EVENTOS

presencial

25° SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Data: 30.10.2025
Local: Renaissance São Paulo Hotel

Inscrição

Para realizar sua inscrição faça login clicando no botão abaixo.

25° SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

Associados R$ 700,00
Não Associados R$ 900,00

Inscrição

Para realizar sua inscrição faça login clicando no botão abaixo.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn

🌍 25° Seminário de Comércio Internacional

📅 Data: 30/10/2025

🕘 Horário: 9h às 18h30

💻 Presencial: Renaissance São Paulo Hotel – Al. Santos, 2233, Jardins, São Paulo, SP, Brasil

Inscrições/Registration

Vagas limitadas formato presencial

Presencial Vagas limitadas. Early-Bird (até 15.10.2025) Regular (após 15.10.2025)
Associados IBRAC |IBRAC Members R$ 700,00 R$ 800,00
Não-Associados / Non-Members R$ 900,00 R$ 1000,00
Governo R$ 700,00 R$ 800,00
Estudantes graduação R$ 700,00 R$ 800,00

Notas:

  1. Palestrantes e moderadores estão sujeitos às mesmas regras de inscrição.
  2. Condições: só serão confirmadas as inscrições para o presencial após o recebimento, pelo IBRAC, do pagamento
    integral da inscrição.
  3. Cancelamento: o IBRAC devolverá o pagamento integral daqueles que solicitarem cancelamento até 15 de outubro.
    Após 15 de outubro, não haverá devolução (o IBRAC aceitará transferência de inscrição para outra pessoa).

IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

Proposta de Painéis

25º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL

REGRAS PARA SELEÇÃO E PREPARAÇÃO DE PAINÉIS DO 25º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL A SER REALIZADO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025

O 25º Seminário sobre Comércio Internacional (“Seminário”) será realizado no dia 30 de outubro de 2025, em formato presencial, no Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Santos, 2233, Jardins, São Paulo, SP.

A escolha dos painéis será realizada pelo sistema de blind review, a ser conduzida pelo Comitê de Seleção dos Painéis do Seminário.

A Diretoria do Comitê de Comércio Internacional se resguarda no direito de escolher keynote speakers para o Seminário.

  1. PROPOSTAS
    1. As propostas devem ser enviadas ao e-mail seminariocom@ibrac.org.br até 4/7/2025.
    2. Serão aceitas propostas de todos os associados do IBRAC, pessoas físicas e jurídicas. International Fellows poderão apresentar propostas de painéis. Autoridades governamentais que atuam na área de comércio internacional também poderão apresentar propostas de painéis.
    3. Cada associado pessoa física, cada International Fellow e cada autoridade governamental poderá apresentar 1 proposta, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para o painel proposto.
    4. Cada associado pessoa jurídica pode apresentar até 2 propostas, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para cada painel proposto. Caso o associado apresente mais de 2 propostas, a terceira será imediatamente desqualificada, obedecendo-se a ordem de recebimento pelo IBRAC.
    5. A proposta deverá indicar, obrigatoriamente:
      1. o tema a ser abordado, com uma justificativa para escolha do tema, quais serão os tópicos que serão discutidos, a indicação dos palestrantes/debatedores (ou de seu perfil) e o calendário mensal para a preparação do painel, conforme Anexo I.
      2. deve-se buscar um número de 2 palestrantes/debatedores, priorizando profissionais com perfis diversificados de gênero, de raça, de formação e atuação profissional (autoridade, advogado, economista, acadêmico etc.), apresentando elementos que indiquem a familiaridade/relevância dos indicados para o tema a ser discutido. O proponente poderá sugerir seu próprio nome como moderador ou palestrante.
      3. a alocação de tempo entre cada um dos palestrantes/debatedores, considerando até 1:15h de duração total do painel e tempo adequado para debates e interação dos palestrantes/debatedores com a plateia;
      4. o moderador (apenas um);
      5. o formato do painel, podendo compreender palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, mock trials, face to face (discussão de casos com os dois lados à mesa) etc. Incentivamos modelos/formatos inovadores, o que será considerado como diferencial durante a seleção dos painéis;
    6. Na hipótese de sua proposta ser acolhida, o proponente terá a importante função de preparar o painel e zelar por sua qualidade.
    7. Os nomes dos proponentes dos painéis selecionados serão divulgados no programa do seminário.
    8. Um dos painéis do Seminário será destinado à categoria de jovens advogados e economistas, conforme sugestão a ser apresentada pelo IBRAC Júnior ao Comitê de Seleção. Este painel não estará sujeito às regras do item 2.9.
  1. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
    1. As propostas serão analisadas pelo Comitê de Seleção dos Painéis do Seminário (“Comitê de
      Seleção”)
      formado pelo Diretor, Coordenadores e por até mais dois integrantes voluntários
      do Comitê de Comércio Internacional.
    2. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento da proposta, cabendo ao
      candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
    3. O Comitê de Seleção analisará todas as propostas e selecionará aquelas que lhe pareçam mais adequadas ao
      evento, levando em conta, dentre outros aspectos, os custos envolvidos na realização do painel, a
      relevância do tema, a adequação dos palestrantes, a atratividade perante o público esperado e questões
      de equidade e diversidade.
    4. O Comitê de Seleção terá liberdade para rejeitar propostas, alterar o conteúdo de propostas como
      condição para aprová-las ou mesmo fundir propostas que sejam parecidas ou complementares. O Comitê de
      Seleção, consultado o proponente, se reserva o direito de realocar ou propor adição, exclusão e/ou
      substituição de palestrante sugerido tendo em vista critérios de custos ou melhor aproveitamento do
      palestrante sugerido.
    5. É fortemente recomendado que os proponentes submetam artigos, papers ou estudos, dentre outros,
      desde que inéditos, de forma a subsidiar a discussão objeto da proposta de painel. A apresentação desses
      documentos – e/ou o compromisso de apresentação dos documentos completos até a data do Seminário –
      poderá ser utilizada como critério de desempate na seleção de painéis pelo Comitê de Seleção. Caso o
      painel seja selecionado, o documento que subsidiou o painel será divulgado conjunto ao material
      publicado no âmbito do Seminário, podendo ser proposto para publicação na Revista do IBRAC.
    6. A análise das propostas será feita pelo Comitê de Seleção, sem que tenha acesso ao nome do proponente
      (“blind review”). A despeito disso, para evitar uma limitação no número de propostas
      potenciais, é possível que integrantes do Comitê de Seleção submetam proposta, desde que cumpra os
      requisitos do Edital e de que não revelem a autoria aos demais membros do referido Comitê de Seleção.
    7. O Comitê de Seleção, caso entenda pertinente a inclusão de tema não proposto, visando a garantir a
      atratividade do evento e a completude dos temas a serem nele abordados, se responsabilizará pela
      organização de painel com esse tema específico.
    8. O Comitê de Seleção comunicará aos proponentes, após a análise de todas as propostas, sua decisão sobre
      cada proposta.
    9. Nenhum associado do IBRAC poderá ter mais de dois participantes no seminário, sendo um moderador e outro
      palestrante. Os dois participantes não poderão compor o mesmo painel.
  1. CONVITE AOS MODERADORES E PALESTRANTES
    1. Os moderadores e palestrantes propostos deverão ser convidados pelo proponente apenas após a aprovação
      do painel. O proponente terá 7 dias, após a aprovação do painel, para confirmar os nomes do moderador e
      dos palestrantes.

