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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96 287 453/0001-10
ELEITOS PARA O BIÊNIO 2022-2023
DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2022-2023
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COMPOSIÇÃO |
1 |
Diretor Presidente: BRUNO DE LUCA DRAGO Diretor Vice-Presidente: RENÊ GUILHERME S. MEDRADO Diretora Institucional Vice-Presidente: PRISCILA BROLIO GONÇALVES Diretor de Concorrência: GUILHERME FAVARO RIBAS Diretora de Comercio Internacional: CAROLINA MONTEIRO DE CARVALHO Diretora de Relações de Consumo: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO Diretora de Publicações: FLÁVIA CHIQUITO DOS SANTOS Diretora de Compliance e Investigações: MARIA CECILIA ANDRADE Diretor de Contencioso e Arbitragem: JOSÉ INACIO F DE ALMEIDA PRADO FILHO Diretor de Regulação: MATEUS PIVA ADAMI Diretor de Economia: BERNARDO GOUTHIER MACEDO Diretora de Relações Institucionais: ADRIANA GIANNINI |
CONSELHO DELIBERATIVO DO IBRAC BIÊNIO 2022- 2023
NOME |
ESCRITÓRIO/EMPRESA |
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1 |
Aurélio Marchini |
Marchini Botelho Caselta |
2 |
Barbara Rosenberg |
BMA |
3 |
Bruno Droghetti Magalhães Santos |
Figueiredo & Velloso |
4 |
Caio Mario da Silva Pereira Neto |
PNM – FGV Direito |
5 |
Daniel Andreoli |
Demarest |
6 |
Denis Alves Guimarães |
PF |
7 |
Denise Junqueira |
Cascione Pulino Boulos |
8 |
Eduardo Molan Gaban |
PF |
9 |
Enrico Romanielo |
Mundie |
10 |
Eric Hadmann Jasper |
HD Advogados |
11 |
Fabiana Tito |
Tendências |
12 |
Fabricio A. Cardim de Almeida |
Souza Mello Torres |
13 |
Guilherme Misale |
Caminati Bueno |
14 |
José Alexandre Buaiz Neto |
PN |
15 |
Joyce Midori Honda |
Cescon Barrieu |
16 |
Laura Beatriz de Souza Morganti |
Innocenti Advs |
17 |
Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias |
Magalhães Dias |
18 |
Luis Nagalli |
Madrona |
19 |
Marcela Matiuzzo |
VMC – Direito USP |
20 |
Marcio Dias Soares |
Mattos Filho |
21 |
Mario Girasole |
TIM |
22 |
Patrícia Agra |
L.O. Baptista |
23 |
Paula Muller |
PF |
24 |
Paulo Casagrande |
Trench Rossi Watanabe |
25 |
Pedro Paulo Salles Cristofaro |
CLCMR |
26 |
Pedro Zanotta |
WZ |
27 |
Ricardo Inglez de Souza |
IWRCF |
28 |
Ricardo Motta |
Grinberg, Cordovil |
29 |
Rodrigo Zingales |
PF |
30 |
Silvia Almeida |
LCA |
31 |
Sonia Marques Döbler |
Sonia Marques Döbler Advs |
32 |
Tatiana Lins Cruz |
TozziniFreire Advogados |
33 |
Thais Matallo Cordeiro |
Machado Meyer |
34 |
Thiago Brito |
Sampaio Ferraz |
35 |
Tiago Machado Cortez |
KLA – Koury Lopes |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 19 de novembro de 2021, local Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu em São Paulo, Capital, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2022-2023
2) Outros
São Paulo, 09 de outubro de 2021.
