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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96 287 453/0001-10
Candidaturas à Diretoria e Conselho do IBRAC – Biênio 2020-2021
Considerando a candidatura de chapa única para a Diretoria e de número de candidatos compatível com o número de vagas para o Conselho Deliberativo, a eleição se dará por aclamação na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA do dia 28 de novembro às 18:00 no Hotel Tryp São Paulo Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi 150, Itaim Bibi, Sala Barcelona.
Além da eleição, os associados deverão deliberar sobre o outro item da pauta: adaptação do estatuto no que se refere a anuidade.
CHAPA ÚNICA PARA DIRETORIA DO IBRAC BIÊNIO 2020-2021
CARGO |
CANDIDATOS |
Diretor Presidente: | Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto |
Diretor Vice-Presidente: | Vicente Bagnoli |
Diretora Institucional | Maria Eugenia Novis |
Diretor de Concorrência: | Bruno de Luca Drago |
Diretor de Comercio Internacional: | Renê Guilherme da Silva Medrado |
Diretora de Relações de Consumo: | Thais Matallo Cordeiro Gomes |
Diretora de Publicações: | Priscila Brolio Gonçalves |
Diretor de Compliance e Investigações: | Guilherme Favaro Corvo Ribas |
Diretor de Contencioso e Arbitragem: | Pedro Paulo Salles Cristofaro |
Diretor de Regulação: | Ricardo Botelho |
Diretora de Economia: | Fabiana Ferreira de Mello Tito |
Diretora de Brasília: | Raquel Candido |
CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO PARA O BIÊNIO 2020-2021
Nome |
Escritório |
|
1. | Adriana Giannini | Trench Rossi Watanabe |
2. | Aurélio Marchini | Marchini Botelho Caselta Advogados |
3. | Arthur Barrionuevo | FGV |
4. | Barbara Rosenberg | BMA Advogados |
5. | Bernardo Macedo | LCA |
6. | Caio Mario Pereira | Pereira Neto |Macedo |
7. | Daniel Andreoli | Demarest |
8. | Eduardo Gaban | Madrona Advogados |
9. | Elizabeth Farina | Tendências |
10. | Enrico Spini Romanielo | Mundie |
11. | Eric Jasper | GHD Advogados |
12. | Fabíola Meira | BNZ |
13. | Fabrício A. Cardim de Almeida | Souza Mello Torres |
14. | Fernando de Oliveira Marques | Oliveira Marques |
15. | Flávia Chiquito | Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques |
16. | Francisco Negrão | Magalhães e Dias – Advocacia |
17. | Guilherme Dantas | Siqueira Castro |
18. | José Alexandre Buaiz Neto | Pinheiro Neto |
19. | Laércio Nilton Farina | L. Farina Advogados |
20. | Marcos Drummond Malvar | Levy & Salomão Advogados |
21. | Marcos Lima | M&A |
22. | Mariana Villela | Veirano |
23. | Patrícia Agra | L.O.Baptista |
24. | Paulo Leonardo Casagrande | Stocche Forbes |
25. | Pedro Zanotta | WZ |
26. | Renata Fonseca Zuccolo Giannella | Mattos Filho |
27. | Ricardo Casanova Motta | Grinberg Cordovil |
28. | Ricardo Inglez de Souza | Inglez, Werneck, Ramos, Cury Françolin Advogados |
29. | Ricardo Lara Gaillard | Cescon Barrieu |
30. | Rodrigo Zingales | Zingales Advogados |
31. | Sonia Marques Döbler | Marques Döbler Advogados |
32. | Tatiana Lins Cruz | TozziniFreire |
33. | Tiago Machado Cortez | KLA – Koury Lopes Advogados |
34. | Thiago Brito | Sampaio Ferraz Advogados |
35. | Vinicius Marques de Carvalho | VMCA |
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96 287 453/0001-10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 28 de novembro de 2019, no Hotel Tryp São Paulo Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi 150, Itaim Bibi, sala Barcelona, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2020-2021
2) Alteração do Estatuto Social (anuidade)
3) Outros
São Paulo, 28 de outubro de 2019.
Marcio Bueno
Diretor-Presidente .
ELEIÇÕES IBRAC 2019 PARA O BIÊNIO 2020-2021
Calendário
13.11.2019 – prazo para apresentação das candidaturas
17.11.2019 – divulgação das chapas e candidatos inscritos
28.11.2019 – Assembleia Geral Extraordinária
Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 28 de novembro (vide instruções abaixo).
O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.
O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 13 de novembro (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Marcio C. S. Bueno
Diretor Presidente
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ELEIÇÕES IBRAC 2019 PARA O BIÊNIO 2020-2021 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2019 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 02 de maio 2019.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 28 de novembro de 2019.
2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 28 de novembro de 2019 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).
3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia 28 de novembro de 2019. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2019 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar 1 (uma) única candidatura ao Conselho Deliberativo (Estatuto, art. 22 § 2º).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
(iii) Diretor de Concorrência;
(iv) Diretor de Consumo;
(vi) Diretor de Publicações.
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2019 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2019. (Estatuto, art. 22).
Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121
05013-001 – São Paulo – SP Brasil
Tel: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br
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