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Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional
Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações
Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional da Delbrasomc tem por objetivo principal desenvolver e complementar a educação e treinamento de servidores de órgãos públicos, profissionais e acadêmicos do setor privado brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra. Por meio da exposição direta ao dia a dia da Organização e da Delegação Permanente, é possível acompanhar o ambiente de negociações comerciais e a aplicação de regras internacionais no âmbito de diferentes regimes econômicos e comerciais.
Por seu formato e estrutura, o Programa cria canais de interlocução com a comunidade profissional e acadêmica atuante em comércio internacional, fomentando maior entendimento do sistema multilateral de comércio e permitindo aos participantes um acompanhamento direto da dinâmica multilateral da OMC e um aprendizado prático dos temas ali tratados, permitindo também a capilarização dos conhecimentos aqui adquiridos.
Iniciado em 2003, o Programa focou inicialmente na capacitação de jovens advogados para a área de solução de controvérsias. Hoje em dia, o Programa foi reformulado para abrangir outras áreas temáticas de competência de DELBRASOMC e que compõem a agenda de trabalho das organizações econômicas aqui sediadas. Desta forma, agricultura, acesso a mercados, barreiras não-tarifárias, propriedade intelectual, revisões de políticas comerciais, dentre outros assuntos, são possíveis áreas de acompanhamento dos participantes do Programa, que já recebeu 180 candidatos (2017).
Editais convocatórios para seleção de candidatos são publicados bi-anualmente, no próprio site da Missão. A Delegação recebe três turmas anuais, com quatro a seis participantes, em função das necessidades do posto. Dúvidas ou informações adicionais pelo endereço: formacao.delbrasomc@itamaraty.gov.br, ou nos números (+0041) 022.929.0913.
Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional da Delbrasomc tem por objetivo principal desenvolver e complementar a educação e treinamento de servidores de órgãos públicos, profissionais e acadêmicos do setor privado brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra. Por meio da exposição direta ao dia a dia da Organização e da Delegação Permanente, é possível acompanhar o ambiente de negociações comerciais e a aplicação de regras internacionais no âmbito de diferentes regimes econômicos e comerciais.
Por seu formato e estrutura, o Programa cria canais de interlocução com a comunidade profissional e acadêmica atuante em comércio internacional, fomentando maior entendimento do sistema multilateral de comércio e permitindo aos participantes um acompanhamento direto da dinâmica multilateral da OMC e um aprendizado prático dos temas ali tratados, permitindo também a capilarização dos conhecimentos aqui adquiridos.
Iniciado em 2003, o Programa focou inicialmente na capacitação de jovens advogados para a área de solução de controvérsias. Hoje em dia, o Programa foi reformulado para abrangir outras áreas temáticas de competência de DELBRASOMC e que compõem a agenda de trabalho das organizações econômicas aqui sediadas. Desta forma, agricultura, acesso a mercados, barreiras não-tarifárias, propriedade intelectual, revisões de políticas comerciais, dentre outros assuntos, são possíveis áreas de acompanhamento dos participantes do Programa, que já recebeu 180 candidatos (2017).
Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas em Genebra
Avenue Louis-Casaï 71– Case Postale 120
1216 Cointrin – Genebra – Suíça
EDITAL
Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional
Processo de seleção para o setor privado
Turma 39 – Janeiro a Abril de 2018
Turma 40 – Maio a Julho de 2018
1- Descrição
A Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas em Genebra(DELBRASOMC) convoca interessados para participar do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional. O Programa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de profissionais e acadêmicos brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase na prática da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra (UNCTAD, OMPI e UIT). O Programa é regido pelo presente Edital e pelas “Regras do Programa de Formação Complementar e Pesquisa” (em anexo).
1.1. No primeiro semestre de 2018, o Programa contará com duas turmas, e ocorrerá nas seguintes datas:
Turma 39: 22/1/2018 a 13/4/2018
Turma 40: 7/5/2018 a 27/7/2018
1.2. Para as turmas T39 e T40, serão abertas 4 (quatro) vagas para o setor privado, sendo duas por período. Excepcionalmente, e a critério exclusivo de DELBRASOMC, vagas adicionais poderão ser criadas em função das necessidades do Posto.
1.3. As qualificações específicas requeridas dos candidatos encontram-se detalhadas abaixo.
2- Requisitos para Candidatura:
2.1. Nacionalidade brasileira;
2.2. Formação acadêmica preferencialmente em Direito, Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior ou outros cursos de nível superior, quando aliados a uma pós-graduação em Comércio Internacional. Preferência será conferida aos candidatos que tenham concluído, ou estejam cursando, pós-graduação na área;
2.3. Fluência em inglês. Conhecimento de francês e/ou espanhol será considerado uma vantagem;
2.4. Boa capacidade analítica e de pesquisa;
2.5. Experiência em temas de comércio internacional e no trabalho da OMC e demais organizações econômicas multilaterais sediadas em Genebra. Conhecimentos sobre o mecanismo de solução de controvérsias da OMC também serão considerados na avaliação.
