EVENTOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO IBRAC 2021

Data: 19.11.2021
Inscritos: 0

Inscrição

Para realizar sua inscrição faça login clicando no botão abaixo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DO IBRAC 2021

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL

CNPJ N.º 96 287 453/0001-10

ELEITOS PARA O BIÊNIO 2022-2023

DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2022-2023

COMPOSIÇÃO

1

Diretor Presidente: BRUNO DE LUCA DRAGO

Diretor Vice-Presidente: RENÊ GUILHERME S. MEDRADO

Diretora Institucional Vice-Presidente: PRISCILA BROLIO GONÇALVES

Diretor de Concorrência: GUILHERME FAVARO RIBAS

Diretora de Comercio Internacional: CAROLINA MONTEIRO DE CARVALHO

Diretora de Relações de Consumo: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO

Diretora de Publicações: FLÁVIA CHIQUITO DOS SANTOS

Diretora de Compliance e Investigações: MARIA CECILIA ANDRADE

Diretor de Contencioso e Arbitragem: JOSÉ INACIO F DE ALMEIDA PRADO FILHO

Diretor de Regulação: MATEUS PIVA ADAMI

Diretor de Economia: BERNARDO GOUTHIER MACEDO

Diretora de Relações Institucionais: ADRIANA GIANNINI

CONSELHO DELIBERATIVO DO IBRAC BIÊNIO 2022- 2023

NOME

ESCRITÓRIO/EMPRESA

1

Aurélio Marchini

Marchini Botelho Caselta

2

Barbara Rosenberg

BMA

3

Bruno Droghetti Magalhães Santos

Figueiredo & Velloso

4

Caio Mario da Silva Pereira Neto

PNM – FGV Direito

5

Daniel Andreoli

Demarest

6

Denis Alves Guimarães

PF

7

Denise Junqueira

Cascione Pulino Boulos

8

Eduardo Molan Gaban

PF

9

Enrico Romanielo

Mundie

10

Eric Hadmann Jasper

HD Advogados

11

Fabiana Tito

Tendências

12

Fabricio A. Cardim de Almeida

Souza Mello Torres

13

Guilherme Misale

Caminati Bueno

14

José Alexandre Buaiz Neto

PN

15

Joyce Midori Honda

Cescon Barrieu

16

Laura Beatriz de Souza Morganti

Innocenti Advs

17

Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias

Magalhães Dias

18

Luis Nagalli

Madrona

19

Marcela Matiuzzo

VMC – Direito USP

20

Marcio Dias Soares

Mattos Filho

21

Mario Girasole

TIM

22

Patrícia Agra

L.O. Baptista

23

Paula Muller

PF

24

Paulo Casagrande

Trench Rossi Watanabe

25

Pedro Paulo Salles Cristofaro

CLCMR

26

Pedro Zanotta

WZ

27

Ricardo Inglez de Souza

IWRCF

28

Ricardo Motta

Grinberg, Cordovil

29

Rodrigo Zingales

PF

30

Silvia Almeida

LCA

31

Sonia Marques Döbler

Sonia Marques Döbler Advs

32

Tatiana Lins Cruz

TozziniFreire Advogados

33

Thais Matallo Cordeiro

Machado Meyer

34

Thiago Brito

Sampaio Ferraz

35

Tiago Machado Cortez

KLA – Koury Lopes

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 19 de novembro de 2021, local Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu em São Paulo, Capital, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2022-2023

2) Outros

 

São Paulo, 09 de outubro de 2021.

Lauro Celidonio
Diretor-Presidente

ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023 Cédula Eleitoral

CANDIDATURAS AO CONSELHO DELIBERATIVO DO IBRAC BIÊNIO 2022- 2023

NOME

ESCRITÓRIO/EMPRESA

VOTO

1.

Aurélio Marchini

Marchini Botelho Caselta

2.

Barbara Rosenberg

BMA

3.

Bruno Droghetti Magalhães Santos

Figueiredo & Velloso

4.

Caio Mario da Silva Pereira Neto

PNM – FGV Direito

5.

Daniel Andreoli

Demarest

6.

Denis Alves Guimarães

PF

7.

Denise Junqueira

Cascione Pulino Boulos Advogados

8.

Eduardo Molan Gaban

PF

9.

Enrico Romanielo

Mundie

10.

Eric Hadmann Jasper

HD Advogados

11.

Fabiana Tito

Tendências

12.

Fabricio A. Cardim de Almeida

Souza Mello Torres

13.

