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Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC

Data: 30.11.2015
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Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2016-2017

 

Calendário

12.11.2015 – prazo para apresentação das candidaturas

13.11.2015 – divulgação das chapas e candidatos inscritos

30.11.2015 – Assembleia Geral Extraordinária

 

 OUTUBRO   NOVEMBRO
D S T Q Q S S   D S T Q Q S S
01 02 03   01 02 03 04 05 06 07
04 05 06 07 08 09 10   08 09 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17   15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22 23 24   22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31   29 30

 

 

ELEIÇÕES IBRAC 2015

 

Informamos aos senhores associados que, na forma do disposto no art. 25 do Estatuto Social, no próximo dia 30 de novembro de 2015, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda, será realizada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2016-2017 em São Paulo – SP no Hotel  Pullman Vila Olimpia / Caesar Business Faria Lima localizado na Rua Olimpiadas, 205 – Vila Olimpia, São Paulo – Brasil  (sala São Paulo 5).

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:

(i)     em 7 candidatos ao Conselho, sendo:

(a)   até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;

(b)   1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos  por cédula;

(ii)    na chapa de Diretoria que for de sua preferência.

Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 30 de novembro (vide instruções abaixo).

O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)

A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).

No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).

O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.

O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 12 de novembro (Estatuto, art. 22).

Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.

Contamos com a participação de todos !

 

Cristianne Zarzur

Diretora Presidente

 

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ELEIÇÕES IBRAC 2015 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES

 

QUEM PODE VOTAR?

Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2015  (Estatuto, art. 21, § 1º).

Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:

(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e

(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).

 

NÃO VOTAM:

(a)  Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 02 de maio 2015.

(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).

(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);

 

COMO VOTAR?

  1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição, fax ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia30 de novembrode 2015.

 

  1. Por carta ou e-mail.Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula eletrônica que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia30 de novembro de 2015 (Est atuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).

 

  1. Por procuração.As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por fax ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia30 de novembro de 2015. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por fax ou e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.

 

COMO SE CANDIDATAR?

Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2015 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:

(a) Eleições para o Conselho:

(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar até 2 representantes como seus candidatos ao Conselho (Estatuto, art. 22).

(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).

 

(b) Eleições para a Diretoria

Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):

(i)    Diretor Presidente;

(ii)   Diretor Vice-Presidente;

(iii)  Diretor de Concorrência;

(iv)  Diretor de Consumo;

(v)   Diretor de Comércio Internacional; e

(vi)  Diretor de Publicações.

 

Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.

 

As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito oupor e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 12 de novembro de 2015 (Estatuto, art. 22).

As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 12 de novembro de 2015. (Estatuto, art. 22).

Enceradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.

 

 

 

IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121

05013-001 –  São Paulo – SP Brasil
Tel/Fax: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br

 

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