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Concorrência e Inteligência Artificial: debate o PL2120

Data: 18.04.2022
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Concorrência e Inteligência Artificial: debate o PL2120

Concorrência e Inteligência Artificial: debate o PL2120
18.04.2022 10h às 11h30 Online

Inscrições gratuitas: www.ibrac.org.br

Concorrência e Inteligência Artificial: debatendo o PL 2120
18.04.2022 10h às 11h30 Inscrições gratuitas www.ibrac.org.br
A adoção massiva da inteligência artificial está transformando rapidamente inúmeros aspectos da sociedade, como a organização dos mais diversos setores econômicos e a forma como o trabalho é realizado. Ao mesmo tempo, as discussões mais acaloradas do direito da concorrência contemporâneo envolvem aspectos dos denominados mercados digitais, que têm, como um de seus traços distintivos, a utilização da inteligência artificial e a exploração dos dados.
Todas essas transformações trazem consigo uma série desafios jurídicos. Não por outro motivo, o Brasil, assim como outros países, começou a discutir a criação de um marco legal de desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial. Nesse contexto, foi proposto o Projeto de Lei n.º 20/2021 (“PL”), de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que tem por objetivo estabelecer princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para o uso da inteligência artificial no Brasil, além de determinar as diretrizes nacionais em relação à matéria.
Embora a inteligência artificial seja abordada sob vários ângulos no PL, um dos elementos essenciais é a promoção da concorrência. De fato, o seu texto atual prevê, por exemplo, que: (i) a livre iniciativa e a livre concorrência são fundamentos do uso da inteligência artificial no Brasil (art. 4º, II); (ii) o uso da inteligência artificial no Brasil tem, como um dos seus objetivos, promover a competitividade e o aumento da produtividade brasileira; (iii) a não discriminação é um dos princípios para o uso responsável da inteligência artificial no Brasil (art. 6º, III); e (iv) a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, no setor público e no privado, é uma das diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto ao uso da inteligência artificial no Brasil (art. 10, IV).
Nesse contexto, compreender como exatamente a concorrência pode ser promovida na utilização da inteligência artificial é um dos elementos essenciais para dar concretude aos princípios mencionados acima. Neste evento, o Professor Juliano Maranhão (Universidade de São Paulo), e a Professora Ana Frazão (Universidade de Brasília), ambos da Comissão de notáveis juristas nomeados para discutir os caminhos da regulação para essa tecnologia no Congresso, juntamente com o Professor Giovanni Sartor, da Alma Mater Studiorum – Università di Bologna -, especializado nesta matéria, discutirão as principais questões jurídicas envolvendo a interseção entre o direito da concorrência e as inovações trazidas pela inteligência artificial.

Abertura Ricardo Casanova Motta | IBRAC
Moderadora Silvia Fagá de Almeida | IBRAC
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

#direito #mercados #tecnologia #legal #inteligênciaartificial

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