EVENTOS

Programa de Formação em Comércio Internacional - Genebra

Data: 30.04.2019
Inscritos: 0

Inscrição

Para realizar sua inscrição faça login clicando no botão abaixo.

Programa de Formação em Comércio Internacional – Genebra

EDITAL Programa de Formação em Comércio Internacional Processo de seleção
Turmas 42 – de Abril a Julho de 2019  Turma 43 – de Setembro a Dezembro de 2019

1.  Descrição A Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas em Genebra (DELBRASOMC) convida profissionais interessados em participar do Programa de Formação em Comércio Internacional a apresentarem suas candidaturas. O Programa tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e capacitação de profissionais brasileiros na área de comércio internacional, com ênfase nas atividades da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas sediadas em Genebra (UNCTAD, OMPI e UIT). O Programa é regido pelo presente Edital e pelas Regras do Programa de Formação (em anexo). 1.1. Em 2019, o Programa contará com duas Turmas (Turma 42 e Turma 43), cujas atividades se desenvolverão, salvo exceções, nas seguintes datas: T42: 30/4/2019 (Terça) a 26/7/2019 (Sexta) T43: 16/9/2019 (Segunda) a 13/12/2019 (Sexta) 1.2. Para ambas as turmas, serão abertas até 5 (cinco) vagas para candidatos do setor privado e até 5 (cinco) vagas para candidatos do setor público. Excepcionalmente, e a critério exclusivo de DELBRASOMC, poderão ser aplicados prazos diferenciados e criadas vagas adicionais, notadamente quando da existência de acordo de cooperação junto a DELBRASOMC, em função das necessidades do Posto.

2.  Requisitos para Candidatura: 2.1. Nacionalidade brasileira; 2.2. Fluência em inglês. Conhecimento de francês e/ou espanhol será considerado uma vantagem; 2.3. Excelente capacidade analítica e de pesquisa; 2.4. Formação de nível superior, preferencialmente em Direito, Relações Internacionais, Economia, Relações Públicas e Comércio Exterior ou outros cursos aliados a uma pós-graduação ou especialização em assuntos vinculados às organizações internacionais econômicas de atuação do Posto (OMC, UNCTAD, OMPI e UIT). Preferência poderá ser conferida aos candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação na área. 2.5. Serão considerados, ainda, candidatos que possuam:  a) experiência em temas de comércio internacional e no trabalho da OMC e demais organizações econômicas multilaterais sediadas em Genebra;  b) conhecimentos sobre o mecanismo de solução de controvérsias da OMC;
c) conhecimentos e/ou experiência em comércio eletrônico, serviços, propriedade intelectual, agricultura/agronegócio e facilitação de investimento;  d) experiência acadêmica em pesquisa e produção de artigos científicos e estudos técnicos especializados; e) conhecimentos em comunicação social, diplomacia pública e/ou gestão de mídias sociais.

3.    Documentos para Candidatura: 3.1. Passaporte brasileiro (com validade superior a 6 meses);  3.2. Curriculum vitae em português; 3.3. Carta de motivação, em inglês, justificando o interesse em participar do Programa, a adequação do perfil e o potencial benefício da participação para o candidato e seus projetos futuros, assim como para a comunidade profissional/acadêmica na qual se insere; 3.4. Até duas cartas de recomendação, em português ou inglês, atestando a competência e os atributos profissionais e/ou acadêmicas do candidato; 3.5. Contatos atualizados do candidato (endereço completo com CEP, estado civil, profissão, e dupla nacionalidade, quando for o caso).

4.    Processo de Seleção: 4.1. O processo de seleção compreende as seguintes etapas: a) Envio da candidatura, contendo os documentos mencionados no item acima, para o endereço eletrônico “formacao.delbrasomc@itamaraty.gov.br”, especificando, no campo assunto, a referência “Programa de Formação DELBRASOMC – setor (Público) ou (Privado)” seguida do nome completo; b) Análise curricular e das cartas de motivação e de recomendação pela comissão de seleção; c) Entrevistas com os candidatos pré-selecionados, por telefone ou Skype; d) Seleção dos candidatos, os quais serão informados por correio eletrônico; e) Confirmação da participação pelos candidatos selecionados, nos prazos definidos abaixo. 4.2. Serão apenas consideradas as inscrições que cumpram os requisitos para a candidatura e que apresentem toda a documentação mencionada no item 3.

