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PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS EM DIREITO CONCORRENCIAL e DIREITO ECONÔMICO

Data: 10.09.2013
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PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS EM DIREITO CONCORRENCIAL e DIREITO ECONÔMICO

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS EM DIREITO CONCORRENCIAL e DIREITO ECONÔMICO OFERECIDO PELO CEDES EM CONVÊNIO COM
KING’S COLLEGE LONDON

INFORMAÇÕES: www.cedes.org.br;  cedes@cedes.org.br

EDITAL N. 01/2013
Estabelece normas e condições para o processo de seleção de bolsistas, visando ao aprimoramento e aprofundamento de estudos
relacionados ao Direito Concorrencia e ao Direito Econômico. Parte dos estudos poderá ser desenvolvida em King’s College London.

Art.1º- O Programa de Concessão de Bolsas de Estudo em Direito Concorrencial e/ou Econômico objetiva estimular pesquisas individuais relacionadas a tal ramo
do Direito, tendo em vista o crescente aumento das demandas que envolvem referido segmento.

Art. 2º – O programa de bolsas de estudos do CEDES deverá:
·         Estimular o desenvolvimento do estudo do Direito Concorrencial ou Direito Econômico, cientificamente, sistematizando-o e harmonizando-o com os
novos rumos e necessidades econômicas atuais e;
·         Habilitar pesquisadores para a chamada pesquisa científica, proporcionando o aprofundamento de estudos relacionados às grandes
questões jurídicas, econômicas e sociais que afetam a sociedade brasileira.
·         Possibilitar ao bolsista o desenvolvimento de estudos comparados.
Art. 3º – O Centro de Estudos de Direito Econômico e Social – CEDES procura atrair por meio deste projeto talentos que tenham interesse em Direito da
Concorrência e que sejam oriundos:
·         do meio acadêmico;
·         do poder público;
·         e do setor privado.

Art. 4º – Poderão concorrer à vaga apenas os candidatos que se inscreverem para o processo seletivo 2013, tempestivamente, de acordo com as regras deste
edital.

Art. 5º – O CEDES contemplará candidatos que tenham projetos de pesquisas já aprovados no âmbito dos programas de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto
Sensu em Direito, mestrado ou doutorado, recomendados pela CAPES.
Parágrafo único: Serão também admitidas inscrições de pesquisadores portadores do título de doutor que desenvolvam pesquisa de pós-doutorado.

Art. 6º – Preferencialmente o projeto de pesquisa em Direito Concorrencial e Econômico deverá seguir as normas da ABNT.

Art. 7º – Serão aceitas inscrições no período de 17 de junho de 2013 a 31 de julho de 2013, por meio do envio da solicitação publicada no site
www.cedes.org.br ou para o endereço eletrônico: cedes@cedes.org.br

Art. 8º – A análise dos documentos será feita por um Comitê Científico composto por três professores. Este Comitê indicará os pesquisadores beneficiários das
bolsas de estudo.

Art. 9º – O Comitê Científico analisará, além do projeto de pesquisa ou pré-projeto em Direito Concorrencial, o histórico curricular do candidato e o seu
currículo profissional.

Art. 10 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo Comitê Científico no decorrer do processo seletivo.

Art. 11 – O prazo para finalizar o projeto e entregar o resultado da pesquisa será de 1 (hum) ano, contado a partir do recebimento da primeira parcela do valor da
bolsa de estudos pelo beneficiário.
Parágrafo único: Na hipótese de não entregar o trabalho dentro do prazo estabelecido no caput, o beneficiário deverá devolver, em uma única parcela, o
valor corrigido pelo IGP-M da FGV, dentro de até 30 dias, a contar data em que for notificado pelo CEDES para tanto.

Art. 12 – O CEDES concederá ao beneficiário o valor de até R$ 20.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) líquidos, o qual deverá
ser pago em 02 parcelas, mediante transferência bancária, sendo a primeira no ato da aprovação do candidato. Neste valor encontram-se englobados: a compra
de passagens em classe econômica, a hospedagem em Londres e a taxa cobrada por King’s College para a admissão do pesquisador.

Art. 13 – O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
– Análise do projeto ou pré-projeto em Direito Concorrencial ou Direito Econômico.
-Análise curricular (Pode ser o currículo publicado na plataforma Lattes/CNPQ do candidato)
– Arguições individuais, a critério do comitê científico.

Art. 14 – O candidato deverá apresentar cópia do diploma competente de graduação em direito. Na impossibilidade de apresentação do competente
diploma, o candidato poderá fornecer provisoriamente o certificado de conclusão do curso, contendo informações sobre o ato legal de reconhecimento do curso
concluído, acompanhado do protocolo do pedido de diploma, documentos esses que deverão ser substituídos pelo diploma oportunamente.
Parágrafo primeiro: No momento da inscrição, o candidato deverá optar por desenvolver a pesquisa (i) somente no Brasil ou (ii) no Brasil e em Londres já que
o CEDES possui acordo de cooperação com King’s College London.
Parágrafo segundo: Em se tratado dos estudos no Brasil e no exterior, o candidato deverá optar por ficar em Londres pelo período de 15 a 60 dias, a seu
critério, respeitando-se a disponibilidade em King’s College London.
Parágrafo terceiro: Para inscrição é obrigatório o envio eletrônico dos seguintes documentos:
– Cópias (frente e verso) do diploma de curso superior (graduação em Direito) e  do histórico escolar ou da declaração de colação de grau de curso de graduação.
– Currículo lattes ou profissional;
– Pré-projeto de pesquisa contendo: Título da pesquisa em Direito Concorrencial ou Econômico, justificativa, objetivos, metodologia e referências bibliográficas.

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