Resultado da Apuração dos votos na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, em São Paulo, Capital.
DIRETORIA
| CHAPA ÚNICA | 223 VOTOS | |
| Leonor Cordovil | Diretora Presidente | Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados |
| Guilherme Ribas | Diretor Vice-Presidente | Tozzinifreire Advogados |
| Priscila Brolio Gonçalves | Diretora Vice-Presidente | BGA Advogados |
| Renata Fonseca Zuccolo Giannella | Diretora de Concorrência | Mattos Filho, Veiga Filho Advogados |
| Roberta Feiten | Diretora de Consumo | Souto Correa Advogados |
| Claudia Marques | Diretora de Comércio Internacional | MPA Advogados |
| Amanda Athayde Rivera | Diretora de Publicações | Pinheiro Neto Advogados |
| Raphael Sore | Diretor de Compliance e Investigações | Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Marco Antonio Fonseca Junior | Diretor de Contencioso e Arbitragem | Demarest Advogados |
| Marcela Mattiuzzo | Diretora de Mercados Digitais e Governança de Dados | VMCA Advogados |
| Bruno Becker | Diretoria de Diversidade | Berardo Advogados |
| Anna Olímpia de Moura Leite | Diretoria de Economia | LCA Consultores S.S |
| Flávia Chiquito dos Santos | Diretoria de Relações Institucionais | Manesco Advogados |
| Enrico Romanielo | Diretoria de Regulação | Veirano Advogados |
CONSELHO DELIBERATIVO
| CANDIDATO | TOTAL VOTOS | ||
| Adriana Laporta Cardinali Straube | Mercado Livre | PJ Empresa | 126 |
| Sílvia Fagá de Almeida | ECOA Consultoria Econômica LTDA | PJ | 65 |
| Leonel Moraes Barros | Stone Pagamentos S.A. | PJ Empresa | 60 |
| Fabiana Tito | Tendências Consultoria Integrada S/C Ltda. | PJ | 59 |
| Mario Girasole | TIM S. A | PJ Empresa | 55 |
| Barbara Rosenberg | Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados | PJ | 49 |
| Fabíola Meira de Almeida Bresghello | Meira Breseghello Advogados | PJ | 46 |
| Pedro S. C. Zanotta | BRZ Advogados | PJ | 46 |
| Ticiana Nogueira da Cruz Lima | VMCA Advogados | PJ | 46 |
| Francisco Niclós Negrão | Trench, Rossi e Watanabe Advogados | PJ | 44 |
| Maria Eugênia Novis | Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados | PJ | 41 |
| Mariana Villela | PF | 41 | |
| Ademir Pereira Junior | Del Chiaro Pereira Advogados | PJ | 40 |
| Fabricio A. Cardim de Almeida | Mello Torres Advogados | PJ | 40 |
| Maria Cecilia Andrade | PF | 39 | |
| Tatiana Lins Cruz | Tozzinifreire Advogados | PJ | 39 |
| Aurélio Marchini | Marchini Botelho Caselta Advogados | PJ | 38 |
| José Alexandre Buaiz Neto | Pinheiro Neto Advogados | PJ | 38 |
| Ana Carolina Lopes de Carvalho | Marcos Veríssimo Advogados | PJ | 37 |
| Joyce Honda | Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advs | PJ | 36 |
| Raquel Cândido | Magalhães e Dias Advocacia | PJ | 36 |
| Guilherme Misale | Caminati Bueno Advogados | PJ | 35 |
| Gustavo Gonçalves Gomes | Siqueira Castro Advogados | PJ | 35 |
| Luis Nagalli | Madrona Advogados | PJ | 35 |
| Daniel Oliveira Andreoli | Demarest Advogados | PJ | 34 |
| Pedro Paulo Salles Cristofaro | Chediak Advogados | PJ | 34 |
| Ana Paula Paschoalini | Stocche Forbes Advogados | PJ | 32 |
| Denise Junqueira | Cascione Advogados | PJ | 32 |
| Leonardo Maniglia Duarte | Veirano Advogados | PJ | 31 |
| Marcos Drummond Malvar | Levy & Salomão Advogados | PJ | 31 |
| Marcio Soares | Mattos Filho, Veiga Filho Advogados | PJ | 30 |
| Patricia Agra Araujo | L.O. Baptista Advogados | PJ | 30 |
| Bruno Droghetti Magalhães Santos | Figueiredo e Velloso Advogados Associados | PJ | 29 |
| Ricardo Motta | Grinberg e Cordovil Sociedade de Advogados | PJ | 28 |
| Bernardo Macedo | LCA Consultores S. S | PJ | 27 |
| Lorena Nisiyama Nisiyama | Todorov, Giannini & Nisiyama Advogados | PJ | 27 |
| Eduardo Molan Gaban | PF | 25 | |
| Sandra Terepins | PF | 24 | |
| Natali de Vicente Santos Kapulskis | Chaves, Gelman, Machado, Gilberto e Barboza SA | PJ | 21 |
| Fernando de Oliveira Marques | PF | 16 |

