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31.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência
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📅 01, 02 e 03 de Outubro de 2025
Presencial, Renaissance São Paulo Hotel
Al. Santos, 2233, Jardins, São Paulo, SP, Brasil
🕘 Horário: A Definir
Data: 1 a 3 de outubro de 2025
Local: Hotel Renaissance São Paulo – Alameda Santos, nº 2233, Jd. Paulista, São Paulo, SP.
Atendendo a inúmeros pedidos a Comissão Organizadora resolve prorrogar a data de entrega das propostas de painéis do Edital do 31.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA para o dia 03.06.2025 (terça-feira) até as 24h.
1.1 As propostas devem ser enviadas ao e-mail seminarioconcorrencia@ibrac.org.br
1.2 Serão aceitas as propostas de painéis para o 31º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência que forem encaminhadas até às 23h59 do dia 03 de junho de 2025 (terça-feira).
1.3 Serão aceitas propostas de todos os associados do IBRAC, pessoas físicas e jurídicas, incluindo International Fellows.
1.3.1 Cada associado pessoa física e cada International Fellow poderá apresentar uma (1) proposta, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I deste edital.
1.3.2 Cada associado pessoa jurídica pode apresentar até duas (2) propostas, seguindo o padrão do formulário presente no Anexo I para cada uma delas. Caso o associado apresente mais de duas propostas, a terceira será automaticamente desqualificada, observando-se a ordem de recebimento pelo IBRAC.
1.4 Cada proposta deverá indicar, obrigatoriamente:
a. o tema a ser abordado, com uma justificativa para sua escolha, incluindo os tópicos que serão discutidos;
b. os nomes ou perfis dos palestrantes/debatedores, em número mínimo de três (3) e máximo de quatro (4), priorizando profissionais com perfis diversificados de gênero, de raça, de formação e atuação profissional (autoridade, advogado, economista, acadêmico etc.), com elementos que indiquem a familiaridade e relevância dos indicados para o tema proposto;
c. a alocação de tempo entre cada um dos palestrantes/debatedores, considerando a duração total de até 1h30 e a previsão de tempo adequado para debates e interação dos palestrantes/debatedores com a plateia;
d. o nome de um único moderador;
e. o formato do painel, podendo compreender palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, mock trials, face to face (discussão de casos com os dois lados à mesa), entre outros.
1.4.1. O proponente poderá sugerir seu próprio nome como moderador ou palestrante.
1.4.2. Modelos e formatos inovadores poderão ser considerados diferenciais durante a seleção dos painéis.
1.4.3. No caso de indicação de servidor do Cade, o proponente deverá indicar o perfil desejado, cargo ou função no Cade, formação, bem como outros dados que permitam ao Comitê de Seleção realizar sua substituição por outro palestrante com perfil semelhante, caso o mesmo servidor também seja indicado para outro painel. Exemplo: “servidor no [nome do órgão], [qualificação profissional], preferencialmente [nome do indicado]”.
1.5 A Comissão Organizadora esclarece que um dos painéis do Seminário será destinado à categoria de jovens advogados e economistas, conforme sugestão a ser apresentada pela Diretoria de Diversidade em conjunto com o IBRAC Júnior ao Comitê de Seleção. Este painel não estará sujeito às regras do item 2.6.
2.1 As propostas serão analisadas pelo Comitê de Seleção, formado por membros da Diretoria, do Conselho, do Comitê de Concorrência e/ou acadêmicos convidados, e o resultado será publicado até o dia 27 de junho de 2025.
2.2 A análise das propostas será realizada em sistema de avaliação cega (“blind review”), sem que o Comitê de Seleção tenha acesso à identidade do proponente.
2.3 O Comitê de Seleção analisará todas as propostas e selecionará aquelas que lhe pareçam mais adequadas ao evento, levando em conta, entre outros aspectos, a pluralidade temática, os custos envolvidos, sua coerência e organicidade e critérios de equidade e diversidade.
