EVENTOS

Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do IBRAC 2019

Data: 28.11.2019
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Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do IBRAC 2019

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96 287 453/0001-10

Candidaturas à Diretoria e Conselho do IBRAC – Biênio 2020-2021

 

 

Considerando a candidatura de chapa única para a Diretoria e de número de candidatos compatível com o número de vagas para o Conselho Deliberativo, a eleição se dará por aclamação na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA do dia 28 de novembro às 18:00 no Hotel Tryp São Paulo Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi 150, Itaim Bibi, Sala Barcelona.

 

Além da eleição, os associados deverão deliberar sobre o outro item da pauta: adaptação do estatuto no que se refere a anuidade.

 

CHAPA ÚNICA PARA DIRETORIA DO IBRAC BIÊNIO 2020-2021

CARGO

CANDIDATOS

Diretor Presidente: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto
Diretor Vice-Presidente: Vicente Bagnoli
Diretora Institucional Maria Eugenia Novis
Diretor de Concorrência: Bruno de Luca Drago
Diretor de Comercio Internacional: Renê Guilherme da Silva Medrado
Diretora de Relações de Consumo: Thais Matallo Cordeiro Gomes
Diretora de Publicações: Priscila Brolio Gonçalves
Diretor de Compliance e Investigações: Guilherme Favaro Corvo Ribas
Diretor de Contencioso e Arbitragem: Pedro Paulo Salles Cristofaro
Diretor de Regulação: Ricardo Botelho
Diretora de Economia: Fabiana Ferreira de Mello Tito
Diretora de Brasília: Raquel Candido

 

CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O BIÊNIO 2020-2021

Nome

Escritório

1. Adriana Giannini Trench Rossi Watanabe
2. Aurélio Marchini Marchini Botelho Caselta Advogados
3. Arthur Barrionuevo FGV
4. Barbara Rosenberg BMA Advogados
5. Bernardo Macedo LCA
6. Caio Mario Pereira Pereira Neto |Macedo
7. Daniel Andreoli Demarest
8. Eduardo Gaban Madrona Advogados
9. Elizabeth Farina Tendências
10. Enrico Spini Romanielo Mundie
11. Eric Jasper GHD Advogados
12. Fabíola Meira BNZ
13. Fabrício A. Cardim de Almeida Souza Mello Torres
14. Fernando de Oliveira Marques Oliveira Marques
15. Flávia Chiquito Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques
16. Francisco Negrão Magalhães e Dias – Advocacia
17. Guilherme Dantas Siqueira Castro
18. José Alexandre Buaiz Neto Pinheiro Neto
19. Laércio Nilton Farina L. Farina Advogados
20. Marcos Drummond Malvar Levy & Salomão Advogados
21. Marcos Lima M&A
22. Mariana Villela Veirano
23. Patrícia Agra L.O.Baptista
24. Paulo Leonardo Casagrande Stocche Forbes
25. Pedro Zanotta WZ
26. Renata Fonseca Zuccolo Giannella Mattos Filho
27. Ricardo Casanova Motta Grinberg Cordovil
28. Ricardo Inglez de Souza Inglez, Werneck, Ramos, Cury Françolin Advogados
29. Ricardo Lara Gaillard Cescon Barrieu
30. Rodrigo Zingales Zingales Advogados
31. Sonia Marques Döbler Marques Döbler Advogados
32. Tatiana Lins Cruz TozziniFreire
33. Tiago Machado Cortez KLA – Koury Lopes Advogados
34. Thiago Brito Sampaio Ferraz Advogados
35. Vinicius Marques de Carvalho VMCA

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96 287 453/0001-10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

 

Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 28 de novembro de 2019, no Hotel Tryp São Paulo Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi 150, Itaim Bibi, sala Barcelona, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2020-2021

2) Alteração do Estatuto Social (anuidade)

3) Outros

São Paulo, 28 de outubro de 2019.

Marcio Bueno
Diretor-Presidente .

ELEIÇÕES IBRAC 2019 PARA O BIÊNIO 2020-2021

Calendário

13.11.2019 – prazo para apresentação das candidaturas

17.11.2019 – divulgação das chapas e candidatos inscritos

28.11.2019 – Assembleia Geral Extraordinária

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:

  1. em 7 candidatos ao Conselho, sendo:

(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;

(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;

  1. na chapa de Diretoria que for de sua preferência.

Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 28 de novembro (vide instruções abaixo).

O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)

A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).

No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).

O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.

O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 13 de novembro (Estatuto, art. 22).

Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.

Contamos com a participação de todos !

Marcio C. S. Bueno

Diretor Presidente

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ELEIÇÕES IBRAC 2019 PARA O BIÊNIO 2020-2021 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

QUEM PODE VOTAR?

Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2019 (Estatuto, art. 21, § 1º).

Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:

(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e

(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).

NÃO VOTAM:

(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 02 de maio 2019.

(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).

(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);

COMO VOTAR?

1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 28 de novembro de 2019.

2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 28 de novembro de 2019 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).

3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia 28 de novembro de 2019. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.

COMO SE CANDIDATAR?

Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2019 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:

(a) Eleições para o Conselho:

(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar 1 (uma) única candidatura ao Conselho Deliberativo (Estatuto, art. 22 § 2º).

(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).

(b) Eleições para a Diretoria

Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;

(iii) Diretor de Concorrência;

(iv) Diretor de Consumo;

  1. Diretor de Comércio Internacional; e

(vi) Diretor de Publicações.

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.

As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2019 (Estatuto, art. 22).

As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2019. (Estatuto, art. 22).

Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.

Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm

IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121
05013-001 – São Paulo – SP Brasil
Tel: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br

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