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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2016-2017
Calendário
12.11.2015 – prazo para apresentação das candidaturas
13.11.2015 – divulgação das chapas e candidatos inscritos
30.11.2015 – Assembleia Geral Extraordinária
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ELEIÇÕES IBRAC 2015
Informamos aos senhores associados que, na forma do disposto no art. 25 do Estatuto Social, no próximo dia 30 de novembro de 2015, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda, será realizada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2016-2017 em São Paulo – SP no Hotel Pullman Vila Olimpia / Caesar Business Faria Lima localizado na Rua Olimpiadas, 205 – Vila Olimpia, São Paulo – Brasil (sala São Paulo 5).
Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
(i) em 7 candidatos ao Conselho, sendo:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
(ii) na chapa de Diretoria que for de sua preferência.
Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 30 de novembro (vide instruções abaixo).
O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.
O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 12 de novembro (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Cristianne Zarzur
Diretora Presidente
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ELEIÇÕES IBRAC 2015 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2015 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 02 de maio 2015.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2015 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar até 2 representantes como seus candidatos ao Conselho (Estatuto, art. 22).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
(i) Diretor Presidente;
(ii) Diretor Vice-Presidente;
(iii) Diretor de Concorrência;
(iv) Diretor de Consumo;
(v) Diretor de Comércio Internacional; e
(vi) Diretor de Publicações.
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito oupor e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 12 de novembro de 2015 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 12 de novembro de 2015. (Estatuto, art. 22).
Enceradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121
05013-001 – São Paulo – SP Brasil
Tel/Fax: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br
LINHA | NOME | INSTITUIÇÃO |
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