2.4 O Comitê de Seleção terá liberdade para rejeitar propostas que estejam incompletas e poderá, ainda, sugerir alteração do conteúdo de propostas como condição para aprová-las. O Comitê de Seleção se reserva o direito de realocar ou propor substituição de palestrante sugerido, considerando fatores como custos ou melhor aproveitamento do palestrante sugerido.
2.5Caso entenda pertinente, o Comitê de Seleção poderá incluir temas não propostos, organizando painéis com base nesses temas.
2.6 Nenhum escritório de advocacia, consultoria ou empresa poderá ter mais de um participante nos painéis selecionados, seja na condição de moderador ou palestrante.
3.1 Na hipótese de sua proposta ser acolhida, o proponente terá a importante função de preparar o painel e zelar por sua qualidade, devendo manter a Comissão Organizadora informada sobre referida preparação.
3.1.1 O proponente não poderá convidar o moderador e/ou os palestrantes propostos para seu painel antes que seus nomes sejam aprovados pela Comissão Organizadora (formada pelo Diretor e Vice-Diretora de Concorrência e pelos coordenadores do Comitê de Concorrência). O descumprimento dessa regra poderá acarretar a desclassificação da proposta, a critério da Comissão Organizadora. Após a aprovação do painel, o proponente terá 15 dias para confirmar o nome do moderador e dos palestrantes. Ajustes nas propostas apresentadas poderão ser realizados pela Comissão Organizadora, nos termos das cláusulas 2.3 e 2.4, razão pela qual eventuais convites realizados antecipadamente, em desconformidade com as regras aqui previstas, não terão qualquer efeito vinculante nem garantirão a participação dos indicados.
3.1.2. A participação no seminário implica que proponentes, moderadores e palestrantes (nacionais e estrangeiros) arcarão integralmente com os custos, incluindo inscrição, passagens, hospedagem, transporte. O IBRAC não se responsabiliza por esses custos nem oferecerá isenções, salvo aprovação prévia da Comissão Organizadora para painelistas e moderadores que sejam autoridades públicas ou acadêmicos (nacionais ou estrangeiros) com dedicação exclusiva à área acadêmica.
3.2 Caso o convite seja recusado, a qualquer tempo, o proponente deverá sugerir um substituto à Comissão Organizadora, que deverá aprová-lo previamente à realização do novo convite, nos termos da cláusula 3.1.1.
3.3 Ao convidar o moderador e os palestrantes, o proponente deverá, necessariamente, informar os seguintes pontos:
3.3.1 Que a aceitação do convite implica compromisso com a preparação do painel;
3.3.2 Que o moderador e os palestrante deverão respeitar as regras do Seminário, que serão previamente informadas;
3.3.3 Que os nomes dos proponentes dos painéis selecionados serão divulgados na programação oficial do Seminário.
4.1 Cada painel selecionado terá como padrinho ou madrinha um membro da Comissão Organizadora, que terá a função de acompanhar os trabalhos de preparação dos painéis.
4.2 O moderador deverá encaminhar mensalmente um resumo das atividades de preparação do painel ao padrinho ou madrinha designados.
5.1 Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora.
Dados do Proponente e Painel | |
Proponente | |
Organização | |
Cargo | |
Telefone | |
Título do painel: | [deve ser sucinto, claro e atrativo, de modo a chamar a atenção do público] |
Título do painel em inglês: | |
Descrição do painel: | [deve ser clara e objetiva, antecipando os temas que serão debatidos no painel] |
Descrição do painel em inglês: | |
Formato do painel: | [palestras, entrevistas, exposições, debates, mesas redondas, face to face, mock trials etc.] |
Duração e sugestão de alocação do tempo: | [duração máxima de 1h30min, com previsão de tempo para debates e divisão entre palestrantes] |
Razão da escolha do tema (máximo de 200 palavras) | |
Moderador e Palestrantes (indicar nome ou perfil, organização, cargo e razão da escolha) |
NOME | INSTITUIÇÃO |
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