      1. Caso o convite seja recusado, a qualquer tempo, o proponente indicará substituto. O Comitê de
        Seleção deverá aprovar o nome do moderador ou palestrante substituto, bem como sugerir outros
        nomes.
    2. Ao convidar o moderador e os palestrantes, o proponente deverá, necessariamente, esclarecer os seguintes
      pontos:

      1. A aceitação do convite pelo moderador/palestrante resulta em comprometimento na preparação do
        painel;
      2. O moderador/palestrante deverá respeitar as regras do Seminário, que serão previamente
        informadas.
    3. Caso o participante tenha interesse, este poderá preparar documento escrito (preferencialmente em forma
      de artigo) sobre seu painel e entregá-lo ao Comitê de Seleção com, no mínimo, três semanas de
      antecedência. O IBRAC incluirá o documento preparado pelo moderador/palestrante no material do seminário
      a ser distribuído aos inscritos, podendo ser proposto para publicação na Revista do IBRAC.
  1. OUTRAS DISPOSIÇÕES
    1. Cada painel selecionado terá como padrinho ou madrinha um membro da Comissão Organizadora, que terá a
      função de acompanhar os trabalhos na preparação dos painéis. O proponente deverá encaminhar semanalmente
      um resumo das atividades de preparação do painel ao padrinho ou madrinha designados.
    2. Os proponentes, moderadores e palestrantes nacionais ou estrangeiros deverão arcar com os custos de sua
      participação, incluindo inscrição, passagem aérea, hospedagem e transporte. O Ibrac não se
      responsabilizará por quaisquer custos ou fornecerá qualquer isenção para tanto, exceto no caso de
      inscrição do evento para autoridades públicas ou acadêmicos full time e desde que pré-aprovado pela
      Comissão Organizadora do Seminário.
    3. Considerando que o Seminário será presencial, para disponibilização de subsídios para palestrantes e/ou
      moderadores, desde que ocupem cargos públicos ou mediante aprovação do Comitê de Seleção, o proponente
      deverá confirmar a participação na modalidade presencial em até 30 dias antes da data do Seminário, para
      aprovação do orçamento e demais providências.
    4. Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Diretoria do Comitê de Comércio Internacional.

 

ANEXO I – Formulário para Apresentação de Propostas

 

Dados do Proponente e Painel……………………………………………………………………………..

Proponente………………………………………………………………………………………………………

Organização…………………………………………………………………………………………………….

Cargo……………………………………………………………………………………………………………..

Telefone…………………………………………………………………………………………………………..

Título do painel (português e inglês): [deve ser sucinto e claro, preferencialmente atrativo e que seja capaz de
atrair um público diverso]

………………………………………………………………………………………………………………………

Descrição do painel (português e inglês): [detalhado e sem limite de texto este ano, excepcionalmente]

………………………………………………………………………………………………………………………

Formato do painel: [palestras, exposições, debates, mesas redondas, face to face, mock trials, etc] [deve conter
indicação sobre se há preferência pela participação no formato presencial ou virtual, se possível]

………………………………………………………………………………………………………………………

Duração: [duração máxima de 1h15m]

………………………………………………………………………………………………………………………

Justificativa para a escolha do tema (200 palavras máximo)

………………………………………………………………………………………………………………………

Moderador

Nome ……………………………………………………………………………………………………………..

Organização……………………………………………………………………………………………………..

Cargo………………………………………………………………………………………………………………

 

 

Palestrante 1

Nome………………………………………………………………………………………………………………

Organização……………………………………………………………………………………………………..

Cargo………………………………………………………………………………………………………………

 

 

Palestrante 2

Nome………………………………………………………………………………………………………………

Organização……………………………………………………………………………………………………..

Cargo………………………………………………………………………………………………………………

 

Inscritos

NOMEINSTITUIÇÃO

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram

Já tenho cadastro

Cadastre-se