
🌍 25° Seminário de Comércio Internacional
📅 Data: 30/10/2025
🕘 Horário: 9h às 18h30
💻 Presencial: Renaissance São Paulo Hotel – Al. Santos, 2233, Jardins, São Paulo, SP, Brasil
Inscrições/Registration
Vagas limitadas formato presencial
Presencial Vagas limitadas. |
Early-Bird (até 15.10.2025) |
Regular (após 15.10.2025) |
Associados IBRAC |IBRAC Members |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
Não-Associados / Non-Members |
R$ 900,00 |
R$ 1000,00 |
Governo |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
Estudantes graduação |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
Notas:
- Palestrantes e moderadores estão sujeitos às mesmas regras de inscrição.
- Condições: só serão confirmadas as inscrições para o presencial após o recebimento, pelo IBRAC, do pagamento
integral da inscrição.
- Cancelamento: o IBRAC devolverá o pagamento integral daqueles que solicitarem cancelamento até 15 de outubro.
Após 15 de outubro, não haverá devolução (o IBRAC aceitará transferência de inscrição para outra pessoa).
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Proposta de Painéis
25º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
REGRAS PARA SELEÇÃO E PREPARAÇÃO DE PAINÉIS DO 25º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL A SER REALIZADO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025
O 25º Seminário sobre Comércio Internacional (“Seminário”) será realizado no dia 30 de outubro de 2025, em formato presencial, no Renaissance São Paulo Hotel, Alameda Santos, 2233, Jardins, São Paulo, SP.
A escolha dos painéis será realizada pelo sistema de blind review, a ser conduzida pelo Comitê de Seleção dos Painéis do Seminário.
A Diretoria do Comitê de Comércio Internacional se resguarda no direito de escolher keynote speakers para o Seminário.
- PROPOSTAS
-
- As propostas devem ser enviadas ao e-mail seminariocom@ibrac.org.br até 4/7/2025.
- Serão aceitas propostas de todos os associados do IBRAC, pessoas físicas e jurídicas. International Fellows poderão apresentar propostas de painéis. Autoridades governamentais que atuam na área de comércio internacional também poderão apresentar propostas de painéis.
- Cada associado pessoa física, cada International Fellow e cada autoridade governamental poderá apresentar 1 proposta, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para o painel proposto.
- Cada associado pessoa jurídica pode apresentar até 2 propostas, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para cada painel proposto. Caso o associado apresente mais de 2 propostas, a terceira será imediatamente desqualificada, obedecendo-se a ordem de recebimento pelo IBRAC.
- A proposta deverá indicar, obrigatoriamente:
- o tema a ser abordado, com uma justificativa para escolha do tema, quais serão os tópicos que serão discutidos, a indicação dos palestrantes/debatedores (ou de seu perfil) e o calendário mensal para a preparação do painel, conforme Anexo I.
- deve-se buscar um número de 2 palestrantes/debatedores, priorizando profissionais com perfis diversificados de gênero, de raça, de formação e atuação profissional (autoridade, advogado, economista, acadêmico etc.), apresentando elementos que indiquem a familiaridade/relevância dos indicados para o tema a ser discutido. O proponente poderá sugerir seu próprio nome como moderador ou palestrante.
- a alocação de tempo entre cada um dos palestrantes/debatedores, considerando até 1:15h de duração total do painel e tempo adequado para debates e interação dos palestrantes/debatedores com a plateia;
- o moderador (apenas um);
- o formato do painel, podendo compreender palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, mock trials, face to face (discussão de casos com os dois lados à mesa) etc. Incentivamos modelos/formatos inovadores, o que será considerado como diferencial durante a seleção dos painéis;
- Na hipótese de sua proposta ser acolhida, o proponente terá a importante função de preparar o painel e zelar por sua qualidade.
- Os nomes dos proponentes dos painéis selecionados serão divulgados no programa do seminário.
- Um dos painéis do Seminário será destinado à categoria de jovens advogados e economistas, conforme sugestão a ser apresentada pelo IBRAC Júnior ao Comitê de Seleção. Este painel não estará sujeito às regras do item 2.9.
- ANÁLISE DAS PROPOSTAS
-
- As propostas serão analisadas pelo Comitê de Seleção dos Painéis do Seminário (“Comitê de
Seleção”) formado pelo Diretor, Coordenadores e por até mais dois integrantes voluntários
do Comitê de Comércio Internacional.
- O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento da proposta, cabendo ao
candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
- O Comitê de Seleção analisará todas as propostas e selecionará aquelas que lhe pareçam mais adequadas ao
evento, levando em conta, dentre outros aspectos, os custos envolvidos na realização do painel, a
relevância do tema, a adequação dos palestrantes, a atratividade perante o público esperado e questões
de equidade e diversidade.
- O Comitê de Seleção terá liberdade para rejeitar propostas, alterar o conteúdo de propostas como
condição para aprová-las ou mesmo fundir propostas que sejam parecidas ou complementares. O Comitê de
Seleção, consultado o proponente, se reserva o direito de realocar ou propor adição, exclusão e/ou
substituição de palestrante sugerido tendo em vista critérios de custos ou melhor aproveitamento do
palestrante sugerido.
