EVENTOS

30.° SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

REGRAS PARA SELEÇÃO E PREPARAÇÃO DE PAINÉIS

30.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Atendendo a inúmeros pedidos a Comissão Organizadora resolve prorrogar a data de entrega das propostas de painéis do Edital do 30.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA para o dia 21.06.2024 (sexta-feira) até as 24h.

 

Data: 6 a 8 de novembro de 2024

Local: Hotel Novotel Itu Golf & Resort, Itu – SP

1. PROPOSTAS

1.1 As propostas devem ser enviadas ao e-mail seminarioconcorrencia@ibrac.org.br até 21 de junho de 2024.

1.2 Serão aceitas propostas de todos os associados do IBRAC, pessoas físicas e jurídicas. International Fellows também poderão apresentar propostas de painéis.

1.3 Cada associado pessoa física e cada International Fellow poderá apresentar 1 proposta, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para o painel proposto.

1.4 Cada associado pessoa jurídica pode apresentar até 2 propostas, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para cada painel proposto. Caso o associado apresente mais de 2 propostas, a terceira será imediatamente desqualificada, obedecendo-se a ordem de recebimento pelo IBRAC.

1.5 A proposta deverá indicar, obrigatoriamente:

a. o tema a ser abordado, com uma justificativa para escolha do tema, quais serão os tópicos que serão discutidos, a indicação dos palestrantes/debatedores (ou de seu perfil) e o calendário mensal para a preparação do painel, conforme Anexo I.

b. deve-se buscar um número de 3 a 4 palestrantes/debatedores, priorizando profissionais com perfis diversificados de gênero, de raça, de formação e atuação profissional (autoridade, advogado, economista, acadêmico etc.), apresentando elementos que indiquem a familiaridade/relevância dos indicados para o tema a ser discutido. O proponente poderá sugerir seu próprio nome como moderador ou palestrante.

c. a alocação de tempo entre cada um dos palestrantes/debatedores, considerando até 1:30h de duração total do painel e tempo adequado para debates e interação dos palestrantes/debatedores com a plateia;

d. o moderador (apenas um);

e. o formato do painel, podendo compreender palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, mock trials, face to face (discussão de casos com os dois lados à mesa) etc. Incentivamos modelos/formatos inovadores, o que será considerado como diferencial durante a seleção dos painéis;

f. caso deseje indicar um servidor do Cade, o proponente deverá indicar o perfil do servidor desejado, seu local de atuação no Cade, formação, bem como outros dados que permitam ao Comitê de Seleção, caso também seja indicado para outro painel, efetuar sua substituição por outro palestrante com o mesmo perfil. O proponente deverá indicar, por exemplo, “servidor no Tribunal, economista, preferencialmente xxx”.

1.6 Na hipótese de sua proposta ser acolhida, o proponente terá a importante função de preparar o painel e zelar por sua qualidade.

1.7 Os nomes dos proponentes dos painéis selecionados serão divulgados no programa do seminário.

1.8 Um dos painéis do Seminário será destinado à categoria de jovens advogados e economistas, conforme sugestão a ser apresentada pelo IBRAC Júnior ao Comitê de Seleção. Este painel não estará sujeito às regras do item 2.6.

2. ANÁLISE DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas serão analisadas pelo Comitê de Seleção, formado por membros da Diretoria, do Conselho e/ou acadêmicos convidados, e o resultado será publicado até o dia 17 de julho de 2024.

2.2 A análise das propostas será feita pelo Comitê de Seleção sem que este tenha acesso ao nome do proponente (“blind review”).

2.3 O Comitê de Seleção analisará todas as propostas e selecionará aquelas que lhe pareçam mais adequadas ao evento, levando em conta, dentre outros aspectos, a pluralidade temática, os custos envolvidos na realização do painel, sua organicidade e questões de equidade e diversidade.