3- Documentos para Candidatura:
3.1. Documento de identidade;
3.2. Curriculum Vitae em português;
3.3. Carta de motivação, em inglês, justificando o interesse em participar do Programa, a adequação do perfil e o potencial benefício da participação no Programa para o candidato e seus projetos futuros, assim como para a comunidade profissional/acadêmica na qual se insere. Em sua carta de motivação, o candidato deverá especificar para qual turma está apresentando sua candidatura (39 ou 40) e se possui flexibilidade para participar de outra turma em período diferente do indicado.
3.4. Uma ou mais cartas de recomendação, em português ou inglês, atestando a competência e atributos profissionais e/ou acadêmicas do candidato.
4- Processo de Seleção:
4.1. O processo de seleção compreende as seguintes etapas:
a) Envio da candidatura, contendo os documentos mencionados no item 3 acima para o endereço eletrônico “formacao.delbrasomc@itamaraty.gov.br”, especificando, no campo assunto, a referência “Programa de Formação DELBRASOMC” seguida do nome do candidato e a Turma para qual se candidata (T39 ou T40);
b) Análise curricular e das cartas de motivação e recomendação;
c) Entrevistas com os candidatos pré-selecionados, por telefone ou Skype. Após esta etapa, a avaliação poderá incluir uma prova e/ou dissertação sobre tema correlato ao trabalho realizado por DELBRASOMC;
d) Envio de e-mail confirmando a seleção do candidato;
e) Recebimento de e-mail com confirmação da participação pelo candidato, no prazo definido abaixo.
5- Calendário de Seleção:
5.1. Os seguintes prazos serão aplicados para a seleção das duas turmasdo primeiro semestre de 2018 (T39 e T40):
a)Apresentação de candidaturas e envio de documentação requerida no item 3:
· 18/10/2017 a 24/11/2017
b) Análise curricular e entrevistas com candidatos pré-selecionados:
· 27/11/2017 a 1/12/2017
c)Resultado da seleção: 8/12/2017
d) Confirmação da participação pelo candidato: 15/12/2017.
5.2. Os prazos acima poderão ser alterados por DELBRASOMC.
6- Duração e período do Programa:
6.1. O Programa tem duração de 12 (doze) semanas, podendo ser, excepcionalmente, reduzido ou estendido, segundo o interesse de DELBRASOMC. Em caso de extensão, o prazo máximo será de 6 (seis) meses.
6.2. Para a Turma 39, o Programa terá início em 22/1/2018 e término em 13/4/2018, datas que poderão ser alteradas, caso necessário. Eventuais mudanças serão comunicadas em tempo hábil. A Turma 40 iniciará suas atividades em 7/5/2018, encerrando em 27/7/2018.
Regras do Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional
1- Descrição das Atividades
1.1. Auxílio a DELBRASOMC em suas atividades internas e junto aos Organismos Internacionais sediados em Genebra, conforme as diretrizes do Chefe da Delegação e da Coordenação do Programa;
1.2. Pesquisa aplicada e acompanhamento de temas de interesse de DELBRASOMC;
1.3. Preparação de documentos e operação de bases de dados de comércio, relacionados aos temas de DELBRASOMC;
1.4. Preparação de material de apoio para reuniões com delegados brasileiros ou convidados de outras delegações, organismos internacionais ou organizações não governamentais;
1.5. Acompanhamento e relato de reuniões e eventos;
1.6. Tradução e resumo de textos e publicações; e
1.7. Demais atividades que forem solicitadas por DELBRASOMC.
Parágrafo 1: As atividades do Programa são supervisionadas pelo Coordenador, profissional qualificado para orientar as atividades dos Participantes. O Coordenador é o responsável pelas atividades diárias do Participante.
Parágrafo 2: Quando possível, a área de especialidade do Participante será considerada para a execução de trabalhos específicos e apoio em reuniões.
Parágrafo 3: Os Participantes deverão se dedicar com exclusividade às atividades do Programa. Ausências deverão ser previamente comunicadas, justificadas e aprovadas pela Coordenação com a devida antecedência.
2- Dias e Horário das Atividades do Programa
2.1. O Programa ocorre de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o calendário de feriados pré-estabelecidos por DELBRASOMC.
2.2. O horário das atividades é de 9h às 13h e das 14h às 18h.
Parágrafo único: De acordo com o calendário de reuniões dos organismos internacionais, as datas e horários das atividades poderão eventualmente exceder as datas e os horários normais. Em casos excepcionais, haverá compensação de horário, de comum acordo entre o Coordenador e o Participante.