Lauro Celidonio
Diretor-Presidente
ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023 Cédula Eleitoral
CANDIDATURAS AO CONSELHO DELIBERATIVO DO IBRAC BIÊNIO 2022- 2023
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NOME |
ESCRITÓRIO/EMPRESA |
VOTO |
1. |
Aurélio Marchini |
Marchini Botelho Caselta |
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2. |
Barbara Rosenberg |
BMA |
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3. |
Bruno Droghetti Magalhães Santos |
Figueiredo & Velloso |
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4. |
Caio Mario da Silva Pereira Neto |
PNM – FGV Direito |
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5. |
Daniel Andreoli |
Demarest |
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6. |
Denis Alves Guimarães |
PF |
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7. |
Denise Junqueira |
Cascione Pulino Boulos Advogados |
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8. |
Eduardo Molan Gaban |
PF |
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9. |
Enrico Romanielo |
Mundie |
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10. |
Eric Hadmann Jasper |
HD Advogados |
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11. |
Fabiana Tito |
Tendências |
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12. |
Fabricio A. Cardim de Almeida |
Souza Mello Torres |
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13. |
Guilherme Misale |
Caminati Bueno |
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14. |
José Alexandre Buaiz Neto |
PN |
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15. |
Joyce Midori Honda |
Cescon Barrieu |
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16. |
Laura Beatriz de Souza Morganti |
Innocenti Advs |
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17. |
Leonardo Maniglia Duarte |
Veirano |
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18. |
Lorena Nisiyama |
Tauil & Chequer |
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19. |
Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias |
Magalhães Dias |
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20. |
Luis Nagalli |
Madrona |
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21. |
Marcela Matiuzzo |
VMC – Direito USP |
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22. |
Marcio Dias Soares |
Mattos Filho |
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23. |
Marcos Drummond Malvar |
Levy Salomão |
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24. |
Marcos Lima |
M&A Consultoria Econômica |
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25. |
Mario Girasole |
TIM |
|
26. |
Patrícia Agra |
L.O. Baptista |
|
27. |
Paula Muller |
PF |
|
28. |
Paulo Casagrande |
Trench Rossi Watanabe |
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29. |
Pedro Paulo Salles Cristofaro |
CLCMR |
|
30. |
Pedro Zanotta |
WZ |
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31. |
Ricardo Inglez de Souza |
IWRCF |
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32. |
Ricardo Motta |
Grinberg, Cordovil |
|
33. |
Rodrigo Zingales |
PF |
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34. |
Silvia Almeida |
LCA |
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35. |
Sonia Marques Döbler |
Sonia Marques Döbler Advs |
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36. |
Tatiana Lins Cruz |
TozziniFreire Advogados |
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37. |
Thais Matallo Cordeiro |
Machado Meyer |
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38. |
Thiago Brito |
Sampaio Ferraz |
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39. |
Tiago Machado Cortez |
KLA – Koury Lopes |
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CANDIDATURA À DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2022-2023
CHAPA ÚNICA
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COMPOSIÇÃO |
VOTO |
1 |
Diretor Presidente: BRUNO DE LUCA DRAGO Diretor Vice-Presidente: RENÊ GUILHERME S. MEDRADO Diretora Institucional Vice-Presidente: PRISCILA BROLIO GONÇALVES Diretor de Concorrência: GUILHERME FAVARO RIBAS Diretora de Comercio Internacional: CAROLINA MONTEIRO DE CARVALHO Diretora de Relações de Consumo: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO Diretora de Publicações: FLÁVIA CHIQUITO DOS SANTOS Diretora de Compliance e Investigações: MARIA CECILIA ANDRADE Diretor de Contencioso e Arbitragem: JOSÉ INACIO F DE ALMEIDA PRADO FILHO Diretor de Regulação: MATEUS PIVA ADAMI Diretor de Economia: BERNARDO GOUTHIER MACEDO Diretora de Relações Institucionais: ADRIANA GIANNINI |
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ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023
Calendário
09.10.2021 – Publicação do Edital
25.10.2021 – Prazo Final para Apresentação de Candidaturas Conselho e Diretoria
29.10.2021 – Divulgação da Lista de Candidaturas
19.11.2021 – AGO Presencial – Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, São Paulo SP
Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 19 de novembro (vide instruções abaixo).
O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.
O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 25 de outubro. (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Lauro Celidonio
Diretor Presidente
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ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 19 de abril de 2021 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 20 de abril 2021.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 19 de novembro de 2021.
2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 19 de novembro de 2021 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).
3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até as 16:30 do dia 19 de novembro de 2021. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 19 de maio de 2021 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá indicar 1 (uma) única candidatura ao Conselho (Estatuto, art. 22 § 2.º ).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
(iii) Diretor de Concorrência;
(iv) Diretor de Consumo;
(vi) Diretor de Publicações.
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail ibrac@ibrac.org.br, entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 25.10.2021 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 25.10.2021. (Estatuto, art. 22).
Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Tel: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br
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