
Advogado da Ré: Guilherme Ribas | Mundie Advogados
Advogado da Autora: Bruno Lana Peixoto | Araujo e Policastro Advogados
12:45 – 14:00 Almoço | Lunch
14:00 – 15:45| Sala A
PAINEL 4 – Novas tecnologias, big data e concorrência: nuvens de inquietações | Competition, new technologies and big data: clouds of worries
O painel abordará como as novas tecnologias podem influenciar as relações de concorrência no mercado e como empresas que se estabeleceram com base em Big Data podem ser alvo de investigações na medida em que o uso de tais informações pode estar relacionado a questões de concorrência. Destacam-se também aspectos de redução do custo de procura para o consumidor e ganhos relativos ao surgimento de novos mercados. A reflexão que se propõe será feita tanto por economista, pela empresa e sob a perspectiva europeia. Painel proposto por Joyce Honda, Gesner Oliveira e Guilherme Missali
Moderador: Caio Mario da Silva Pereira Neto| Pereira Neto – Macedo Advogados
Gesner Oliveira | GO Associados
Paulo Burnier da Silveira | Conselheiro do Cade
Paulo Garcia | Infoprice
14:00 – 15:45| Sala B
PAINEL 5 – Prova de eficiências em atos de concentração | Efficiency evidence in merger filing cases
O papel das eficiências na aprovação de atos de concentração que podem despertar preocupações concorrenciais tem aumentado nos últimos anos. Contudo, dúvidas permanecem sobre quais eficiências são ou não aceitas pelo CADE e qual o critério de prova. O presente painel tem como objetivo debater essa questão levando em conta a visão dos diversos stakeholders envolvidos. Painel proposto por Adriana Giannini
Moderadora: Adriana Giannini Franco | Trench Rossi e Watanabe Advogados
Cesar Matos | FA Consultoria Econômica
Aurélio Marchini Santos | Cascione Pulino Boulos e Santos Advogados
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt | Conselheira do Cade
Kenys Menezes Machado | Superintendente Adjunto do Cade
15:45 – 16:00 Coffee-Break
16:00 – 17:45 | Sala A
PAINEL 6 – Buying group: análise antitruste de compra coletiva | Competitors’buying groups
Grupos de compras entre concorrentes chamam a atenção das autoridades antitruste. Ante a limitada jurisprudência do SBDC, discutir-se-á: (i) se estas operações devem ser analisadas pela regra da razão, ou podem ser reprovadas per se; (ii) quando a teoria de poder compensatório é aplicável; (iii) se eficiências têm importância adicional; e (iv) se haveria limitação para aprovação condicionada apenas com remédios comportamentais. Painel proposto por Carolina Saito
Moderadora: Carolina Saito | Grinberg e Cordovil Advogados
Stephen Weissman | Baker Botts L.L.P. (EUA)
Cleveland Prates Teixeira | Microanalysis
Sergio Varella Bruna | Lobo & De Rizzo Advogados
Mario Gordilho | Coordenador-Geral do Cade
16:00 – 17:45 | Sala B
PAINEL 7 – Antitruste no setor bancário e de meios de pagamento | Competition law applied to the banking sector and payment methods
O objetivo do painel é discutir temas relevantes relacionados à defesa da concorrência no setor bancário. Dentro os temas a serem abordados, incluem-se o conflito positivo de competência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central do Brasil (BACEN) no que concerne ao controle de concentrações entre instituições financeiras, a relação entre concentração, concorrência e risco sistêmico, o papel dos bancos públicos como fomentadores da livre concorrência, bem como os critérios utilizados pelo CADE na análise de atos de concentração no setor. Painel proposto por Paulo Eduardo Lilla
Moderador: Paulo Eduardo Lilla | Lefosse Advogados
João Paulo de Resende | Conselheiro do Cade
Bernardo Macedo | LCA
Celso Campilongo | Campilongo Advogados
17:45 -18:15 |Sala A
Conferência do Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil Marcelo Pacheco dos Guaranys
– PLS 52/2013 (PL das Agências Reguladoras)
18:15 Entrega do Prêmio IBRAC-TIM | IBRAC-TIM Award
20:00 – 19:45 Jantar | Dinner
21:30 – Night out at Baden Baden
Sexta-Feira, 21.10.2016
09:00 – 10:45 4| Sala A
PAINEL 8 – O papel do Judiciário no direito da concorrência | The role of the Court in Competition Law
O papel essencial do Poder Judiciário na modelagem de um sistema de combate às infrações concorrenciais é inegável. Balizamento do devido processo legal, garantia aos princípios do contraditório e ampla defesa e revisão da proporcionalidade e dos parâmetros probatórios adequados à condenação de empresas e seus administradores são algumas das funções mais essenciais a serem desempenhadas por este pilar do nosso sistema tripartite. Neste cenário, pretendemos apresentar, de forma sistematizada, aquilo que seria a jurisprudência dos Tribunais em matéria de concorrência, aprofundando o debate do papel do Poder Judiciário nestas questões. Painel proposto por Bruno Drago e Bruno Lana Peixoto
09:00 – 10:45 | Sala B PAINEL 9 – Ilícito por omissão no direito da concorrência? |Sin of omission in Competition Law? A Lei 12.529/11 não prevê expressamente tipos omissivos de infração à ordem econômica. No caput do art. 36 e no rol descritivo do seu parágrafo terceiro são descritas condutas cujo núcleo central é composto de verbos de ação (e.g., acordar, combinar, promover, etc). Ou seja, ainda que sem exigir culpa ou a produção de efeitos, a infração exigiria uma ação. Contudo, dado o dinamismo das práticas que podem causar danos à concorrência, e tendo em vista o conteúdo aberto e indefinido das normas da LDC, pergunta-se se haveria alguma hipótese em que a Lei poderia considerar presente um dever de agir para evitar a produção de um resultado danoso. A questão é atual em vista dos numerosos acordos firmados pelo CADE em que o agente privado assume o compromisso de adotar mecanismos de prevenção, os chamados programas de compliance. Além disso, recente parecer da Superintendência-Geral sugeriu que a omissão do agente econômico com posição dominante serviria de estímulo à conduta anticoncorrencial, podendo ser enquadrada como o ilícito de “influenciar a adoção de conduta comercial uniforme”. Sendo esse o caso, é preciso investigar quando o dever de agir estaria presente, quais seriam os seus contornos e quais os limites para a responsabilização da pessoa jurídica na omissão desse dever. Painel proposto por Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclos Negrão e Hermes Nereu C. Oliveira.
Moderadora |Raquel Cândido | Magalhães e Dias Advocacia
· Pedro Zanotta | Albino Advogados Associados
· Alexandre Cordeiro de Macedo | Conselheiro do CADE
· Tiago Marrara | Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP-USP
10:45 – 11:00 Coffee-Break
11:00 – 11:30 |Sala A
Painel 10 – Roundtable with our foreign speakers
Taxa de inscrição | Até o dia 30.09.2016 | Depois do dia 30.09.2016 |
Associados do IBRAC | R$ 1.650,00 | 2.070,00 |
Não associados | R$ 2.640,00 | 3.300,00 |
Estudantes de graduação e pós-gradução com dedicação integral | R$ 495,00 | 620,00 |
Funcionários do governo | R$ 495,00 | 620,00 |
Descontos na taxa de inscrição: 10% no segundo participante e 15% no terceiro participante adicional da mesma organização.
(O desconto não se aplica a tarifas de estudantes e funcionários do governo).
NOME | INSTITUIÇÃO |
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Total de participantes: 0