2.4 O Comitê de Seleção terá liberdade para rejeitar propostas, alterar o conteúdo de propostas como condição para aprová-las ou mesmo fundir propostas que sejam parecidas ou complementares. O Comitê de Seleção, consultado o proponente, se reserva o direito de realocar ou propor substituição de palestrante sugerido tendo em vista critérios de custos ou melhor aproveitamento do palestrante sugerido.

2.5 O Comitê de Seleção, caso entenda pertinente a inclusão de tema não proposto, se reserva ao direito de indicar e organizar painéis com tais temas específicos.

2.6 Nenhum escritório de advocacia, consultoria ou empresa deverá ter mais de um participante nos painéis selecionados, seja na condição de moderador ou palestrante.

3. CONVITE AOS MODERADORES E PALESTRANTES

3.1 O proponente não poderá convidar o moderador e/ou os palestrantes propostos para seu painel, sob pena de desqualificação da proposta de painel apresentada até que este seja aprovado pelo Comissão Organizadora, formada pelo Diretor e Vice-Diretora de Concorrência e pelos coordenadores do Comitê de Concorrência, que também deverá atentar-se aos custos envolvidos na realização do painel, sua organicidade e questões de equidade e diversidade. Ajustes nas propostas apresentadas por vezes ocorrem, razão pela qual as sugestões de alterações propostas não se vinculam a quaisquer convites extemporâneos que venham a ser feitos pelos proponentes em contrariedade às regras ora previstas. Após a aprovação do painel, o proponente terá 15 dias para confirmar o nome do moderador e dos palestrantes.

3.2 Caso o convite seja recusado, a qualquer tempo, o proponente indicará à Comissão Organizadora, sempre anteriormente a qualquer convite diretamente, o substituto. A Comissão Organizadora deverá aprovar o nome do moderador ou palestrante substituto.

3.3 Ao convidar o moderador e os palestrantes, o proponente deverá, necessariamente, esclarecer os seguintes pontos:

3.3.1 A aceitação do convite pelo moderador/palestrante resulta em comprometimento na preparação do painel,

3.3.2 O moderador/palestrante deverá respeitar as regras do Seminário, que serão previamente informadas.

4. A PREPARAÇÃO PARA O SEMINÁRIO

4.1 Cada painel selecionado terá como padrinho ou madrinha um membro da Comissão Organizadora, que terá a função de acompanhar os trabalhos na preparação dos painéis.

4.2 O moderador deverá encaminhar mensalmente um resumo das atividades de preparação do painel ao padrinho ou madrinha designados.

5. OUTRAS DISPOSIÇÕES

5.1 Os proponentes, moderadores e palestrantes nacionais ou estrangeiros deverão arcar com os custos de sua participação, incluindo inscrição, passagem aérea, hospedagem e transporte. O Ibrac não se responsabilizará por quaisquer custos ou fornecerá qualquer isenção para tanto, exceto no caso de inscrição do evento para autoridades públicas ou acadêmicos full time e desde que pré-aprovado pela Comissão Organizadora do Seminário.

5.2 Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora.

ANEXO I – Formulário para Apresentação de Propostas

 

Dados do Proponente e Painel
Proponente
Organização
Cargo
E-mail
Telefone
Título do painel: [deve ser sucinto e claro, preferencialmente atrativo e que seja capaz de atrair o público]
Título do painel em inglês:
Descrição do painel: [deve ser sucinto e claro, preferencialmente atrativo, antecipando as questões que serão debatidas no painel, lembrando que poderemos ter painéis simultâneos]
Descrição do painel em inglês:
Formato do painel: [palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, face to face, mock trials etc.]
Duração e sugestão de alocação do tempo: [duração máxima de 1h30m, tempo para debates, alocação de tempo entre palestrantes]

 

Razão da escolha do tema (200 palavras máximo)

 

Inserir calendário de preparação (mencionar reuniões, calls, troca de materiais e o que for relevante para a avaliação do compromisso e conhecimento do proponente). Lembrar que o cumprimento do cronograma será informado mensalmente ao IBRAC, conforme cláusula 4.2 do Edital.

 

Moderador e Palestrantes (indicar nome/perfil, organização, cargo, razão da escolha)

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