5.    Calendário de Seleção: 5.1. Os seguintes prazos serão aplicados para a seleção da Turma 42: a) Apresentação de candidaturas e envio de documentação requerida no item 3: ·   25/2/2019 a 15/3/2019 b) Análise curricular e entrevistas com candidatos pré-selecionados:
·   18/3/2019 a 26/3/2019 c) Resultado da seleção:  ·   27/3/2019 d) Confirmação da participação pelo candidato:  ·   28/3/2019 a 01/4/2019 5.2. Os seguintes prazos serão aplicados para a seleção da Turma 43: a) Apresentação de candidaturas e envio de documentação requerida no item 3: ·   01/4/2019 a 24/4/2019 b) Análise curricular e entrevistas com candidatos pré-selecionados: ·   25/4/2019 a 17/5/2019 c) Resultado da seleção:  ·   20/5/2019 d) Confirmação da participação pelo candidato:  ·   21/5/2019 a 24/5/2019 5.3. Os prazos acima poderão ser alterados por DELBRASOMC.

6. Duração e período do Programa: 6.1. O Programa tem duração de 12 (doze) semanas.  a) Para a Turma 42, o Programa terá início em 30/4/2019 e término em 26/7/2019.  b) Para a Turma 43, o Programa terá início em 16/9/2019 e término em 13/12/2019. c) Caso necessário, as datas poderão ser alteradas. Eventuais mudanças serão comunicadas em tempo hábil.

ANEXO Regras do Programa de Formação em Comércio Internacional

1. Descrição das Atividades 1.1. Suporte técnico e científico à delegação brasileira lotada na DELBRASOMC em suas atividades internas de preparação e atuação junto aos Organismos Internacionais sediados em Genebra, conforme as diretrizes do Chefe da Delegação e da Coordenação do Programa; 1.2. Pesquisa aplicada e acompanhamento de temas de interesse de DELBRASOMC; 1.3. Preparação de documentos e operação de bases de dados, relacionados aos temas de DELBRASOMC;
1.4. Elaboração de material de apoio para reuniões com delegados brasileiros ou convidados de outras delegações, organismos internacionais ou organizações não governamentais; 1.5. Acompanhamento e relato de reuniões e eventos; 1.6. Tradução e resumo de textos e publicações; 1.7. Acompanhamento de notícias veiculadas nos meios de comunicação nacionais e internacionais de relevância aos trabalhos de DELBRASOMC; 1.8. Manejo de documentação e operação de bases de dados de instrumentos internacionais relacionados aos temas afetos à DELBRASOMC; e 1.9. Demais atividades que forem solicitadas por DELBRASOMC. Parágrafo 1: As atividades do Programa são supervisionadas pela Coordenadora, profissional qualificada para orientar as atividades dos Participantes. A Coordenadora é a responsável pelas atividades diárias do Participante, em conjunto com os diplomatas. Parágrafo 2: Sempre que possível, a área de especialidade do Participante será considerada para a execução de trabalhos específicos e apoio em reuniões. Parágrafo 3: Os Participantes deverão se dedicar com exclusividade às atividades do Programa. Ausências deverão ser previamente comunicadas por escrito, justificadas e aprovadas pela Coordenação com a devida antecedência.

2. Dias e Horário das Atividades do Programa 2.1. O Programa ocorre de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o calendário de feriados préestabelecidos por DELBRASOMC. 2.2. O horário padrão das atividades é de 9h às 13h e das 14h às 18h. Parágrafo único: De acordo com o calendário de reuniões dos organismos internacionais, as datas e horários das atividades poderão eventualmente exceder as datas e os horários normais. Em casos excepcionais, haverá compensação de horário, de comum acordo entre a Coordenação e o Participante.

3. Confidencialidade e Termo de Conduta 3.1. Ao aceitar participar do Programa, o Participante assume o compromisso de tratar de forma confidencial todas as informações obtidas no decorrer das respectivas atividades, em especial aquelas expressamente entendidas como tal, independentemente de o Participante ter sido advertido sobre seu caráter sigiloso. Essa obrigação permanece válida por 3 (três) anos após o término do Programa. 3.2. O Participante compromete-se, ainda, a não atuar contra o Brasil em qualquer etapa de contenciosos de comércio internacional, em especial aqueles conduzidos ao amparo do mecanismo de solução de controvérsias da OMC, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de término do Programa. 3.3. É vedado ao Participante dar entrevistas, fornecer informações (confidenciais ou não) à imprensa ou com esta se relacionar na qualidade de integrante de DELBRASOMC, nem publicar
conteúdos internos e reuniões nas redes sociais sem a devida e prévia autorização da Coordenação do Programa. 3.4. O Participante seguirá as regras de segurança digital dentro do ambiente de trabalho.