- É fortemente recomendado que os proponentes submetam artigos, papers ou estudos, dentre outros,
desde que inéditos, de forma a subsidiar a discussão objeto da proposta de painel. A apresentação desses
documentos – e/ou o compromisso de apresentação dos documentos completos até a data do Seminário –
poderá ser utilizada como critério de desempate na seleção de painéis pelo Comitê de Seleção. Caso o
painel seja selecionado, o documento que subsidiou o painel será divulgado conjunto ao material
publicado no âmbito do Seminário, podendo ser proposto para publicação na Revista do IBRAC.
- A análise das propostas será feita pelo Comitê de Seleção, sem que tenha acesso ao nome do proponente
(“blind review”). A despeito disso, para evitar uma limitação no número de propostas
potenciais, é possível que integrantes do Comitê de Seleção submetam proposta, desde que cumpra os
requisitos do Edital e de que não revelem a autoria aos demais membros do referido Comitê de Seleção.
- O Comitê de Seleção, caso entenda pertinente a inclusão de tema não proposto, visando a garantir a
atratividade do evento e a completude dos temas a serem nele abordados, se responsabilizará pela
organização de painel com esse tema específico.
- O Comitê de Seleção comunicará aos proponentes, após a análise de todas as propostas, sua decisão sobre
cada proposta.
- Nenhum associado do IBRAC poderá ter mais de dois participantes no seminário, sendo um moderador e outro
palestrante. Os dois participantes não poderão compor o mesmo painel.
- CONVITE AOS MODERADORES E PALESTRANTES
-
- Os moderadores e palestrantes propostos deverão ser convidados pelo proponente apenas após a aprovação
do painel. O proponente terá 7 dias, após a aprovação do painel, para confirmar os nomes do moderador e
dos palestrantes.
- Caso o convite seja recusado, a qualquer tempo, o proponente indicará substituto. O Comitê de
Seleção deverá aprovar o nome do moderador ou palestrante substituto, bem como sugerir outros
nomes.
- Ao convidar o moderador e os palestrantes, o proponente deverá, necessariamente, esclarecer os seguintes
pontos:
- A aceitação do convite pelo moderador/palestrante resulta em comprometimento na preparação do
painel;
- O moderador/palestrante deverá respeitar as regras do Seminário, que serão previamente
informadas.
- Caso o participante tenha interesse, este poderá preparar documento escrito (preferencialmente em forma
de artigo) sobre seu painel e entregá-lo ao Comitê de Seleção com, no mínimo, três semanas de
antecedência. O IBRAC incluirá o documento preparado pelo moderador/palestrante no material do seminário
a ser distribuído aos inscritos, podendo ser proposto para publicação na Revista do IBRAC.
- OUTRAS DISPOSIÇÕES
-
- Cada painel selecionado terá como padrinho ou madrinha um membro da Comissão Organizadora, que terá a
função de acompanhar os trabalhos na preparação dos painéis. O proponente deverá encaminhar semanalmente
um resumo das atividades de preparação do painel ao padrinho ou madrinha designados.
- Os proponentes, moderadores e palestrantes nacionais ou estrangeiros deverão arcar com os custos de sua
participação, incluindo inscrição, passagem aérea, hospedagem e transporte. O Ibrac não se
responsabilizará por quaisquer custos ou fornecerá qualquer isenção para tanto, exceto no caso de
inscrição do evento para autoridades públicas ou acadêmicos full time e desde que pré-aprovado pela
Comissão Organizadora do Seminário.
- Considerando que o Seminário será presencial, para disponibilização de subsídios para palestrantes e/ou
moderadores, desde que ocupem cargos públicos ou mediante aprovação do Comitê de Seleção, o proponente
deverá confirmar a participação na modalidade presencial em até 30 dias antes da data do Seminário, para
aprovação do orçamento e demais providências.
- Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Diretoria do Comitê de Comércio Internacional.
ANEXO I – Formulário para Apresentação de Propostas
Dados do Proponente e Painel……………………………………………………………………………..
Proponente………………………………………………………………………………………………………
Organização…………………………………………………………………………………………………….
Cargo……………………………………………………………………………………………………………..
Telefone…………………………………………………………………………………………………………..
Título do painel (português e inglês): [deve ser sucinto e claro, preferencialmente atrativo e que seja capaz de
atrair um público diverso]
………………………………………………………………………………………………………………………
Descrição do painel (português e inglês): [detalhado e sem limite de texto este ano, excepcionalmente]
………………………………………………………………………………………………………………………
Formato do painel: [palestras, exposições, debates, mesas redondas, face to face, mock trials, etc] [deve conter
indicação sobre se há preferência pela participação no formato presencial ou virtual, se possível]
………………………………………………………………………………………………………………………
Duração: [duração máxima de 1h15m]
………………………………………………………………………………………………………………………
Justificativa para a escolha do tema (200 palavras máximo)
………………………………………………………………………………………………………………………
Moderador
Nome ……………………………………………………………………………………………………………..
Organização……………………………………………………………………………………………………..
Cargo………………………………………………………………………………………………………………
Palestrante 1
Nome………………………………………………………………………………………………………………
Organização……………………………………………………………………………………………………..
Cargo………………………………………………………………………………………………………………
Palestrante 2
Nome………………………………………………………………………………………………………………
Organização……………………………………………………………………………………………………..
Cargo………………………………………………………………………………………………………………