Guilherme Misale

Caminati Bueno

14.

José Alexandre Buaiz Neto

PN

15.

Joyce Midori Honda

Cescon Barrieu

16.

Laura Beatriz de Souza Morganti

Innocenti Advs

17.

Leonardo Maniglia Duarte

Veirano

18.

Lorena Nisiyama

Tauil & Chequer

19.

Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias

Magalhães Dias

20.

Luis Nagalli

Madrona

21.

Marcela Matiuzzo

VMC – Direito USP

22.

Marcio Dias Soares

Mattos Filho

23.

Marcos Drummond Malvar

Levy Salomão

24.

Marcos Lima

M&A Consultoria Econômica

25.

Mario Girasole

TIM

26.

Patrícia Agra

L.O. Baptista

27.

Paula Muller

PF

28.

Paulo Casagrande

Trench Rossi Watanabe

29.

Pedro Paulo Salles Cristofaro

CLCMR

30.

Pedro Zanotta

WZ

31.

Ricardo Inglez de Souza

IWRCF

32.

Ricardo Motta

Grinberg, Cordovil

33.

Rodrigo Zingales

PF

34.

Silvia Almeida

LCA

35.

Sonia Marques Döbler

Sonia Marques Döbler Advs

36.

Tatiana Lins Cruz

TozziniFreire Advogados

37.

Thais Matallo Cordeiro

Machado Meyer

38.

Thiago Brito

Sampaio Ferraz

39.

Tiago Machado Cortez

KLA – Koury Lopes

 

CANDIDATURA À DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2022-2023

CHAPA ÚNICA

COMPOSIÇÃO

VOTO

1

Diretor Presidente: BRUNO DE LUCA DRAGO

Diretor Vice-Presidente: RENÊ GUILHERME S. MEDRADO

Diretora Institucional Vice-Presidente: PRISCILA BROLIO GONÇALVES

Diretor de Concorrência: GUILHERME FAVARO RIBAS

Diretora de Comercio Internacional: CAROLINA MONTEIRO DE CARVALHO

Diretora de Relações de Consumo: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO

Diretora de Publicações: FLÁVIA CHIQUITO DOS SANTOS

Diretora de Compliance e Investigações: MARIA CECILIA ANDRADE

Diretor de Contencioso e Arbitragem: JOSÉ INACIO F DE ALMEIDA PRADO FILHO

Diretor de Regulação: MATEUS PIVA ADAMI

Diretor de Economia: BERNARDO GOUTHIER MACEDO

Diretora de Relações Institucionais: ADRIANA GIANNINI

 

ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023

Calendário

09.10.2021 – Publicação do Edital

25.10.2021 – Prazo Final para Apresentação de Candidaturas Conselho e Diretoria

29.10.2021 – Divulgação da Lista de Candidaturas

19.11.2021 – AGO Presencial – Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, São Paulo SP

 

 

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:

  1. em 7 candidatos ao Conselho, sendo:

(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;

(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;

  1. na chapa de Diretoria que for de sua preferência.

Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 19 de novembro (vide instruções abaixo).

O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)

A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).

No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).

O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.

O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 25 de outubro. (Estatuto, art. 22).

Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.

 

Contamos com a participação de todos !

 

Lauro Celidonio

Diretor Presidente

– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – — – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

 

ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

 

QUEM PODE VOTAR?

Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 19 de abril de 2021 (Estatuto, art. 21, § 1º).

Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:

(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e

(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).

 

NÃO VOTAM:

(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 20 de abril 2021.

(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).

(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);

 

COMO VOTAR?

1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 19 de novembro de 2021.

 

2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 19 de novembro de 2021 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).

 

3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até as 16:30 do dia 19 de novembro de 2021. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.

 

COMO SE CANDIDATAR?

Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 19 de maio de 2021 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:

(a) Eleições para o Conselho:

i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá indicar 1 (uma) única candidatura ao Conselho (Estatuto, art. 22 § 2.º ).

(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).

 

(b) Eleições para a Diretoria

Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;

(iii) Diretor de Concorrência;

(iv) Diretor de Consumo;

  1. Diretor de Comércio Internacional; e

(vi) Diretor de Publicações.

 

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.

As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail ibrac@ibrac.org.br, entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 25.10.2021 (Estatuto, art. 22).

As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 25.10.2021. (Estatuto, art. 22).

Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.

 

Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm

 

 

IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Tel: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br

Inscritos

NOMEINSTITUIÇÃO

Total de participantes: 0

Já tenho cadastro

Cadastre-se