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96.287.453/0001-10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, em São Paulo, Capital, às 17h00, em primeira convocação, e às 18h00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2026-2027
2) Outros
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INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96.287.453/0001-10
São Paulo, 14 de novembro de 2025.
ELEIÇÕES IBRAC 2025 PARA O BIÊNIO 2026-2027 – Divulgação da Lista de Candidaturas
Encerrado o prazo para apresentação de candidaturas à Diretoria e Conselho Deliberativo do Instituto, a Secretaria informa a todos os associados que a lista completa dos candidatos está disponível abaixo.
A divulgação ocorre em conformidade com o Estatuto, que determina que tal comunicação seja realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembleia Geral Ordinária.
A participação dos associados é fundamental para o fortalecimento da governança institucional e para a continuidade dos trabalhos do Instituto.
14.11.2025 – Divulgação da Lista de Candidaturas (Estatuto, art. 22 § 4.º Encerrado o prazo para a apresentação de candidaturas, a Secretaria do Instituto deverá divulgar a todos os associados a lista completa dos candidatos e chapas candidatas à Diretoria no mínimo 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.).
Atenciosamente,
Renê Medrado
Diretor-Presidente
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Calendário
22.10.2025 – Publicação do Edital
12.11.2025 – Prazo Final para Apresentação de Candidaturas Conselho e Diretoria
14.11.2025 – Divulgação da Lista de Candidaturas (Estatuto, art. 22 § 4.º Encerrado o prazo para a apresentação de candidaturas, a Secretaria do Instituto deverá divulgar a todos os associados a lista completa dos candidatos e chapas candidatas à Diretoria no mínimo 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.).
25.11.2025– AGO Presencial
CÉDULA ELEITORAL https://ibrac.org.br/wp-content/uploads/2025/11/ELEICOES-IBRAC-2025-para-o-BIENIO-2026-2027_Cedula-Eleitoral.pdf

DIRETORIA

CONSELHO DELIBERATIVO
Instruções
– Assinalar até 7 nomes, dentre os candidatos abaixo.
Dentre os 7 nomes:
– Pelo menos 1 deverá pertencer à categoria “Empresas”
– Até 6 votos poderão ser dados à candidatos da categoria “Escritórios/Pessoas Físicas”
– Em qualquer caso, deverá ser respeitado o limite de 7 nomes, sob pena de anulação.

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Eleição da Diretoria e Conselho para o biênio 2026-2027
Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
i. em 7 candidatos ao Conselho, sendo:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
ii. na chapa de Diretoria que for de sua preferência.
Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até às 16h30 do dia 25 de novembro (vide instruções abaixo).
O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.
O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 12 de novembro. (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Renê Medrado
Diretor Presidente
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ELEIÇÕES IBRAC 2025 PARA O BIÊNIO 2026-2027 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 25 de maio de 2025 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 26 de maio 2025.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16h30 horas do dia 25 de novembro de 2025.
2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até às 16h30 do dia 25 de novembro de 2025 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).
3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até às 16h30 do dia 25 de novembro de 2025. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas provenientes dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de incluir o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 25 de maio de 2025 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá indicar 1 (uma) única candidatura ao Conselho (Estatuto, art. 22 § 2.º).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 14 membros, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
I -Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor de Concorrência;
IV – Diretor de Consumo;
V- Diretor de Comércio Internacional; e
VI – Diretor de Publicações.
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail ibrac@ibrac.org.br, entregues na Secretaria do IBRAC até às 18h00 dia 12.11.2025 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos os integrantes da chapa, e que deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até às 18h00 do dia 12.11.2025 . (Estatuto, art. 22).
Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
Estatuto IBRAC https://ibrac.org.br/wp-content/uploads/2025/10/estatutoibrac-1.pdf
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96.287.453/0001-10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025, no Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, em São Paulo, Capital, às 17h00, em primeira convocação, e às 18h00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2026-2027
2) Outros
São Paulo, 22 de outubro de 2025
Renê Medrado
Diretor-Presidente