4. Custos de Participação, Seguro Saúde e contra Acidentes 4.1. O Programa é de caráter voluntário e não remunerado. Na ausência de suporte financeiro do seu empregador, DELBRASOMC não fornece ajuda de custo para as despesas incorridas durante o Programa, que são de inteira responsabilidade do Participante. 4.2. O Participante poderá receber apoio financeiro, total ou parcial, de sua instituição, entidades acadêmicas, filantrópicas ou profissionais para participar do Programa, devendo, quando for o caso, indicar à DELBRASOMC a entidade financiadora e os objetivos específicos de seu apoio. 4.3. O Participante deverá providenciar seguro saúde e contra acidentes, válido em todo o território suíço por todo o período de estadia. Todos os custos relacionados ao seguro, inclusive aqueles eventualmente incorridos durante o Programa, são de inteira responsabilidade do Participante.

5. Aceitação e Participação no Programa 5.1. O Participante será aceito no Programa após devolver assinados os documentos que serão fornecidos após a seleção, indicando que está de acordo com o conteúdo do edital e com as regras do presente Anexo. Entre os documentos, estão: a) Declaração de Aceitação de Participação; b) Termo de Confidencialidade e Conduta; c) Formulário de Contatos; d) Cópia da apólice de seguro saúde e contra acidentes. 5.2. Somente será considerado “Participante” o candidato que cumprir com todas as formalidades exigidas pelo edital, e se apresentar a DELBRASOMC no dia indicado para início do Programa e prosseguir desempenhando as atividades correlatas, de acordo com as presentes Regras. O não comparecimento do Participante a DELBRASOMC, sua ausência injustificada ou abandono do Programa implicarão notificação à autoridade suíça de imigração, a qual tomará as providências que julgar pertinentes.

6. Status do Participante, Visto, Autorização de Permanência e Credenciamento 6.1. O Participante não gozará de imunidade diplomática durante a vigência do Programa, devendo zelar, em todo momento, pelas responsabilidades que a sua participação e o consequente acesso às organizações internacionais implicam, observando estrita e rigorosamente a orientação recebida dos delegados brasileiros e da Coordenadora. 6.2. A participação no Programa não constitui vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza entre DELBRASOMC e o Participante, que deverá expressamente declarar ciência desse fato. O Participante não terá direito a nenhuma remuneração, por parte de DELBRASOMC, decorrente de sua seleção e participação no Programa.
6.3.  Durante todo o período do Programa, a permanência do Participante na Suíça deverá estar regularizada. O Participante, independentemente de sua nacionalidade ou da existência de outro visto que justifique sua estada na Suíça ou no Espaço Schengen, deverá seguir os trâmites solicitados por DELBRASOMC, tão logo obtiver confirmação de sua participação. 6.4. DELBRASOMC orientará o participante sobre os procedimentos e documentos necessários para a emissão do visto suíço no Brasil e requisitará diretamente à autoridade suíça competente, em Genebra, a emissão de carta necessária para o início dos trâmites junto às autoridades consulares competentes no Brasil. Os pedidos de visto cobrirão unicamente o período de duração do programa. O contato com o Consulado da Suíça no Brasil e a emissão tempestiva do visto permanecem de inteira responsabilidade do participante. 6.5. DELBRASOMC não se responsabiliza pela entrada em território suíço de familiares que porventura venham a acompanhar os participantes do Programa. Os vistos e demais documentos necessários para a entrada e permanência dos familiares na Suíça serão de inteira e exclusiva responsabilidade do participante. 6.6. O Participante será credenciado junto às organizações internacionais como membro da delegação brasileira e receberá um cartão de acesso, com validade até a data do fim do Programa. A perda do cartão deverá ser imediatamente comunicada a DELBRASOMC. 6.7. O cartão de acesso às organizações internacionais deverá imperativamente ser devolvido ao término do Programa.

 

   Informações sobre o processo seletivo do

         Programa de Formação em Comércio Internacional

 

 

Flávia P. Malucelli

Mission of Brazil to the WTO

Avenue Louis-Casaï, 71

1216 Cointrin, Genève

Tel: +41 (0) 22 929 0900

Direct: +41 (0) 22 929 0913

 

        Processo Seletivo 2019    

  • Turma 42 –  Abril a Julho de 2019
  • Turma 43 – Setembro a Dezembro de 2019

Informações sobre o processo seletivo serão fornecidas através do Edital 2019:

  • Edital 2019                                                                                                                                     

Inscritos

NOMEINSTITUIÇÃO

Total de participantes: 0

Já tenho cadastro

Cadastre-se