3- Confidencialidade
3.1. Ao aceitar participar do Programa, o Participante assume o compromisso de tratar de forma confidencial todas as informações obtidas no decorrer das respectivas atividades, em especial aquelas expressamente entendidas como tal, independentemente de o Participante ter sido advertido sobre seu caráter sigiloso. Essa obrigação permanece válida por 3 (três) anos após o término do Programa.
3.2. O Participante compromete-se, ainda, a não atuar contra o Brasil em qualquer etapa de contenciosos de comércio internacional, em especial aqueles conduzidos ao amparo do mecanismo de solução de controvérsias da OMC, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de término do Programa.
3.3. É vedado ao Participante dar entrevistas, fornecer informações (confidenciais ou não) à imprensa ou com esta se relacionar na qualidade de integrante de DELBRASOMC.
3.4. O Participante seguirá as regras de segurança digital dentro do ambiente de trabalho.
4- Custos de Participação, Seguro Saúde e contra Acidentes
4.1. O Programa é de caráter voluntário e não remunerado. DELBRASOMC não fornece ajuda de custo para as despesas incorridas durante o Programa, que são de inteira responsabilidade do Participante.
4.2. O Participante poderá receber apoio financeiro, total ou parcial, de entidades acadêmicas, filantrópicas ou profissionais para participar do Programa, devendo, quando for o caso, indicar à DELBRASOMC a entidade financiadora e os objetivos específicos de seu apoio.
4.3. O candidato deverá providenciar seguro saúde e contra acidentes, válido em todo o território suíço por todo o período de estadia. As informações sobre o seguro deverão ser encaminhadas ao Coordenador antes do início do Programa. Todos os custos relacionados ao seguro, inclusive aqueles eventualmente incorridos durante o Programa, são de inteira responsabilidade do Participante.
5- Aceitação e Participação no Programa
5.1. O Participante será aceito no Programa após devolver assinada a Declaração de Aceitação de Participação, a qual será fornecida após a seleção, indicando que está de acordo com o conteúdo do edital e com as regras do presente Anexo.
5.2. Após a aceitação, DELBRASOMC emitirá Carta de Admissão, no idioma francês, a qual facilitará os trâmites para acomodação em Genebra, além de fazer prova para diversos outros fins.
5.3. Somente será considerado Participante o candidato que se apresentar a DELBRASOMC no dia indicado para início do Programa e prosseguir desempenhando as atividades correlatas, de acordo com as presentes Regras. O não comparecimento do Participante a DELBRASOMC, sua ausência injustificada ou abandono do Programa implicarão notificação à autoridade suíça de imigração, a qual tomará as providências que julgar pertinentes.
6- Status do Participante,Visto, Autorização de Permanência e Credenciamento
6.1. O Participante não gozará de imunidade diplomática durante a vigência do Programa. Entretanto, será considerado, dentro das dependências dos organismos internacionais e dos demais recintos profissionais, como membro de DELBRASOMC, devendo zelar, em todo momento, pelas responsabilidades que tal status implica e agir com profissionalismo, observando estrita e rigorosamente a orientação recebida dos delegados brasileiros e do Coordenador.
6.2 A participação no Programa não constitui vínculo, empregatício ou outro, de qualquer natureza, entre DELBRASOMC e o Participante, que deverá expressamente declarar ciência deste dispositivo. O Participante não terá direito a nenhuma remuneração, por parte de DELBRASOMC, decorrente de sua seleção e participação no Programa.
6.3. Durante todo o período do Programa, a permanência do Participante na Suíça estaráregularizada. O Participante, independente de sua nacionalidade ou da existência de outro visto que justifique sua estada na Suíça ou no Espaço Schengen, deverá informar seu status a DELBRASOMC tão logo obter confirmação de sua participação.
6.4. DELBRASOMC orientará o participante sobre os procedimentos e documentos necessários para a emissão do visto suíço no Brasil e requisitará diretamente à autoridade suíça competente, em Genebra, a emissão de carta necessária para o início dos trâmites junto às autoridades consulares competentes no Brasil. Os pedidos de visto cobrirão unicamente o período de duração do estágio. O contato com o Consulado da Suíça no Brasil e a emissão tempestiva do visto, no entanto, permanecem de inteira responsabilidade do participante.
6.5 DELBRASOMC não se responsabiliza pela entrada em território suíço de familiares que porventura venham a acompanhar os participantes do Programa. Os vistos e demais documentos necessários para a entrada e permanência dos familiares na Suíça serão de inteira responsabilidade do participante.
6.6. O Participante será credenciado junto às organizações internacionais como membro da delegação brasileira e receberá um cartão de acesso (“crachá” ou “badge”), com validade até a data do fim do Programa. A perda do cartão deverá ser imediatamente comunicada a DELBRASOMC.
6.7. O cartão de acesso às organizações internacionais deverá imperativamente ser devolvido ao Coordenador ao término do Programa.
NOME | INSTITUIÇÃO |
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Total de participantes: 1