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IBRAC |
25 ANOS |
Caros Associados,
Dando prosseguimento ao processo eleitoral para o Biênio 2018-2019, informamos abaixo as candidaturas que recebemos para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo do IBRAC.
CHAPA PARA A DIRETORIA:
Presidente: Marcio de Carvalho Silveira Bueno
Vice-Presidente: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto
Diretor de Concorrência: Leonor Augusta Giovine Cordovil
Diretora de Consumo: Thais Matallo Cordeiro Gomes
Diretor de Comércio Internacional: Francisco Niclós Negrão
Diretor de Publicações: Guilherme Favaro Corvo Ribas
Diretora de Economia: Sílvia Fagá de Almeida
Diretor de Regulação: Ricardo Franco Botelho
Diretora de Compliance: Maria Eugênia Novis
Diretor de Brasília e Relações Governamentais: Leonardo Peres da Rocha e Silva
Diretor de Relações Internacionais: Caio Mario da Silva Pereira Neto
Diretor de Contencioso Econômico: Bruno de Luca Drago
CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO:
1 |
Adriana Franco Giannini |
Trench, Rossi e Watanabe Advogados – SP |
2 |
Andrea Weiss Balassiano |
Mundie e Advogados |
3 |
Barbara Rosenberg |
Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados |
4 |
Bernardo Macedo |
LCA Consultores S.S. |
5 |
Daniel Oliveira Andreoli |
Tozzinifreire Advogados |
6 |
Eduardo Molan Gaban |
Tauil & Chequer Advogados |
7 |
Fabiana Tito |
Tendências Consultoria Integrada S/C Ltda. |
8 |
Flávia Chiquito Dos Santos |
Lino, Beraldi, Belluzzo e Caminati Advogados |
9 |
Guilherme Justino Dantas |
Siqueira Castro Advogados |
10 |
Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho |
Magalhães Teixeira Sociedade de Advogados |
11 |
Juliana Oliveira Domingues |
USP |
12 |
Leonor Cordovil |
Grinberg e Cordovil Advogados |
13 |
Marcio Dias Soares |
Mattos Filho, Veiga Filho Advogados |
14 |
Marcos Drummond Malvar |
Levy e Salomão Advogados |
15 |
Mariana Villela |
Veirano Advogados |
16 |
Mario Girasole |
Tim Celular S/A |
17 |
Paulo Eduardo de Campos Lilla |
Lefosse Advogados |
18 |
Paulo L. Casagrande |
Stocche Forbes Padis Filizzola e Clapis Sociedade de Advogados |
19 |
Pedro Paulo Salles Cristofaro |
Lobo e Ibeas Advogados |
20 |
Pedro Zanotta |
Wongtschowski & Zanotta Advogados |
21 |
Priscila Brolio Gonçalves |
Vella, Pugliese, Buosi & Guidoni Advogados |
22 |
Raquel Cândido |
Magalhães e Dias – Advocacia |
23 |
Renê Guilherme da Silva Medrado |
Pinheiro Neto Advogados |
24 |
Ricardo Casanova Motta |
Grinberg e Cordovil Advogados |
25 |
Ricardo Gaillard |
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados |
26 |
Rodrigo Zingales Oller do Nascimento |
Zingales Sociedade de Advogados |
27 |
Sonia Maria Giannini Marques Döbler |
Sonia Marques Döbler Advogados |
28 |
Vicente Bagnoli |
Vicente Bagnoli Advogados |
Tendo em vista a apresentação de uma única chapa para a Diretoria e de tendo em vista também que o número de candidatos ao Conselho Deliberativo do IBRAC é inferior ao número de membros estabelecido no Estatuto, a votação para ambas as instâncias do IBRAC resta desnecessária e tanto a chapa da Diretoria quanto os candidatos ao Conselho Deliberativo serão eleitos por aclamação no dia 30 de novembro, quando realizaremos a Assembleia Geral Ordinária, oportunidade em que também examinaremos as contas de 2016.
Assembleia IBRAC
30 de novembro de 2017, 18:00
Hotel Tívoli Mofarrej
Alameda Santos, 1437
Não deixem de participar!
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121
05013-001 – São Paulo – SP Brasil
Tel/Fax: 55 11 3872 2609 3673 6748
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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96 287 453/0001-10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 30 de novembro de 2017, no Hotel Tívoli Mofarrej, localizado na Alameda Santos n. 1437, Cerqueira Cesar, São Paulo, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Aprovação das contas do exercício de 2016
2) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2018-2019
3) Outros
São Paulo, 03 de novembro de 2017.
Eduardo Caminati Anders
Diretor-Presidente
INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES IBRAC 2017
Calendário
13.11.2017 – prazo para apresentação das candidaturas
17.11.2017 – divulgação das chapas e candidatos inscritos
30.11.2017– Assembleia Geral Extraordinária
|
2 novembro Finados: 15 novembro Proclamação da República |
Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
(i) em 7 candidatos ao Conselho, sendo:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
(ii) na chapa de Diretoria que for de sua preferência.
Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 30 de novembro (vide instruções abaixo).
O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.
O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 13 de novembro (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Eduardo Caminati Anders
Diretor Presidente
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ELEIÇÕES IBRAC 2017 PARA O BIÊNIO 2018-2019 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2017 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 02 de maio 2017.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição, fax ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 30 de novembro de 2017.
2. Por carta ou e-mail. Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula eletrônica que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 30 de novembro de 2017 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).
3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por fax ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até o final do dia 30 de novembro de 2017. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por fax ou e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 01 de maio de 2017 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
(i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá apresentar até 2 representantes como seus candidatos ao Conselho (Estatuto, art. 22).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
(i) Diretor Presidente;
(ii) Diretor Vice-Presidente;
(iii) Diretor de Concorrência;
(iv) Diretor de Consumo;
(v) Diretor de Comércio Internacional; e
(vi) Diretor de Publicações.
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail, desde que ditos documentos sejam comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2017 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 13 de novembro de 2017. (Estatuto, art. 22).
Enceradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm
IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121
05013-001 – São Paulo – SP Brasil
Tel/Fax: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br
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