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PRÊMIO IBRAC-TIM 2019
CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Organizadores: IBRAC e TIM CELULAR S.A.
Tema: Defesa da Concorrência
Ganhadores Prêmio IBRAC TIM 2019 CATEGORIA PROFISSIONAIS / PÓS-GRADUAÇÃO
1° Colocado
Block change: the fallacy of blockchain immutability and cartel governance.
Roberto Domingos Taufick
2° Colocado
Concorrência ou cooperação entre bancos e fintechs no mercado de crédito? Uma situação win-win para o bem-estar do consumidor brasileiro.
Lucas Caminha de Lima e Silva
3° Colocado
Antitruste, regulação setorial e a nova política de desinvestimentos da Petrobras: instrumentos para promoção da concorrência no mercado de gás natural.
Lucas Griebeler da Motta
4° Colocado
Navegando em Águas Desconhecidas: Sete Anos de Discussões de Não Conhecimento no Controle de Concentrações Econômicas sob a Vigência da lei nº 12.529/2011.
Stephanie Vendemiatto Penereiro, Gustavo Henrique Carneiro de Camargo Kastrup
Prêmio IBRAC TIM 2019 CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
1.º Lugar
Ações reparatórias por danos concorrenciais: desafios do private enforcement brasileiro e novas perspectivas a partir do pls nº 283/2016
Giulia Barbosa Lima
Atos de Concentração verticais, efeitos unilaterais e coordenados: o que o Cade justifica em seus julgados?
Vívian Salomão Ianelli
2.º Lugar
Plataformas multilaterais e a nova abordagem antitruste: como o CADE pode se reinventar à luz da sua própria jurisprudência?
Gabriel Araújo Souto
Blockchain e Antitruste: Fim do Poder de Mercado das Big Techs ou Incentivos para Prática de Condutas Unilaterais?
Gabriel Ferreira de Pina Luchetti
Desafios do controle de conduta no contexto da sociedade em rede
Luísa Campos Faria
3.º colocados
Design institucional e fatores de aplicação de remédios em concentrações pelo CADE desde a Lei nº 12.529: um estudo empírico
Arthur Sadami Arelano Ikeda
Quem vigia os vigilantes? – O impacto da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados perante a realidade do direito concorrencial brasileiro
Deborah Priscilla Santos de Novaes
Impacto da concentração nas operadoras de planos de saúde no número de leitos privados por beneficiários no Brasil
Gabriel Silva Takahashi
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PREMIAÇÃO:
CATEGORIA PROFISSIONAIS / PÓS-GRADUAÇÃO
1º colocado: R$ 15.000,00 + inscrição no 68th Antitrust Law Spring Meeting, organizado pela American Bar Association, entre 21-24 de abril de 2020, em Washington DC, nos Estados Unidos
2º colocado: R$ 10.000,00
3º colocado: R$ 5.000,00
CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
1º colocado: R$ 5.000,00 + inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2019, a critério do ganhador
2º e 3º colocados: Menções honrosas na cerimônia de premiação durante o 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado entre 6-8 de novembro de 2019, no Royal Palm Resort, Campinas-SP.
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REGULAMENTO DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”), com patrocínio da TIM S.A. (“TIM”), promoverá o Concurso de Monografias sobre Defesa da Concorrência (“Concurso IBRAC-TIM 2019”), nos termos do presente regulamento.
1.1. Poderão participar do Concurso IBRAC-TIM 2019:
(i) profissionais da área de defesa da concorrência (ou outras áreas que com ela interajam) que possuam, no mínimo, diploma de graduação.
(ii) estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e
(iii) estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2018.
2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2019 se enviados ao IBRAC, por e-mail (premioibractim@ibrac.org.br), até 20 de setembro de 2019, às 23h59 (horário local).
2.2. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.
3.1. O trabalho deverá ser inédito, individual ou coletivo, versar sobre qualquer assunto relacionado à defesa da concorrência, e ser elaborado, apresentado e identificado de acordo com as seguintes instruções:
(i) Elaboração:
(ii) Apresentação: O candidato deverá encaminhar uma mensagem eletrônica ao IBRAC com os seguintes documentos e informações:
3.2. Em caso de trabalho coletivo, todos os autores deverão apresentar as informações e documentos listados no item 3.1(ii) e (iii).
3.3. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.
4.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:
(i) Categoria profissionais / pós-graduação:
(ii) Categoria estudantes de graduação:
4.2. Se os vencedores forem autores de trabalho coletivo, a repartição dos prêmios será definida pelos próprios candidatos.
4.3. A premiação será feita durante o 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a ser realizado entre 6-8 de novembro de 2019, no Royal Palm Resort, Campinas-SP, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.
4.3.1. Os primeiros colocados de cada categoria deverão preparar breve apresentação para explicar seus trabalhos, e poderão fazê-lo durante a cerimônia de premiação ou em outro momento do evento.
4.4. Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento.
4.5. A Comissão Julgadora poderá recomendar a publicação dos trabalhos na Revista do IBRAC.
5.1. A Comissão Julgadora será integrada por membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo do IBRAC, ou terceiros por eles convidados.
5.2. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem e apresentação. Trabalhos empíricos e de discussão de jurisprudência e tendências receberão pontuação adicional.
5.3 Os candidatos serão informados acerca dos resultados 1 (uma) semana antes da realização do 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, podendo esta data ser alterada a critério da Comissão Julgadora.
6.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
6.3. Ao inscrever-se o candidato adere às normas expressas neste Regulamento.
6.4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioibractim@ibrac.org.br, devendo constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2019 – Dúvidas”.
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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